TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101
Email: [email protected]
Processo nº 0838008-55.2019.8.14.0301
EMBARGANTE: NEUZA MARIA COELHO LIMA
EMBARGADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONDOMINIO CIDADE DO
PORTO
DESPACHO/MANDADO
Vistos,etc.
Tendo em vista o recurso inominado interposto e a existência de preliminares de tempestividade e
gratuidade de justiça, determino o desarquivamento dos autos e o processamento do recurso, deixando a
cargo da Turma Recursal o juízo de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, §2º, da Lei
9.099/95).
Certifique-se acerca da tempestividade das contrarrazões, acaso apresentadas.
Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009
da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 23 de setembro de 2020.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito
Número do processo: 0852711-88.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ANDERSON
JOSE MARTINEZ FIGUEROA Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA ADRIANE FERREIRA DE
SOUSA OAB: 21727/PA Participação: RECLAMADO Nome: JOSE EDUARDO ROCHA DA COSTA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 0852711-88.2019.8.14.0301