TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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CHAMA (ADVOGADO) OAB 15410-A - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) OAB
21074-A - FABIO RIVELLI (ADVOGADO) . PROCESSO N? 00646264620148140301 ?????R.h.
??????Manifeste-se o exequente sobre a peti??o de fls. 274/290 e, ap?s, retornem os autos conclusos.
??????Bel?m, 30/03/21. Fabiola Urbinati Maroja Pinheiro Ju?za de Direito Auxiliar da 5? Vara C?vel e
Empresarial de Bel?m PROCESSO: 00878669820138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 30/03/2021 REQUERENTE:ASPECTO CONTABILIDADE
EMPRESARIAL S/S LTDA - EPP Representante(s): OAB 13919 - SAULO COELHO CAVALEIRO DE
MACEDO PEREIRA (ADVOGADO) OAB 14815 - BERNARDO DE SOUZA MENDES (ADVOGADO) OAB
11454-B - MICHEL RODRIGUES VIANA (ADVOGADO) OAB 20208 - HELIO DE XEREZ E OLIVEIRA
GOES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 10725 - UGO VASCONCELLOS FREIRE (ADVOGADO)
REQUERIDO:LISTA AZUL COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME Representante(s): OAB 153170 - LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 20749 SAMUEL LIMA SALES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 28793 - DENISE CORREA DE ARAÚJO
(ADVOGADO) . Processo n. 00878669820138140301 ????Trata-se de embargos de declara??o opostos
por Aspecto Contabilidade Empresarial S/S LTDA- EPP contra a senten?a de fls. 94/96. ????Argumenta, a
embargante, que a senten?a reputou o contrato inv?lido, por?m julgou improcedente o pedido de
obriga??o de fazer, repeti??o de ind?bito e indeniza??o por danos morais, tendo condenado as partes ao
pagamento proporcional das custas, despesas e honor?rios advocat?cios, embora devesse ter julgado
integralmente procedentes os pedidos formulados na inicial consoante a prova produzida. ????A
embargada n?o apresentou contrarraz?es. ????Vieram-me os autos conclusos. ????? o relat?rio. Decido.
?????Depreende-se do disposto no art. 1022 do C?digo de Processo Civil de 2015 que cabem embargos
de declara??o quando a decis?o for obscura, contradit?ria, omissa ou demandar corre??o de erro
material.? ????Compulsando os autos, observo que n?o assiste raz?o ? embargante ao opor embargos de
declara??o, na medida em que, na senten?a, inexistem quaisquer dos v?cios apontados na lei. ????Isso
porque o v?cio de contradi??o deve ser analisado na decis?o em si mesma, e n?o com o entendimento da
parte, o que desafia o manejo de recurso pr?prio, diverso dos embargos, no caso concreto, a apela??o.
?????De igual forma, o C. STJ e o TJ/SP j? se manifestaram sobre o tema: ?Modifica??o da subst?ncia
do julgado embargado. Inexistindo na decis?o embargada omiss?o a ser suprida, nem d?vida, obscuridade
ou contradi??o a serem aclaradas, rejeitam-se os embargos de declara??o. Afiguram-se manifestamente
incab?veis os embargos de declara??o ? modifica??o da subst?ncia do julgado embargado. Admiss?vel,
excepcionalmente, a infring?ncia do decisum?quando se tratar de equ?voco material e o ordenamento
jur?dico n?o contemplar outro recurso para a corre??o do erro f?tico perpetrado, o que n?o ? o caso.
Imposs?vel, via embargos declarat?rios, o reexame de mat?ria de direito j? decidida ou estranha ao
ac?rd?o embargado (STJ, edCL 13845,rel. Min. C?sar Rocha, j. 26.6.1992, DJU 31.8.1992, P. 13632)
EMBARGOS DE DECLARA??O - Apela??o - Cumprimento de Senten?a nos autos da A??o Coletiva n?
0002361-16.2009.8.26.0053 - Alega??o de que o v. ac?rd?o padece de omiss?o - Inocorr?ncia - Mero
inconformismo com o julgado - Os embargos n?o se prestam para veicular inconformismo da parte com o
decidido, n?o podendo ser considerada omissa, obscura ou contradit?ria a decis?o, apenas porque reflete
entendimento contr?rio ao defendido pela embargante - Prequestionamento ficto, nos termos do artigo
1.025 do CPC/2015 - Embargos de declara??o com n?tido car?ter infringente ao julgado - Embargos
rejeitados.?? ? (TJSP; ?Embargos de Declara??o C?vel 1000318-76.2020.8.26.0547; Relator
(a):?Rebou?as de Carvalho; ?rg?o Julgador: 9? C?mara de Direito P?blico; Foro de Santa Rita do Passa
Quatro -?2? Vara; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021) ????Com efeito,
devem ser rejeitados os embargos de declara??o opostos pela embargante. ????Ante o exposto, rejeito
os embargos de declara??o opostos pela embargante com arrimo no art. 1.022 do CPC/2015. P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as anota??es e baixas necess?rias. ????Bel?m,
30.03.2021. ????Fabiola Urbinati Maroja Pinheiro ????Ju?za de Direito Auxiliar da 5? Vara C?vel e
Empresarial de Bel?m
RESENHA: 07/04/2021 A 07/04/2021 - SECRETARIA 1ª UPJ VARAS
CIVEL,EMPRES,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO,ACID DO TRABALHO,REG PUBLICO VARA: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 00006477620158140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D
ANUNCIACAO A??o: Usucapião em: 07/04/2021 REQUERIDO:BANCO DO ESTADO DO PARA SA
Representante(s): OAB 10676 - PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO (ADVOGADO) OAB