TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6899/2020 - Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
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ELETROELETRONICOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS JOAQUIM GONCALVES
ALVES OAB: 20389/DF Participação: REU Nome: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES OAB: 20389/DF Participação: REU Nome:
FELIPE NABUCO DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS JOAQUIM GONCALVES
ALVES OAB: 20389/DF Participação: REU Nome: MARCIA VELLOSO DE ARAUJO Participação:
ADVOGADO Nome: MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES OAB: 20389/DF Participação: REU Nome:
ANTONIO DA SILVA ALVES Participação: REU Nome: EUGENIO NABUCO DOS SANTOS FILHO
Participação: ADVOGADO Nome: MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS OAB: 102520/RJ Participação:
REU Nome: ALEX NABUCO DOS SANTOS Participação: AUTORIDADE Nome: DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DA CAPITAL
5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
Proc. nº: 0831898-06.2020.8.14.0301
Autor: Estado do Pará
Réus: SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., André Felipe de Oliveira
da Silva, Felipe Nabuco dos Santos, Marcia Velloso Nogueira, Antonio da Silva Alves, Eugenio
Nabuco dos Santos Filho e Alex Nabuco dos Santos
SENTENÇA
1 - Relato
Vistos.
Trata-se de ação civil com de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente aforada pelo Estado do
Pará, o qual deduziu pretensão em face de SKN do Brasil Importação e Exportação de
Eletroeletrônicos Ltda., André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos, Marcia Velloso
de Araújo, Antonio da Silva Alves, Eugenio Nabuco dos Santos filho e Alex Nabuco dos Santos, ou
seja, pessoas físicas e jurídicas, todas bem identificadas nos autos.
Recebido o feito, durante o período do Plantão Judicial, foi proferida a tutela de urgência requerida pelo
demandante, nos termos de decisão inserta no ID nº 17123540. Em consequência dessa decisão, foi
determinada a constrição de bens dos réus, até a o montante de R$ R$25.200.000,00, assim como a
suspensão dos passaportes das pessoas naturais sócias da empresa ré.
Contudo, nesta data, o autor e os réus SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda.,
André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos e Marcia Velloso de Araújo apresentaram
petição conjunta, mediante a qual noticiaram a realização de um ajuste entre si. Em razão disso,
postularam a homologação da transação, conforme consta do ID nº17168448.
É o relato necessário. Decido.
2 – Fundamentos
Ao analisar a petição antes referida, relativa ao ajuste pactuado entre os dos atores deste processo,
denota-se que o acordo firmado açambarcou toda a pretensão deduzida e as questões contidas na petição
de ingresso.