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TJPA 07/08/2019 -Pág. 2036 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019

2036

¿O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de
validade do certame anterior, n¿o gera automaticamente o direito à nomeaç¿o dos candidatos aprovados
fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preteriç¿o arbitrária e imotivada por parte
da administraç¿o, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar
a inequívoca necessidade de nomeaç¿o do aprovado durante o período de validade do certame, a ser
demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeaç¿o do candidato aprovado
em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 ¿ Quando a aprovaç¿o ocorrer dentro do número
de vagas dentro do edital; 2 ¿ Quando houver preteriç¿o na nomeaç¿o por n¿o observância da ordem de
classificaç¿o; 3 ¿ Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do
certame anterior, e ocorrer a preteriç¿o de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da
administraç¿o nos termos acima.¿
Nenhuma dessas hipóteses se ajusta à situaç¿o da Impetrante, que se irresigna contra atos
fundamentados de sustaç¿o/suspens¿o/revogaç¿o de atos administrativos pretéritos pela mesma
administraç¿o, no exercício do poder/dever de controle administrativo.
Ante todo o exposto, ausente ilegalidade ou abuso de poder, divergindo do parecer do Ministério Público,
julgo improcedente o pedido e denego a segurança pleiteada pela Impetrante CILENE CARNEIRO
ALMEIDA em face da Sra. ELIOMAR CRUZ DA SILVA, Secretária Municipal de Administraç¿o do
Município de Moju/PA.
Sem custas e honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P. R. I.
Moju, PA, 01 de agosto de 2019.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju

AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR - PROC. Nº 000699457.2018.814.0031 ¿ IMPETRANTE: GECILEIA MIRANDA LOBATO ¿ (Adv. Dr. ELIAS VIANA DE
CARVALHO, OAB/PA 26.896) ¿ IMPETRADA: ELIOMAR CRUZ DA SILVA ¿SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO- PREFEITURA DE MOJU/PA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por GECILEIA MIRANDA LOBATO, qualificada na inicial,
almejando obter sua convocaç¿o para nomeaç¿o no cargo público para o qual foi aprovada no Concurso
Público n. 001/2016 da Prefeitura Municipal de Moju, embora em cadastro de reserva.
Para substanciar seu pedido, invoca os termos do Decreto Municipal n. 024/2018 que veiculou
convocaç¿o para entrega de documentaç¿o e nomeaç¿o, diante do surgimento de novas vagas e em
atendimento à recomendado do MPE e TAC firmado com o MPT.
N¿o obstante, t¿o logo a nova administraç¿o assumiu, a autoridade impetrada, Sra. ELIOMAR CRUZ DA
SILVA, Secretária Municipal de Administraç¿o, editou o Ato Administrativo 001/2018, suspendendo os

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