DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
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MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 1452920158150231
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital de Citação, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo e
Comarca de Mamanguape - PB, correm aos termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 0000145-29.2015.815.0231,
ajuizada por JULIANO CESAR DA SILVA, contra ROSINALVA MARIA DA SILVA, residente em lugar incerto e não
sabido, o qual fica citado pelo presente Edital de Citação, para querendo apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação bem como o prazo para
contestação, e, não sendo contestado a presente ação presumir-se-ão aceito como verdadeiros os fatos
articulados pela autora na inicial, sendo-lhe decretado a revelia. E para que chegasse ao conhecimento de todos
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se copia no local de costume e publicandose no Diario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado aos 14 de julho de 2009. Eu, Lailton Firmo Fideles, Tecnico
Judiciario o digitei. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa. Juíza de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3897920158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n 0000389-79.2015.815.0611, promovida por ANA NERI DOS SANTOS BENEVENUTO em
desfavor de JOSIELDA PADRE DOS SANTOS, tendo sido decretada, por sentenca, a JOSIELDA PADRE DOS
SANTOS, brasileira, solteira, portadora de TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO (CID 10 F 25), demodo que
apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e negoci-os, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de ANA
NERI DOS SANTOS BENEVENUTO, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atosatos da
vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legalnos termos do art.1.190 do CPC. E, para que
ninguem possa alegar igno-rancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o
presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, aos 26 dias do mesde janeiro de 2017. Eu,,Tecnica Judiciaria, o digitei. Ascione AlencarLinhares, Juiza de
Direito em substituicao.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4766920148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos de
Ação de Interdição n 0000476-69.2014.815.0611, promovida por ANA MARIA DOS SANTOS em desfavor de
SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS SILVA, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de SEVERINO
ANTONIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Esquizofrenia não especificada (CID. 10 F 20.9),
de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeada curadora a
pessoa de ANA MARIA DOS SANTOS, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da
vida civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juíza expedir o
presente Edital na imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, aos 25 dias do mês de janeiro de 2017. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Ascione Alencar Linhares, Juíza
de Direito em substituição.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2004720158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 31/01/
2017 foi decretada a interdição de LUCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA nomeando-lhe curador(a) MOISÉS FERREIRA DE LIMA a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditando(a). E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM Juíza publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da Lei.
DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara Mista, aos 8 de fevereiro de 2017. Eu,Edilza de Fátima Araújo
Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17966620158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 31/01/
2017 foi decretada a interdição de JOSINALDO ALVES DE OLIVEIRA nomeando-lhe curador(a)LUCINEIDE
ALVES DE OLIVEIRA a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditando(a). E para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM Juíza publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma
da Lei. DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara Mista, aos 8 de fevereiro de 2017. Eu, Edilza de Fátima
Araújo Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito;
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18705720148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 31/01/
2017 foi decretada a interdição de EDER JONATHAN DOS SANTOS RUFINO ALVES, nomeando-lhe curador(a)
ANTONIO RUFINO ALVES a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditando(a). E para que
ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias
na forma da Lei. DADO e passado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos 8 de fevereiro de 2017. Eu, Edilza de
Fátima Araújo Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito.
PATOS
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 080400860.2016.8.15.0251. O Dr. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara da
Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que
perante este Juízo se processa a ação de Usucapião supra referenciada, requerida por Sebastião Nascimento
dos Santos para fins de aquisição de um imóvel localizado na Rua Antonio Macedo, 53,bairro Belo Horizonte,
Patos/PB. Medindo 03mts70 de largura por 23mts de extensão, com área total de 85,10 m². Pelo que CHAMO e
CITO para ciência de terceiros eventuais interessados, devendo constar do dito edital que poderão manifestarem-se em 15 dias sobre o pleito autoral – art. 216-A, § 4º, da Lei Nº6.015/73, c/c o art. 259, inciso I, do NCPC
- Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 09 dias do mês de fevereiro de 2017. Lucivania Almeida
Formiga, técnica judiciaria. Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 63492920158150251 Acao:
DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e respectivo cartorio do 3. oficio, tramita
a acao de DIVORCIO LITIGIOSO, acima epigrafada, requerido por FRANCISCO DE ASSIS SOARES em face
de JOANA ALEXANDRE SOARES, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, mandou o Mm Juiz expedi o
presente Edital para que fique CITADO a Sra. JOANA ALEXANDRE SOARES, brasileira, casada, do lar, natural
de Cajazeiras/PB, nascido aos 08/09/1949, filha de Antonio Marcelino Alexandre e de Angelina Maria Alexandre,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e posta e, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar
contestacao, ficando ciente de que nao o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na exordial(art. 344 do CPC). E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o
presente Edital que sera publicado no diario da justica na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Patos, estado da Paraiba, aos 08 de fevereiro de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, tecnico
judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 15441420078150251 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por esteJuizo se procesa uma acao de execucao
promovida pelo Municipio de Patos em face de Maria Vilani de Sousa pelo que cito MARIA VILANI DE SOUSApara
pagar a importancia de R$ 10.995,35, no prazo de cinco (05) dias o(valor atualizado)conforme certidao de divida
ativa pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 8 dias do mes de Fevereiro do ano 2017. Eu, Maria das Neves Rufino de Lucena, esc. autorizado(a)
o digitei.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
42384320138150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) AELF GALDINO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro, filho(a) de José Roberto de Oliveira Júnior e de Maria José Galdino dos Santos,
atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento da sentença condenatória, nos termos do art. 14, da Lei 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão
e 10 (dez) dias multa, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direito, na
modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE e INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO. E, para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Patos-PB, aos 8 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, Severino B. de Lima
Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
66983220158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) ELICARLOS LEITE DA
CRUZ, brasileiro(a), solteiro, filho(a) de Evangelista José da Cruz e de Maria José Leite da Cruz, atualmente em
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento da
sentença condenatória, nos termos do art. 14, da Lei 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez)
dias multa, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direito, na modalidade
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE e INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Patos-PB, aos 8 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 17127420118150251
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
COMARCA DE PATOS. 7A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo 000171274.2011.815.0251. Ação de Destituição de Poder Familiar. O MM. Juiz de Direito da 7º Vara supra, em virtude
da lei, Faz SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório da 7 Vara se processa uma Ação de Destituição de Poder Familiar n.
0001712-74-2011-815-0251,tendo como autores Clemilso da Silva Trajano e outro e como réus ADEMIR DO
NASCIMENTO BEZERRA pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade
de citar ADEMIR DO NASCIMENTO BEZERRA para tomar conhecimento da ação acima referida, podendo
ofertar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dia, indicando as provas a serem produzidas e oferecer desde
logo documentos e rol de testemunhas. Tendo em vista que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente edital será publicado no diário oficial e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade aos 08 de fevereiro de 2017. Eu, João Jerônimo da Silva (Analista
Judiciário) o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 D IAS Processo:
362820168150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar,
que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida pela
Justiça Pública contra GILBERTO MIGUEL DE SOUZA, filho de Manoel de Souza e de Maria de Lourdes
Ferreira da Souza, brasileiro, agricultor, RG 3437088 SSP/PE residente na Rua Projetada,26, Loteamento
Jardim II, Pedras de Fogo/PB, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para que venha a responder a
ação penal por crime previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/2003, bem como fica citado para, no prazo de 15
(quinze) dias apresentar Em caso de não apresentação de defesa, ser-lhe-á nomeado defensor público. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente
edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e
passado nesta cidade e comarca, em 8 de fevereiro de 2017. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. William de Souza Ribeiro, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL/PB - 3ª VARA – PROCESSO DE AÇÃO DE COBRANÇA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MMa. Juiza de Direito da Vara supra, Dra. ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 07 de março de 2017, a partir 10:20 horas,
no Fórum da Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos Autos de PROCESSO DE AÇÃO DE COBRANÇA N° 0002177-98.2009.815.0301 na qual é
Exequente: STÊNIO KERLE ALMEIDA DOS SANTOS e Executados: FRANCISCA EVA DE BRITO, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (UM) SÍTIO DENOMINADO PEDRA BRANCA, SITUADO AO NASCENTE COM TERRAS PERTENCENTES A RITA EVA LEITE; AO
SUL COM TERRAS PERTENCENTE A RITA EVA LEITE; AO NORTE COM TERRAS PERTENCENTES A JOSÉ
FREIRE DE SOUSA; AO POENTE COM OS HERDEIROS DE MIGUEL VIEIRA E ANTÔNIO LUIZ, COM UMA
ÁREA DE 95,93 HÁ, AVALIADO A TERRA NUA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS); BENFEITORIAS: 50%
DA CASA GRANDE E DOS DEPÓSITOS EM ANEXOS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADOS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS); UMA CASA DE COLONO, AVALIADA EM R$ 7.000,00 (SETE MIL
REAIS); 50% DO AÇUDE VELHO, AVALIADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS); UM AÇUDECO,
AVALIADO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS); Matrícula n° 10.288, Livro n° 2-BA, fls. 170, em 30/08/2005, e
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 30/08/2005 no Registro Imobiliário desta cidade. AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), em 15 de outubro de 2013. Existe hipoteca do imóvel supra
em favor do Banco do Brasil S/A. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.951,38 (um mil, novecentos e cinquenta e um
reais e trinta e oito centavos) em 31 de agosto de 2011, conforme consulta aos autos às fls n°41. DEPOSITÁRIO: FRANCISCA EVA DE BRITO. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de março de 2016, a partir 10:20
horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior ao
preço da avaliação de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do NCPC/2015. O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,
o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste
artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. § 8º. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a
prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os
subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Pombal/PB, aos 08 de Fevereiro de 2017. ANDRÉA COSTA
DANTAS BOTTO TARGINO - Juiza de Direito da 3ª Vara.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL - JUIZO DA 3ª VARA - PORTARIA 01/2017 A Drª Andréia Matos Teixeira,
Juíza de Direito do 3º Juizado, da Comarca de Princesa Isabel, no uso de suas atribuições e, considerando a
autorização conferida aos juizes através da Resolução 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba,
publicada no Diário de Justiça de 04.03.2011. RESOLVE: DESIGNAR a Bacharel em Direito, STEPHANIE
KAROLINE LEANDRO LIMA, para exercer a função de conciliadora voluntária perante a 3ª Vara, da Comarca de
Princesa Isabel, de conformidade com o art. 27 e seus parágrafos da Lei nº 96/2010 (Lei de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação. Gabinete do Juiz, 06 de fevereiro de 2017.
Andréia Matos Teixeira – Juíza de Direito.