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TJPB 28/06/2017 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017

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REMESSA NECESSÁRIA N° 0000936-88.2010.815.0581 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Impetrante: Arlindo Alves de Vasconcelos Neto. Impetrado: Diretor-Geral da AGEVISA/
PB. Interessada: AGEVISA/PB – Agência Estadual de Vigilância Sanitária. Intime-se a parte Impetrante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ronaldo Alves das Chagas Júnior, OAB/PB 13.783, para, mo prazo de
10(dez) dias, manifestar-se a respeito da Petição da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, bem ainda para
requerer o que entender de direito.

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0035341-56.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante: FRANCISCO FREIRE DE FIGUEIREDO FILHO. Apelado: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
Intimação ao Advogado KEMYSON PIERRE DIAS (OAB/PB nº 16.954), na condição de Advogado do Apelante,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da possível falta de interesse recursal da análise
da gratificação de remuneração, produtividade e décimo terceiro salário, nos termos do despacho de fls. 84.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de junho de 2017.

REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES Nº 0000570-60.2013.815.0511 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Município de Serra da Raiz. 2º
Apelante: Luciano guedes de Fontes. Apelados: os Apelantes. Intime-se o 2º Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Cláudio Galdino da Cunha, OAB/PB 10.751, para, no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar acerca da eventual invalidade, por violação ao princípio da congruência, do capítulo da Sentença
que condenou a Edilidade ao pagamento da quantia indenizatória correspondente às férias não gozadas nos
anos de 2008 a 2012.

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0086905-11.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravado: JOÃO
FRANCISCO BALDISERRA. Intimação ao Adv. ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES (OAB/PB nº
16.982), na condição de Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o
Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de 156. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de junho de 2017.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001632-45.2010.815.0381 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria Luiza da Conceição. Apelada: Eva Maria de Lima Paiva, e
Outros. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Benedito José da Nóbrega
Vasconcelos, OAB-PB 5.679, e a parte Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco Eduardo
Regis de Assis, OAB-PB 7.523, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a questão exposta no
despacho de f.125.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000346-27.2009.815.0491 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Maria Olímpio da Cruz e Outros. Embargado:
Município de Uiraúna. Intime-se o Advogado da parte Embargante e subscritor do Recurso, sua Excelência o
Bel. José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB-PB 9.898, para, no prazo de 10(dez) dias, assinar de próprio punho
a referida peça acostada às f. 224-228, a fim de garantir a autenticidade do ato processual, sob pena de não
conhecimento, a teor do art. 76, do CPC/15.
APELAÇÃO Nº 0000447-04.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: Américo Porto Neto. Apelado: Espólio de Mary Porto Monteiro. Intime-se o
Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alexei Ramos de Amorim, OAB-PB 9.164, para, no prazo de
05(cinco) dias, se manifestarem sobre o tema exposto no despacho de f.435.
APELAÇÃO Nº 0007019-66.2013.815.0371 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante
da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Alexciana Vieira Braga. 2º Apelantes: Francisco de Assis Fernandes,
Francijones Jerônimo de Araújo, Francisco de Assis da Silva e José Nicolau da Silva Neto. Apelado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se os 2º Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
José Lopes Bezerra, OAB/PB 7.765, para que, no prazo de 15( quinze ) dias úteis, comprovem o preenchimento
dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento. João
Pessoa 22 de Junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000140-50.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Cia Excelsior de Seguros. Embargado:
Emmanuel Nazareno de Noronha. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Marconi Gonzalez Silva, OAB/PB 6.631, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0021180-94.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Scopel SPE-08 Empreendimentos Imobiliários
LTDA. e Q-3 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Embargado: Iemerson paulo Caetano de Sousa.
Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Anna Millena Guedes de Alcântara, OAB/
PB15.584, para, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 05( cinco ) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do
CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001362-08.2014.815.0631 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Embargado:
Wellington da Costa Assis. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Giuseppe
Fabiano do Monte Costa, OAB/PB 9.861, para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de
integração oposto às fls. 319/326.
AGRAVO INTERNO Nº 0007105-65.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Mirian Maria Herr. Embargado: HSBC Seguros Brasil S/A.
Intime-se a parte Agravada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Tânia Vainsencher, OAB/PE 20.124, para,
querendo, se pronunciar no prazo legal.
APELAÇÃO Nº 0111567-33.2012.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Federal de Seguros S/A. Apelada: Zelina Pereira Xavier. Intime-se a parte Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo Fragoso dos Santos, OAB/PB 12.447, para que, no prazo de 05(cinco)
dias, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
APELAÇÃO Nº 0005565-22.2006.815.0751 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: Ivone Santiago da Costa. Apelado: INSS-Instituto Nacional do Seguro
Social. Intime-se o Advogado Jânio Luís de Freitas, OAB/PB 10.547, para, no prazo de 5(cinco) dias, carrear ao
processo procuração concedendo-lhe poderes para atuar na causa. Intime-se a Advogada subscritora da Apelação, Larissa Edna Almeida da Costa, OAB/PB 17.620, para, no prazo de 5(cinco) dias, assiná-la de próprio punho,
sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0100162-26.2000.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Osmiel
Vieira Figueiredo. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Danilo de Sousa
Mota, OAB/PB 11.313, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0802861-39.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Central Nacional Unimed
– Cooperativa Central. Agravado: Francisco de Paula Angelo Guedes. intimando a agravada na pessoa do Bel.
Dra. DALILA ALENCAR RIBEIRO LUCAS (OAB/PB 17.214), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio
eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/C Pedido Liminar e
Indenização por Danos Morais nº. 0820176-91.2017.8.15.2001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021738-13.2013.815.2001.
Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à ínclita Desa. Maria
das Neves do E. A D. Ferreira. Embargante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado: PEDRO
MEDEIROS DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB/PB Nº
14.640), na condição de Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 27 de junho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0010481-20.2015.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado em substituição à ínclita Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: BANCO
ITAULEASING S/A. Apelado: RICARDO CARNEIRO CAMPOS. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR
(OAB/PB nº 17.314-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do despacho de fls. 163 Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de junho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000621-13.2017.815.0000. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida,
Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante:
BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: RENATO DE SOUSA MIGUEL JUNIOR. Intimação aos Advogados
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/PB nº 20.412-A) e HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442),
na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre eventual violação ao princípio da dialeticidade na apelação, nos termos do despacho de fls. 77. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27
de junho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012381-09.2013.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Apelado: MARCILENE CANDEIA DANTAS. Intimação ao Advogado FRANCISCO DE
ASSIS FEITOSA (OAB/PB nº 8.349), Advogado em causa própria, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos
documentos comprobatórios do seu estado de penúria, sob censura de indeferimento do pedido de justiça
gratuita, nos termos do despacho de fls. 149/151. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 27 de junho de 2017.

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024555-26.2008.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado: ESPÓLIO DE BRUNO ROMERO VASCONCELOS CANDEIA. Intimação ao Bel. FABIANA CESAR VERAS (OAB/PE nº
18.412), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o devido instrumento procuratório, nos termos do despacho de fls. 338. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de junho de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0802713-28.2017.8.15.0000
Relator: Dr Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Desa. Maria das Neves do
E.A.D Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL. Agravado: RENATO COSTA
CAVALCANTE. Intimação ao Bel.: GILIANNE EMÍLIA DE MACEDO ALMEIDA OAB/PB Nº 15731, como advogado
do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo
Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos
de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação
nº 0808208-84.2015.8.15.0001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0801359-65.2017.8.15.0000
Relator: Dr Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Desa. Maria das Neves do
E.A.D Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Federal de Seguros S.A. Agravado: Claudiane de
Oliveira Carlos e outros. Intimação ao Bel.: Karime Silva Silveira OAB/PB Nº 63.834-A e Mário Marcondes
Nascimento OAB/SC 7701, como advogados dos agravados, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o
disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
da Capital, lançado nos autos da Ação nº 0019219-07.2009.815.2001.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0200565-46.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: MARIA JACIRA BEZERRA MARQUES. Intimação ao Advogado ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES (OAB/PB nº 15.881), na condição de Advogado do Apelado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da possibilidade de reconhecimento de ofício, do
vício de julgamento além dos pedidos da inicial, nos termos do despacho de fls. 128. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013402-44.2011.815.0011. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz Convocado para substituir o ínclito Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES. 1º Embargante: RENAULT DO
BRASIL S/A. 2º Embargante: JOSE ANTONIO DA COSTA SILVA. Embargados: Os mesmos. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB-PB 36.467-A) e outros, na condição de advogado(a)(s) do(a) 1º
Embargante(a) e CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA (OAB-PB 7864) na condição de advogado do 2º Embargante
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios, nos termos
do art. 1.023, § 2º, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121670-61.2012.815.0011. Relator Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado para
substituir o ínclito Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES. Apelante: ITAU UNIBANCO S/A. Apelados:
ALEUDO BARBOSA ANDRADE. Intimação ao(s) Bel(a)(is). WILSON SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A), na
condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar o defeito da representação, com assinatura válida no instrumento procuratório/ substabelecimento,
sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, 932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001679-83.2013.815.0261. Relator Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES.
Apelante: ALESSANDRO MAMEDE LEITE. Apelados: OI MOVEL S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is). WILSON SALES
BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado (a) acima mencionado(a)(s), a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura válida no instrumento
procuratório/ substabelecimento, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932,
932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050312-17.2011.815.2001. Relator Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES.
Apelante: MARIA THEREZA DE PAIVA CARVALHO. Apelados: BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB-PB 11.589), na condição de advogado(a)(s) do(a)
Apelado (a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o defeito da representação,
com assinatura válida no instrumento procuratório/ substabelecimento, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, 932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008281-11.2013.815.2001. Relator Dr. João Batista Barbosa, Juiz Convocado em substituição ao ínclito Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES. 1º Apelante: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA
FILHO. 2º Apelante: BANCO SANTANDER LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao(s) Bel(a)(is). Patrícia de Carvalho Cavalcanti (OAB-PB 11.876), na condição de advogado(a)(s)
do(a) 2º Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o defeito da
representação, com assinatura válida no instrumento procuratório/ substabelecimento, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, 932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006447-30.2014.815.2003. Relator Dr. João Batista Barbosa, Juiz Convocado em
substituição ao ínclito Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES. Apelante: FRANCISCO ALEXANDRE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Apelados: BANCO CETELEM S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is). Ingrid
Gadelha (OAB-PB 15.488), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim
de, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura válida no instrumento
procuratório/ substabelecimento, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932,
932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002823-03.2012.815.0011. Relator Des(a). MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Apelante: CLARO BSE S/A. Apelados: IRMAOS MARTINS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB-PB 15.401), na condição de
advogado(a)(s) do(a) Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o
defeito da representação, com assinatura válida no instrumento procuratório/ substabelecimento, sob pena de
ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, 932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003880-22.2013.815.0011. Relator Des(a). MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Apelante: CLARO BSE S/A. Apelados: IRMAOS MARTINS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB-PB 15.401), na condição de
advogado(a)(s) do(a) Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o
defeito da representação, com assinatura válida no instrumento procuratório/ substabelecimento, sob pena de
ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, 932, §único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004782-24.2010.815.2001. Relator Des(a). MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Apelante: WASTIR MARIZ PESSOA. Apelados: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB-SP 178.033-A), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado (a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório, nos
termos do art. 272, § 2º do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0120938-21.2012.815.2003. Relator Des(a). MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 1º Apelante: JAILTON JOSE PIRES CORREIA. 2ª Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelados: Os
mesmos. Intimação ao(s) Bel(a)(is). HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB-PB 13.442), na condição de advogado(a)(s)
do(a) 1º Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso apelatório de fls. 108/114, nos termos do art. 272, § 2º do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006155-85.2013.815.2001. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado em
substituição ao ínclito Des(a). SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES. Apelante: GILDIVAN LOPES DA
SILVA. Apelados: BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 21768. Intimação ao(s) Bel(a)(is). SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO (OAB-PB 7093), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante (a) acima mencionado(a)(s), a fim de,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 554/558, informado acerca do cumprimento
da obrigação.

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