TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
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em vista o relato das testemunhas, laudo de exame sexol?gico e prontu?rios do hospital.
?????????Quanto ao perigo na liberdade do agente (periculum libertatis), previsto no art. 312 do C?digo
de Processo Penal, seguem presentes os requisitos que levaram este Ju?zo a decretar a pris?o preventiva
do acusado, eis que n?o foram trazidos aos autos quaisquer fatos novos aptos a alterar esse
entendimento. ?????????No caso em tela, o crime imputado ao r?u ? extremamente grave, sendo
igualmente ineg?vel a presen?a do periculum libertatis, tendo em vista que os fatos narrados evidenciam
que a liberdade do representado compromete?a ordem p?blica, uma vez que ? necess?ria para evitar a
reitera??o criminosa, ante a proximidade do representeado e da v?tima, sua enteada de apenas 06 (seis)
anos de idade na ?poca dos fatos, sendo ambos membros do mesmo grupo familiar, estando a menor
residindo com sua genitora na casa da m?e do r?u, circunst?ncias estas que imprimem densa
razoabilidade jur?dica ? conclus?o, adstrita ? cogni??o pr?pria desta fase procedimental, de que ?
necess?ria a segrega??o cautelar do representado. ?????????A jurisprud?ncia dos Tribunais p?trios j? se
firmou no sentido de que a segrega??o cautelar se faz necess?ria quando a gravidade em concreto,
principalmente em crimes de natureza sexual, se sustenta em circunst?ncias f?ticas, como o modus
operandi e o parentesco ou proximidade entre o agente e a v?tima. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNER?VEL. ESTUPRO QUALIFICADO. PRIS?O PREVENTIVA. MANUTEN??O QUE SE IMP?E.
GARANTIA DA ORDEM P?BLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVI?VEL A APLICA??O DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS?O. 1. Considerando a presen?a dos requisitos
permissivos da pris?o preventiva (fumus commissi delicti e periculum libertatis) resta afastada a alega??o
de constrangimento ilegal. Na hip?tese vertida, a pris?o preventiva faz-se necess?ria frente ? gravidade
concreta dos delitos (estupro de vulner?vel e estupro qualificado), que atentou contra a dignidade sexual
de S. e T. durante sua inf?ncia e adolesc?ncia. O paciente ? pai biol?gico das v?timas e as teria abusado
por um prolongado per?odo de tempo. Ainda, J.L.N. teria amea?ado e agredido as v?timas, sendo que,
inclusive, consta que ofereceu dinheiro a sua filha S. para dar continuidade aos abusos. Considerando o
contexto demonstrado nos autos, ao menos no momento, a pris?o cautelar revela-se imprescind?vel para
resguardar a devida apura??o dos fatos, bem como a integridade f?sica e psicol?gica das v?timas. 2.
Decis?o que decretou a pris?o preventiva apresenta suficiente fundamenta??o, obedecendo aos ditames
do artigo 93, inciso IX, da Constitui??o Federal, expondo a necessidade de pris?o cautelar e... amoldando
o caso concreto ao disposto no artigo 312 do C?digo de Processo Penal. Hip?tese de ilegalidade afastada.
3. Medidas cautelares inscritas no artigo 319 do CPP, mostram-se insuficientes frente ao caso concreto.
HABEAS CORPUS DENEGADO. (Habeas Corpus N? 70080446495, Quinta C?mara Criminal, Tribunal de
Justi?a do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 13/03/2019). (TJ-RS - HC: 70080446495 RS,
Relator: Lizete Andreis Sebben, Data de Julgamento: 13/03/2019, Quinta C?mara Criminal, Data de
Publica??o: Di?rio da Justi?a do dia 14/03/2019) HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNER?VEL (ART.
217-A DO CP). PRIS?O PREVENTIVA. PRESENTES OS IND?CIOS DE AUTORIA. PERICULUM
LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. A aferi??o da exist?ncia de ind?cios de
autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento f?tico-probat?rio, n?o condizente com a angusta via
do writ , devendo ser a quest?o dirimida no tr?mite da instru??o criminal. Precedentes. 2. O Superior
Tribunal de Justi?a possui entendimento consolidado de que n?o h? constrangimento ilegal quando a
pris?o preventiva ? decretada em raz?o da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo
modus operandi com que o delito foi praticado. 3. Na presente hip?tese, a gravidade concreta da conduta
est? evidenciada, uma vez que os acusados destemidos, praticaram o crime no ?mbito de seu lar, vez que
a denunciada Elina ? prima da v?tima, o que chama aten??o a frieza dos acusados. Al?m disso, ?
necess?rio resguardar a integridade f?sica ou ps?quica da v?tima, portadora de doen?a mental, com quem
Elina mantinha estreito la?o afetivo. 4. Condi??es subjetivas favor?veis a paciente, como ser tecnicamente
prim?ria e possuir resid?ncia fixa, n?o s?o impeditivas da sua pris?o cautelar, caso estejam presentes
outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decreta??o do c?rcere. 5. Ordem
denegada. (TJ-ES - HC: 00269023020198080000, Relator: S?RGIO BIZZOTTO PESSOA DE
MENDON?A, Data de Julgamento: 27/11/2019, SEGUNDA C?MARA CRIMINAL, Data de Publica??o:
02/12/2019) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNER?VEL. PRIS?O
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM P?BLICA. APLICA??O DA LEI PENAL. GRAVIDADE
CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. ? de ser mantida a decis?o que decreta a pris?o preventiva para
garantia da ordem p?blica e da aplica??o da lei penal, com fundamento na gravidade do delito,
evidenciada pelas circunst?ncias do fato e por seu modo de agir. 2. ? firme a jurisprud?ncia no sentido de
que primariedade, ocupa??o l?cita e endere?o certo n?o constituem axiomas em favor da liberdade, desde
que presentes os requisitos permissivos da cust?dia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do
C?digo de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (TJ-DF 07200515820198070000 - Segredo de Justi?a
0720051-58.2019.8.07.0000, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 24/10/2019, 3? Turma