TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021
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CEP: 68.490-000 Bairro: Centro Fone: (91)3637-1329 PROCESSO: 00022220820178140089 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o:
Embargos à Execução em: 10/03/2021 EMBARGANTE:VALMINA DO SOCORRO VASCONCELOS
FARIAS COELHO Representante(s): OAB 340.338 - ELISEU RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO)
EMBARGANTE:V DOS VASCONCELOS FARIAS CONFECCOES Representante(s): OAB 340.338 ELISEU RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) EMBARGANTE:DELIO SALES COELHO
Representante(s): OAB 340.338 - ELISEU RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) EMBARGADO:BANCO
BRASIL SA Representante(s): OAB 211.648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) OAB
128341 - NELSON WILIANS FRANTONI RODRIGUES (ADVOGADO) . SENTEN?A ? ?????????Tratam
os autos de ?Embargos ? Execu??o? oposto por V. DO S VASCONCELOS FARIAS " CIA LTDA
representada por seus s?cios?VALMINA DO SOCORRO VASCONCELOS FARIAS COELHO?e D?LIO
SALES COELHO contra o Banco do Brasil SA, no bojo do qual pleiteia a proced?ncia do pedido para
reconhecer a extin??o da execu??o pela inexequibilidade do t?tulo por n?o aus?ncia de certeza e liquidez
do cr?dito executado BB empresa?n? 055.803.691. ?????????Decis?o de fl. 69, na qual o ju?zo recebeu
os embargos ? execu??o apenas em seu efeito devolutivo. ?????????Regularmente citado, o embargado
apresentou impugna??o aos embargos ?s fls. 71-78. ?????????Vieram os autos conclusos para
julgamento dos embargos. ?????????Era o que cabia relatar.? ?????????Passo ? fundamenta??o.?
?????????Rejeito as preliminares arguidas pela parte embargante no que concerne ao pedido de justi?a
gratuita e garantia em ju?zo, pois n?o ? obrigat?rio recolhimento de?custas? e garantia?em ju?zo
nos?embargos?? a??o?monit?ria. Por terem natureza jur?dica de defesa, n?o ? obrigat?rio o recolhimento
de?custas?iniciais nos?embargos?morat?rios.? ?????????Compulsando os autos, verifico que ? hip?tese
de rejei??o dos embargos ? execu??o. Explico. ?????????Nos termos do art. 702 do CPC pode ser
alegado em sede de defesa em embargos a a??o monitoria, in verbis: Art. 702.?Independentemente de
pr?via seguran?a do ju?zo, o r?u poder? opor, nos pr?prios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos
? a??o monit?ria. ?1? Os embargos podem se fundar em mat?ria pass?vel de alega??o como defesa no
procedimento comum.? ?2? Quando o r?u alegar que o autor pleiteia quantia superior ? devida, cumprirlhe-? declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e
atualizado da d?vida. ?3? N?o apontado o valor correto ou n?o apresentado o demonstrativo, os embargos
ser?o liminarmente rejeitados, se esse for o seu ?nico fundamento, e, se houver outro fundamento, os
embargos ser?o processados, mas o juiz deixar? de examinar a alega??o de excesso. [...] ???????Em
resumo, no caso em tela requer a parte embargante: a)?que sejam anuladas total ou parcialmente, as
cl?usulas contratuais?dos pactos evidenciados no quadro f?tico?da presente lide; b) que os encargos
morat?rios sejam exclu?dos, bem como os juros sejam remunerat?rios sejam limitados ao valor de 12% ao
ano ou com pedido sucessivo ? taxa m?dia do mercado , ? ?poca dos pagamentos das parcelas e
exclu?da as capitaliza??es de juros ; c) Seja condenada a devolver as quantias pagas e as cobradas a
maior, levando-se?em conta?todo encadeamento contratual, em virtude das supostas ilegalidades e pugna
pela revis?o contratual. ?????????Segundo a li??o de C?ndido Rangel Dinamarco, "(...) para que o
processo monit?rio tenha in?cio basta que o autor comprove satisfatoriamente a exist?ncia do direito
mediante documento id?neo desprovido de efic?cia de t?tulo executivo" (Institui??es de direito processual
civil, v. III, 7. ed., rev. e atual., S?o Paulo: Malheiros, 2017, p?g. 817 - grifou-se). ?????????Nos termos da
s?mula 247 do STJ, o contrato de abertura de cr?dito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo
de d?bito, constitui documento h?bil para o ajuizamento da a??o monit?ria. S?mula 247 do STJ - O
contrato de abertura de cr?dito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de d?bito, constitui
documento h?bil para o ajuizamento da a??o monit?ria. ?????????O Embargante afirma que o
Embargado pleiteia quantia superior ? devida. Mas, n?o apresenta qual o valor ? devido, bem como n?o
apresenta demonstrativo discriminado e atualizado da d?vida. Al?m disso, o Embargante n?o indica quais
as cl?usulas contratuais supostamente nulas t?o somente fazem meras alega??es gen?ricas sem a
indica??o exata de qual cl?usula e motivo de sua nulidade ???????Por seu turno, tenta desconstituir o
d?bito alegando que o contrato firmado apresenta irregularidades com a cobran?a cumulativa e
capitalizada de juros legais, morat?rios, comiss?o de perman?ncia e multa contratual, bem como a
cobran?a de juros acima do limite legal. ???????Nenhuma d?vida existe acerca da incid?ncia do C?digo
de Defesa do Consumidor ao presente feito, tendo em vista, sobretudo a clareza do que disp?e a
s?mula297, do Colendo STJ: S?m. 297 - O C?digo de Defesa do Consumidor ? aplic?vel ?s institui??es
financeiras. (2? Se??odo STJ). ???????Os contratos banc?rios, firmados entre as institui??es financeiras
e seus clientes, constituem rela??es jur?dicas de consumo o que possibilita, ? luz dos incisos IV eV, do
artigo 6.?, da Lei Consumerista, a revis?o de suas cl?usulas consideradas manifestamente abusivas.
???????No entanto, h? de se ressalvar que a possibilidade de revis?o contratual n?o indica que tal direito
ser? exercido de forma potestativa, sem o cumprimento dos requisitos que o autorizam. Ao contr?rio, ao