TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
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TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PACIENTE: JOHNNY DA SILVA MILIT?O
(PRESO). EMENTA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL, ORDIN?RIO OU DE REVIS?O CRIMINAL. N?O CABIMENTO. ART. 33 E 35 DA LEI N?
11.343/06. INTERCEPTA??O TELEF?NICA. AUS?NCIA DE FUNDAMENTA??O. INOCORR?NCIA.
IN?PCIA DA DEN?NCIA. ARG?I??O AP?S SENTEN?A. MATERIALIDADE. AUS?NCIA DE LAUDO
TOXICOL?GICO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A CONDENA??O PELO CRIME DE TR?FICO.
ABSOLVI??O. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERI??O IN CONCRETO
DEVE SER REALIZADA PELO JU?ZO DAS EXECU??ES. ORDEM CONCEDIDA DE OF?CIO. 1.
Ressalvada pessoal compreens?o diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justi?a ser inadequado o
writ em substitui??o a recursos especial e ordin?rio, ou de revis?o criminal, admitindo-se, de of?cio, a
concess?o da ordem ante a constata??o de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A
decis?o que determinou as intercepta??es telef?nicas, bem como as de prorroga??o, foram
fundamentadas em suporte probat?rio pr?vio e indicaram a indispensabilidade da prova, consoante prev?
a Lei n? 9.296/96. 3. A alega??o de in?pcia da den?ncia resta preclusa ap?s a prola??o de senten?a
condenat?ria. 4. Em crimes de drogas ? imprescind?vel o exame pericial no corpo do delito, na forma do
art. 158 do CPP. 5. Conforme a orienta??o atual desta Sexta Turma, a aus?ncia do laudo toxicol?gico
definitivo imp?e a absolvi??o pela pr?tica do crime de tr?fico il?cito de drogas, pois incerta a materialidade
do delito (...) PENAL E PROCESSUAL PENAL. TR?FICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES.
ARTS. 33, CAPUT, 35 C/C O ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006. CONEX?O PROBAT?RIA. COMPET?NCIA
DA JUSTI?A FEDERAL. ART. 78, III, DO CPP. S?MULA 522 DO STJ. AUS?NCIA DE APREENS?O DE
SUBST?NCIA ENTORPECENTE PARA ALGUNS DOS R?US. MATERIALIDADE N?O CONFIGURADA.
ASSOCIA??O PARA O TR?FICO DEMONSTRADA. EXAME DE DEPEND?NCIA TOXICOL?GICA.
INOCORR?NCIA. TRANSNACIONALIDADE E INTERESTADUALIDADE. CONCURSO DE
MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA. 1. Diante da an?lise do conjunto
probat?rio e das circunst?ncias do fato, resta configurada a internacionalidade do tr?fico de entorpecentes,
crime conexo ? associa??o criminosa da qual fazem parte os apelantes, de modo a atrair a compet?ncia
da Justi?a Federal, nos termos dos art. 109, V, da Constitui??o Federal, bem como por for?a do artigo 76,
III, do CPP e do enunciado 522 da S?mula do STJ.?(...) 6. Aus?ncia de apreens?o de subst?ncia
entorpecente, n?o restando provada a materialidade do delito quanto ao tr?fico internacional de
entorpecentes para alguns dos r?us. 7. Da an?lise criteriosa do conjunto probat?rio apurado nos autos
surge convic??o plena da materialidade e autoria do delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/06 (crime de
associa??o para o tr?fico il?cito de entorpecente), como se pode inferir dos di?logos captados durante a
intercepta??o telef?nica. (...) 14. Apela??es dos r?us parcialmente providas. (ACR 000251153.2008.4.01.4000/PI, Rel. Desembargadora Federal Monica Sifuentes, Rel.Conv. Juiz Federal Klaus
Kuschel (Conv.), Terceira Turma, e-DJF1 de 19/08/2016, grifos acrescidos). ?????????De acordo com o
artigo 158, do CPP, ?Quando a infra??o deixar vest?gios, ser? indispens?vel o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, n?o podendo supri-lo a confiss?o do acusado.? ?????????Como j? ressaltado no voto
do Eminente Ministro citado alhures, o professor GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in Provas no Processo
Penal, 2? edi??o - revista, atualizada e ampliada - Editora Revista dos Tribunais - S?o Paulo, 2011, p?gina
44). H? determinadas infra??es penais, cuja materialidade demanda conhecimento t?cnico indispens?vel,
v.g., em rela??o a drogas e documentos falsos. N?o se pode aquiescer que testemunhas possam
substituir o perito, narrando ao magistrado terem visto a droga ou terem notado o documento falso. N?o se
trata de avalia??o subjetiva, mas de exame preciso e fundamental. Por isso, perdendo-se o vest?gio de
certos delitos, nenhuma outra prova poder? suprir a pericial, eliminando-se a possibilidade de puni??o do
agente. ?????????Assim, extrai-se que, possuindo o delito de tr?fico de drogas natureza material, que se
caracteriza pela produ??o de um resultado natural?stico, faz-se, portanto, necess?ria a apreens?o da
suposta subst?ncia entorpecente e a confec??o de laudo pericial para a comprova??o da materialidade do
delito, o que n?o ocorreu na esp?cie, n?o sendo aplic?vel, para tanto, a juntada de laudos referentes a
outras apreens?es, referentes a outras investiga??es, sem a prova cabal de vincula??o com a r?, como
opera-se in casu. ?????????? ?????????N?o bastasse a nulidade das intercepta??es face ? aus?ncia de
juntada das m?dias referentes ?s mesmas, mesmo que as intercepta??es estivessem a contento, exsurge
do feito, que a base das investiga??es e da pr?pria acusa??o sustentada pelo Minist?rio P?blico, s?o as
intercepta??es telef?nicas e procedimentos anteriores que geraram processos pr?prios, ressaltando que
n?o fora arrolada nenhuma testemunha pelo parquet para ser ouvida em ju?zo, sob do contradit?rio.
?????????Quanto ?s testemunhas, ? consabido que a prova para ser considerada id?nea, de modo a
autorizar a condena??o, n?o pode se fundar exclusivamente nos elementos informativos coletados na fase
inquisitiva, devendo, como j? dito, ser confirmada em ju?zo. ?????????Neste sentido: APELA??O
CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ELEMENTOS PROBAT?RIOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITIVA