TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
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CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0803700-64.2019.8.14.0051
RECLAMANTE: MARIA RITA SIMOES QUEIROZ
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES
RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL
I
DECISÃO
R. H.
Tendo em vista a certidão constante nos autos, hei por bem obstar o prosseguimento do recurso
apresentado nos autos por falta de preparo recursal, julgando-o DESERTO, logo, determino o
arquivamento do feito.
Cumpra-se. Intimem-se.
Santarém/PA, 07 de abril de 2020.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0807671-91.2018.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA
ECLEIDIANE CARDOSO SERRA Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES
OAB: 13355/O/MT Participação: RECLAMADO Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANO DA SILVA
BURATTO OAB: 179235/SP Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0807671-91.2018.8.14.0051
RECLAMANTE: MARIA ECLEIDIANE CARDOSO SERRA
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES
RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL
I