TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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que as provas contidas nos autos se mostram suficiente, conforme acima j? salientado, e restando
preclusa a possibilidade de produ??o probat?ria passo ? an?lise do argumento de defesa. A parte
requerida salienta que houve excesso quando do c?lculo da cobran?a, asseverando que a multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor requerido n?o encontra embasamento fundamentador para cobran?a, sendo
superior ao devido. Ocorre que, a pr?pria embargante n?o apoia suas alega??es em provas que
demonstrem o alegado, quando do ingresso com os embargos monit?rios deveria a embargante ter
observado as disposi??es do artigo 700, e seguintes do C?digo de Processo Civil, norteadores da a??o
monit?ria, o que n?o foi feito, vez que, conforme se extrai do artigo 702, ?2? do C?digo Processualista,
deveria o requerente, quando do ingresso com a pe?a de defesa, declarar de imediato o valor que
entenderia devido, apresentando demonstrativo do d?bito discriminado e atualizado da d?vida, o que,
conforme se extrai das folhas 296/306, n?o foi feito. Nesse sentido a jurisprud?ncia: EMENTA: APELA??O
C?VEL - EMBARGOS ? A??O MONIT?RIA - DEFESA FUNDADA NA ALEGA??O DE EXCESSO NO
VALOR COBRADO PELO AUTOR - ?NUS DO EMBARGANTE DE APONTAR O VALOR REPUTADO
CORRETO, COM A APRESENTA??O DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE
C?LCULO - DESCUMPRIMENTO - REJEI??O DOS EMBARGOS - Nos embargos monit?rios opostos ao
fundamento de que o autor pleiteia mais do que lhe ? devido, incumbe ao embargante apontar o valor que
reputa correto, apresentando demonstrativo atualizado e discriminado da d?vida, consoante a norma do
artigo 702, ? 2?, do CPC, cujo desatendimento imp?e a rejei??o dos embargos, nos termos do ? 3? do
mesmo artigo. (TJ-MG - AC: 10000200576866001 MG, Relator: Fernando Lins, Data de Julgamento:
26/08/2020, Data de Publica??o: 27/08/2020) ?APELA??O C?VEL. NEG?CIOS JUR?DICOS
BANC?RIOS. EMBARGOS ? MONIT?RIA. PRETENS?O REVISIONAL. AUS?NCIA DE
FUNDAMENTA??O DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGA??O DE EXCESSO NO VALOR
COBRADO SEM APRESENTA??O DO DEMONSTRATIVO DE C?LCULO. DESOBEDI?NCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 702, ? 2?, DO C?DIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEI??O LIMINAR DOS
EMBARGOS ? MONIT?RIA MANTIDA. ? UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO. (Apela??o C?vel N? 70079863502, D?cima Primeira C?mara C?vel,
Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 12/12/2018). (TJ-RS - AC:
70079863502 RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Data de Julgamento: 12/12/2018, D?cima
Primeira C?mara C?vel, Data de Publica??o: Di?rio da Justi?a do dia 18/01/2019). Dessa forma, raz?o
aduz ? embargante, unicamente, quando alega omiss?o da senten?a proferida. Todavia, os argumentos e
provas apresentados por ?quela se mostram desprovidos de fundamenta??o necess?ria para acolhimento,
raz?o pela qual a rejei??o ? medida que se imp?e. ISTO POSTO, conhe?o dos Embargos de Declara??o.
Contudo, julgo-os improcedentes parcialmente, confirmando a senten?a embargado por seus pr?prios
fundamentos. Intime-se a parte embargante para recolhimento de custas. Na hip?tese de decurso do
prazo sem recolhimento, autorizo, desde logo, a inscri??o em d?vida ativa. Saliento que o cumprimento de
senten?a dever? ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado,
instruindo-se com as principais pe?as do processo de conhecimento, tais como peti??o inicial,
contesta??o, peti??o da reconven??o, senten?a, ac?rd?os, certid?o de tr?nsito em julgado, etc.). Na
hip?tese de interposi??o de recurso de apela??o, por n?o haver mais ju?zo de admissibilidade a ser
exercido pelo Ju?zo `? a quo?? (artigo 1010 do CPC), sem nova conclus?o, intime-se a parte contr?ria,
caso possua advogado, para oferecer contrarraz?es recursais, no prazo legal. Em seguida, encaminhemse os autos ao E. TJPA (art. 1.009, ? 3?, do NCPC), com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumprase. Barcarena, 18 de mar?o de 2021. RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA Ju?za de Direito. Se
necess?rio SERVIR? C?PIA DESTA DECIS?O COMO MANDADO conforme autorizado pelo
PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3? e 4?.
00041241120188140008 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
--- A??o: --- em: ---MENOR: T. G. B. P. REQUERENTE: T. B. P. Representante(s): OAB 15021 - KATIA
MARIA REIS DA FONSECA (ADVOGADO) OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
PARA (DEFENSOR) REQUERIDO: J. J. R. M. Representante(s): OAB 23325 - IAGO DA CUNHA
CARDOSO SILVA (ADVOGADO) OAB 23378 - FELLIPE AUGUSTO CARNEVALLE DOS PASSOS
(ADVOGADO) DESPACHO Proc. N° 0004124-11.2018.8.14.0008 Em funç¿o da justificativa apresentada,
fls.106/112, bem como manifestaç¿o da parte exequente, fls.115/120 e em funç¿o do processo envolver
interesse de incapaz, deve haver remessa dos presentes autos ao Ministério Público, previamente à
conclus¿o, raz¿o pela qual, remete-se os autos ao órg¿o ministerial para sua necessária manifestaç¿o.