Publicação: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5084
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Recurso Ordinário Cível nº 1406403-24.2022.8.12.0000/50002Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª
Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: José Aparecido Barbosa da SilvaDPGE - 2ª Inst.:
Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Fábio Jun Capucho
(OAB: 10788/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Ordinário Cível nº 1406595-54.2022.8.12.0000/50001Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande 4ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Oswaldo Coimbra AlvesDPGE - 2ª Inst.: Olga
Lemos Cardoso de MarcoRecorrido: Município de Campo GrandeProc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)Proc. Município:
Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Ordinário Cível nº 1408475-81.2022.8.12.0000/50001Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto
CívelRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Nadir Correia dos SantosDPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de MarcoRecorrido:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)Recorrido: Município de Ponta
PorãProc. Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 1408879-35.2022.8.12.0000/50000Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal
MistaRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/
MS)Recorrido: Antonio CoelhoDPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983/DP)Interessado: Juízes de
Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do SulEncaminhe-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0000037-30.2022.8.12.0007/50002Comarca de Cassilândia - 2ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Joao Geraldo Souto GracianoAdvogado: Wilibrando Bruno Albuquerque de Araujo (OAB: 66470/DF)
Advogado: Mazurkiewicz Santos Muniz (OAB: 49297/DF)Agravado: Ministério Público EstadualProc. Just: Rodrigo StephaniniEm
atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0000189-89.2006.8.12.0023/50002Comarca de Angélica - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Anesio de Oliveira MeloAdvogado: Anderson de Oliveira Alarcon (OAB: 37270/DF)Advogado: Guilherme
Rodrigues Carvalho Barcelos (OAB: 56724/DF)Agravada: Lucinda Garcia CarvalhoAdvogado: José André Rocha de Moraes
(OAB: 2865/MS)Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS)Advogada: Bárbara Hidalgo de Moraes (OAB: 20038/
MS)Advogado: Lucílio Del Grandi (OAB: 3488/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho
a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior
competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000199-83.2022.8.12.0020/50001Comarca de Rio Brilhante - Vara
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: M. A. V.Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS)Agravado: M.
P. E.Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho NetoEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil,
mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000589-06.2021.8.12.0047/50002Comarca de Terenos - Vara
ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Valdir Alves do NascimentoDPGE - 2ª Inst.: Antonio João de AndradeAgravado:
Ministério Público EstadualProc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho NetoEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao
Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0000751-24.2018.8.12.0041/50002Comarca de Ribas do Rio Pardo Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: I. C. F.Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS)Agravado:
M. P. E.Proc. Just: Gerardo Eriberto de MoraisVistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil,
mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal
superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0001933-24.2021.8.12.0014/50001Comarca de Maracaju - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Ministério Público EstadualProc. Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408/MP)Recorrido: Everton Yan Alves
de PauloDPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810/DP)Vistos, etc. Aguarde-se em Secretaria o julgamento
dos Embargos de Declaração Cível (seq. 50001) pela Câmara de origem. Após o julgamento, façam-me estes autos conclusos.
Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0001933-24.2021.8.12.0014/50001Comarca de Maracaju - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Ministério Público EstadualProc. Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408/MP)Recorrido: Everton Yan Alves
de PauloDPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810/DP)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código
de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. Às providências.
Recurso Especial nº 0002171-68.2020.8.12.0017/50001Comarca de Nova Andradina - Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Gabriel Vinicios Pereira MacedoDPGE - 2ª Inst.: Mônica Maria De Salvo FontouraRecorrido: Ministério
Público EstadualProc. Just: Marcos Fernandes SistiAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso
Especial interposto por Gabriel Vinicios Pereira Macedo. Às providências.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0005981-83.2013.8.12.0021/50001Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Emerson de Oliveira MusskopfDPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de
Vasconcelos (OAB: 4313/MS)Agravado: Ministério Público EstadualProc. Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP)Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.