DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4133020168150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam
interessar que, no juizo da 2 vara de Queimadas foi decretada a interdição de ALMIR PATRICIO DA SILVA, CPF
015129034-06, RG 3322719 SSP-PB, tendo em vista que o mesmo é portador de patalogias que o incapacitam
de gerir sua vida negocial. Foi nomeada curadora sua genitora, JOSEFA FELIPE DA SILVA, CPF n. 03772070477, restringindos-e a curatela aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelado. Queimadas, 26 de
janeiro de 2017. Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciária. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiza de Direito
em substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 1950220168150981
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara da Comarca de
Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em face do acusado
VALDECI PEREIRA NUNES, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Antonio Paulino Nunes e Josefa Domingos
Pereira da Silva,, como incurso nas penas DOS ARTIGOS 147, 329 e 331 do Codigo Penal, combinados com o
art. 69 do Código Penal, infere-se da denuncia que no dia 18 de dezembro de 2015, por volta das 21hs45min, na
rua José Maia, Bairro Cassio Cunha Lima, Queimadas. PB, Valdeci Pereira Nunes teria desacatado a guarnição
da polícia militar, resistido a prisão e ameaçado Jadson Sousa Santos. Tem o presente Edital o fim de CITAR o
reu VALDECI PEREIRA NUNES para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o
acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no futuro não se alegue
ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, aos 08 de fevereiro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, tecnica
judiciaria, o digitei. Dra. Isabell Isabelle Braga Guimarães de Melo. Juiza de Direito em substituição.
SAO MAMEDE
COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 3456520168150501
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam os termos da acao acima
mencionada requerida por TAMARA NAVRATILOVA DE OLIVEIRA FERREIRA SILVA, brasileira, separada de fato,
vendedora, residente e domiciliada na rua Presidente Joao Pessoa, nº. 08, centro, nesta cidade de Sao MamedePB, em face de CICERO JADSON SILVA DE ARAUJO, brasileiro, separado de fato, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, fica este devidamente CITADO, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para contestar no
prazo de 15 dias, ficando ciente de que, nao contestada a acao, reputar-se-ao verdadeiros os fatosafirmados na
inicial, ficando ainda devidamente INTIMADO para comparecer a audiencia de tentativa de reconciliacao ou
conversao em divorcio consensual designada para o dia 08/03/2017, as 09:30 horas, na sala das audiencias da
Vara Unica desta Comarca. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sao
Mamede-PB, aos 08 de fevereiro de 2017. Eu, Nilton Araujo,Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito em substituicao cumulativa nesta Comarca
SERRARIA
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 482720158150361 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL que foi por este Juízo decretada a Interdição de ANTONIO DIONISIO
FIGUEREDO,CID 10: F 29, que impossibilita totalmente de reger sua pessa a seus bens, nomeando-lhe como
Curadora a sra. MARIA SILVANA SILVA FIGUEIREDO. E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz
de Direito supra, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de custume e publicado por
tr~es(03) vezes, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Serraria aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
de janeiro. Eu. Lúcia de Fátima Pereira da Silva, Técnica Judiciária, o di-gitei. Dr. André Ricardo de Carvalho
Costa, Juiz de Direito em Substituição desta Comarca.
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Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito nas modalidades de prestaçao pecuniaria
e limitaçao de fim de semana. Quanto ao reu Jose Roberto Fernandes: torno apena definitiva em 02 anos e 08
meses de reclusao e 48 dias multa em regime inicial aberto. Deixo de proceder a analise do disposto no art. 387,
paragrafo 2 do CPP, tendo em vista que o reu nunca foi preso por este processo. Substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direito nas modalidades de prestaçao pecuniaria e limitaçao de fim de semana.
Concedo aos reus o direito de recorrer em liberdade. condeno os sentenciados nas custas processuais. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 08/02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista
Judiciario. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 D IAS Processo:
18047520148150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da acoa supramencionada proposta pelo Ministerio Publico em desfavor de Joseilton Tertulino da Silva. O MM. Juiz de Direito
mandou publicar o presente edital para INTIMAR o Sr. Joesilton Tertulino da Silva, que se encontra em local
incerto, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 365,28 (trezentos e sessenta e cinco
reais e vinte e oito centavos) em 05 dias, sob pena de inscriçao na divida ativa estadual. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa/PB, aos 08/02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digiteio. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituiçao.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
44840920098150371 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da acao suprmanecionada proposta pelo Ministerio Publico em desfavor de Marcio Cesar Paz da Silva e outros. O MM. Juiz de Direito
mandou publicar o presenten edital para INTIMAR o Sr. Marcio Cesar Paz da Silva, que se encontra em local incerto,
para tomar conheicmento da sentença e querendo recorrer em 05 dias: PENAL E PROCESSUAL PENA. CRIME DE
TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇAO PARA O TRAFICO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROCEDENCIA D DENUNCIA.Restando provadas a materialidade e
autoria delitivas das infraçoes capituladas na denucia, deve a pretensao punitiva estatal ser julgada procedente....
Isto posto, por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL DE
ORDEM A CONDENAR MARCIO CESAR PAZ DA SILVA, nas sançoes dos arts. 33, caput e 35, ambos da lei
11.343/2006. c/c art. 69 do CP. Quanto ao crime do art. 33, caput da Lei 11.343/2006: fixo a pena definitiva em 05
anos, 02 meses e 15 dias de relusao e ao pagamento de 520 dias multa. Quanto ao crime do art. 35 da Lei 11.343/
2006, fixo a pena definitiva em 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusao e 762 dias multa. Aplicando-se a regra do
art. 69 do Codigo Penal, vejo que a pena atingiu um montante de 09 anos e 01 mes de reclusao e ao pagamento de
1282 dias multa. Atento a regra do art. 378, paragrafo 2 do CPP, e considerando que o condenado permaneceu preso
por um ano, tres meses e quinze dias, fixo como regime inicial o semiaberto. Deixo de proceder a analise dos arts.
44 e 77 do Codigo Penal, uma vez que a pena imposta supera os limites objetivos estabelecidos na lei. Concedo
ao reu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o reu as pagamento das custas processuais. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa/PB, aos 08/02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario,
digitei-o. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituiçao.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
9467120098150451 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este cartorio Judiciario tramitacao uma acao penal
que a Justica Publica move contra ADMILSON TIMOTEO DA SILVA vulgo NEGAO, brasileiro, solteiro, alfabetizado, natural de Patos-PB, mureta, filho de Antonio Timoteo da Silva e de Maria da Guia Ferreira Silva, atualmente
encontrando-se em lugar incerto e nao sabido INTIME-O da parte fina da sentenca que a seguir transcrevo: Por
via de consequencia absolver Ademilson Timoteo da Silva, por estaar provado que o réu não concorreu para a
infracao penal. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que sera
afixadono atrio do Forum e Publicado no Diario da JusticaE nada mais ahavendo a trar encerrei o presente Edital.
Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria.(as) Joao Lucas Souto GilMessias, Juiz de Direito em
substituicao
TEIXEIRA
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5682120148150361 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL que foi por este Juízo decretada a Interdição de MARIA HELENA
CARLOS DOS SANTOS, PORTADORA DO cid 10F 71.1, que impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus
bens, nomeando-lhe como curadora a sra. MARIA DA GUIA CARLOS DOS SANTOS. E para que ninguém possa
Aalegar ignorância, o MM. Juiz de Direito supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
custume e publicado por três (03) vezes, no Diário daJustiça. Dado e passado nesta cidade de Serraria, aos 25
(vinte e cinco) dias do m~es de janeiro. Eu Lúcia de Fátima Pereira da Silva, Técnicinca Judiciária, o digitei. Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa, Juizde Direito em Substituição desta Comarca.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6424820158150391
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartorio de vara unica, tramita uma acao de
usocapiao que tem como autores Veneziano tavares de Oliveira e Rosa Maria de Oliveria.Pelo presente Edital
fica Leidysangela Leite de Oliveira, ora em lugar incerto e nao sabido,e eventuais interessados, citados de todo
teor da inicial.E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
sera publicado no no diario da Justica Estadual e afixado em local publico de costume. Dado e Passado nesta
Comarca de Teixeira-PB, aos 08 dias do mes de Fevereiro de 2017.Eu,Francisco de Assis Lima Neto, Auxiliar
Judiciario, digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5019220168150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartorio de vara unica, tramita
uma acao decorrente de violencia domestica, que tem como vitima, Maria do Socorro Cassiano de Assis, e como
reu, Roberto dos Santos. Pelo presente edital, fica o reu, Roberto dos Santos, ora em lugar incerto e sabido,
citado de todo teor da denuncia, para responder aos termos da denuncia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias,
podendo aguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que devera ser feito atraves de Advogado constituido, ou ser-lhe-a nomeado defensor dativo,para faze-lo. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou
o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no diario da Justica Estadual e afixado no local publico
de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira-PB, aos 08 dias de Fevereiro de 2017. Eu, Francisco
de Assis Lima Neto, Auxiliar Judiciario, digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2023620168150191 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este
Edital virem ou dele conhecimento tiver que, neste Cartório se processa uma ação de Interdição, acima
mencionada, promovida por EVANDOR WANDERLEY XAVIER GOMES, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de
Soledade-PB, filho de Manoel Xavier Gomes e Maria Creuza de Albuquerque Gomes, CPF nº 040.509.274-11, RG
nº 1.563.875 SSP/PB, residente no Sítio Livramento. Soledade-PB, em face de sua mãe, MARIA CREUZA DE
ALBUQUERQUE GOMES, brasileira, viúva, nascida em 02/10/1927, natural de Soledade-PB, filha de Pedro
Gomes de Albuquerque e Roza Borborema de Albuquerque, residente no mesmo endereço do autor. Nos autos
da Interdição acima, às fls. 28/30, foi decretada a Interdição de Maria Creuza de Albuquerque Gomes, por ser
este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos a vida civil. CID. F 03 -, Demência não
especificada, nomeando, por conseguinte, como seu curador, seu filho, o Sr. Evandor Wanderley Xavier Gomes,
o qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por tratar-se de curatela plena. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz de Direito, em substituição, desta Comarca de Soledade-PB, Dr Nilson Dias de
Assis Neto, expedi o presente Edital, o qual será publicado no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de
10(dez) dias, e ainda, no atrium deste Fórum, no local de costume. Soledade-PB, 08/02/17. Eu, Verônica Maria
Avelino Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 2797920158150191
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara
Única se processam os termos da Ação Penal, processo de n. 0000279-79.2015.815.0191, movida pela Justiça
Pública contra DAVID DA SILVA LIMA, denunciado como incurso nas penas do art. 21, da Lei de Contravenções
Penais, através do presente EDITAL fica o réu DAVID DA SILVA LIMA, brasileiro, professor, nascido em 18/09/
1989, filho de Daniel de Lima e de Maria de Lourdes da Silva Lima, residente na Rua Aureliano Pereira da Silva,
sn, Bairro Santa Tereza, Soledade. PB CITADO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)dias,
onde poderá arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, fiando ciente ainda, de que, não apresentando resposta no prazo assinado, ser-lhe-á nomeado
defensor para a prática do ato. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito em substituição
desta Comarca, Dr. Nilson Dias de Assis Neto, expedir o presente EDITAL. Soledade(PB), 08 de fevereiro de
2017. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
16944220158150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da acao supramencionada proposta pelo Ministerio Publico em desfavor de Arinaldo Moreira da Silva e outros. O MM. Juiz de Direito
mandou publicar o presente edital para INTIMAR os Senhores Arinaldo Moreira da Silva, Raimundo Gomes de
Moura Filho e Jose Roberto Fernandes, que se encontram em local incerto, para tomarem conhecimento da
senetença e querendo recorrer no prazo de 05 dias: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO
QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME
PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECONHECIMENTO DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO
(ART. 155, PARAGRAFO 1 DO CP), PROCENDENCIA DA DENUNCIA. Restando provadas a materialidade e a
autoria delitivas da infração capitulada na denuncia, deve a pretensao punitiva estatal ser julgada procedente....
Isto posto, por tudo que dos autos consta, estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, JULGO
PROCEDENTE a pretensao punitiva estatal para CONDENAR OS REUS ARINALDO MOREIRA DA SILVA,
RAIMUNDO GOMES DE MOURA FILHO E JOSE ROBERTO FERNANDES, nas penas do art.155, paragrafos 1
e 4, inciso IV, do Codigo Penal. Quanto ao reu Arinaldo Moreira da Silva: fixo a pena definitiva em 02 anos e oito
meses de reclusao e ao pagamento de 48 dias multa, em regime inicial aberto. Deixo de proceder a analise do
disposto no art. 387, paragrafo 2 do CPP, tendo em vista que o acusado nunca foi preso por este processo.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito nas modalidade de prestaçao pecuniaria e
limitaçao de fim de semana. Quanto ao reu Raimundo Gomes de Moura Filho: fixo a pena definitiva em 02 anos
e 08 meses e de reclusao e ao pagamento de 48 dias multa em regime aberto. Deixo de proceder a analise do
disposto no art. 387, paragafo 2 do CPP, tendo em vista que que o acusado nunca foi preso por este processo.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 13509820158150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartorio de vara unica, tramita
uma acao decorrente de violencia domestica, que tem como vitima Laryssa Marcelino Feitosa dos Santos, e
como reu Helio D’Angelis Cezar Lucas Soares. Pelo presente edital fica o reu, Helio D’Angelis Cezar Lucas
Soares, ora em lugar incerto e nao sabido, citado de todo teor da inicial, para responder a acusacao por escrito,
no prazo de 10(dez) dias, podendo aguiar preliminares,juntar documentos e tudo mais que interesse a sua defesa,
arrolar testemunhas, o que devera ser feito por intermedio de advogado, ou ser-lhe-a nomeado defensor publico.
E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera publicado
no diario da Justica Estadual e afixado no local publico de costume. Dados e passado nesta Comarca de TeixeiraPB, aos 08 dias de Fevereiro de 2017. Eu, Francisco de Assis Lima Neto, Auxiliar Judiciario, digitei. Carlos
Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
15821820128150391 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartorio de vara
unica, tramita uma acao penal, que tem como vitima, Lilian da Silva Oliveira, e como reu Jose Antonio Rosa
Campos. Pelo presente edital, fica o reu Jose Antonio Rosa Campos,ora em lugar incerto e nao sabido, intimado
de todo teor da sentenca de fls 72/74, que julgou procedente a denuncia para condenar o reu. Epara que mais
tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no diario da
Justica Estadual e afixado no local publico de costume. dado e passado nesta Comarca de Teixeira-PB,aos 08
dias do mes de Fevereiro de 2017. Eu, Francisco de Assis Lima Neto, Auxiliar Judiciario, digitei. Dr. Carlos
Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1602820148150491 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento que esta se processando nos termos Lei e
expedientes desta Serventia Judicial os autos de uma Acao Penal n. 0000160-28.2014.815.0491 contra JACKSON HONORATO DA SILVA e OUTROS. E, como consta dos autos que foi designado leilao em 1a pracao para
o dia 16 de marco de 2017, as 08:00 horas e em 2a praca o dia 04 de abril de 2017, as 08:00 horas, no Fórum local,
dos seguintes bens: 02 nobrek marcas yup-e, sms, em mal estado de conservacao, avaliado por R$ 200,00(duzentos reais), 02(duas) impressoras HP deskjet-840 C em péssimo estado de conservacao, avaliada por R$
150,00(cento e cinquenta reais), 01(um) Notebook marca SIIM+ com os cabos e carregadores de bateria, em
péssimo estado de conservacao avaliado por R$ 200,00(duzentos reais), 01(um) NetBook marca CCE com cabo
carregador em péssimo estado de conservacao avaliado por R$ 200,00(duzentos reais), uma bolsa para computador em pessimo estado de conservacao avaliada por R$ 20,00(vinte reais), 01(uma) pochete de lona em
pessimo estado de conservacao, avaliado por R$ 2,00(dois) reais, 03(tres) pen drives em pessimo estado de
conservacao avaliado por R$ 10,00(dez reais) e 02(duas) pranchetas avaliadas R$ 4,00(quatro reais), perfazendo
um total de R$ 786,00(setecentos e oitenta e seis reais). E para, que no futuro nao aleguem ignorancia mandou
a MM. Juiza de Direito Substituta. Dado e passado nesta cidade de Uirauna-PB. Aos 08.02.2017. A gapito
Fernandes Pinheiro, Tec. Judiciario. Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juiza de Direito Substituta.