TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020
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MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital
Número do processo: 0841755-81.2017.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: SANDRA
PINHEIRO DAS CHAGAS Participação: ADVOGADO Nome: SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS OAB:
24277/PA Participação: ADVOGADO Nome: RENATO DA SILVA NEVES OAB: 2819PA Participação:
RECLAMADO Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0841755-81.2017.8.14.0301
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
RECLAMANTE: SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS
RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA, Nome: DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DO PARA
Endereço: desconhecido
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por SANDRA
PINHEIRO DAS CHAGAS em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ e
TERCEIROS POSSUIDORES DOS VEÍCULOS marca/modelo GM/Corsa Super, ano 1998/1999, cor
vermelha, Placa JUA 8479 PA, Renavam 70632972-4 e marca/modelo HONDA/CG150 FAN ESDI, ano
2013/2014, cor vermelha, Placa OTV 8669 PA, Renavam 0059644171-1.
Aduz a autora que era proprietária dos veículos marca/modelo GM/Corsa Super, ano 1998/1999, cor:
vermelha, Placa JUA 8479 PA , Renavam 70632972-4 e marca/modelo HONDA/CG150 FAN ESDI, ano
2013/2014, cor vermelha, Placa OTV 8669 PA, Renavam 0059644171-1 até que celebrou contrato de
compra e venda dos mesmos e entregou os respectivos Certificados de Registro de Veículos para os
adquirentes, datados, assinados e com firma reconhecida, porém não houve o registro de transferência
dos mesmos junto ao DETRAN-PA.
Sustenta a autora que não guardou os documentos comprobatórios da venda, não possuindo qualquer
contato ou dado que indique quais foram os compradores dos veículos, já que a transação foi efetuada por
intermédio de um corretor.
Relata que acreditou que os procedimentos administrativos junto ao DETRAN-PA relacionados à
transferência dos veículos haviam sido realizados, surpreendendo-se, ao receber notificações de infrações
de trânsito, bem como relacionadas a débitos de IPVA, com a circunstância de permanecer como
proprietária dos veículos mencionados.
Relata que não mais se encontra na posse dos bens citados, ao passo em que tem suportado transtornos
decorrentes do cometimento de infrações de trânsito com os veículos e do não pagamento dos tributos
devidos pelos reais proprietários.