DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo
do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti,
aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a
ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de
14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a
ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro
apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de
Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de
04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à
ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator.
Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado
para próxima sessão, face ausência férias do Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 04.07.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão face ausência justificada do relator.18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face da ausência justificada do
relator. Na sessão de 01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 59) Apelação Cível nº 00033462520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Renato Mendonça de Lima. Advogado(s): Renato Mendonça de Lima – OAB/PB 20.589.
Apelado(s): Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo – OAB/PB
14.884. Na sessão de 18/07/2017-Cota: Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista o
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguardará. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, pois o autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Na sessão de 01.08.17 –Cota:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Desembargador José Ricardo Porto Presidente em Excercício da Primeira Câmara Especializada
Cível. Dr. Herbert Douglas Targino Procuradora de Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara
Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 01 dia do mês de agosto
do ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presentes,
ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Des. Luís Silvio Ramalho Júnior e o Exmo Dr.
Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de
Fátima Maia de Farias. Foi aberta a sessão às 08:55 (oito horas e cinquenta e cincominutos) e, secretariada pela
Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Dando
continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, bem como a
Ata da 1º (primeira) sessão extraordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de julho de 2017, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram julgados os processos eletrônicos: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800062-33.2016.8.15.9999.ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE:
Município de João Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB: 10.237.AGRAVADO: José Florindo
Batista Filho.DEFENSORIA PÚBLICA:Resultado da sessão dia 01.08.17- “Rejeitada a preliminar a unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0805568-14.2016.8.15.0000. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: ENERGISA
PARAÍBA-PB- Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho OAB/PB 11.401. AGRAVADO: ANF
– Construções e Incorporações- SPE LTDA. ADVOGADO: Danilo de Sousa Mota OAB/PB 11.313 e Marcello
Figueiredo Filho OAB/PB 5.154.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.03 – AGRAVO DE
INTERNO Nº 0802271-33.2015.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo-PB. AGRAVANTE: Severino
Fernandes Chaves. ADVOGADO: André Castelo Branco Pereira da Silva OAB/PB 18.788 e Marcus Zanon Ventura
Queiroga OAB/PB 19.384. AGRAVADO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Rodrigo Gonçalves Oliveira OAB/PB
17259 e Louise Rainer Gionedis OAB/PB 17871-A.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Não conheceu-se do agravo
de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800111-98.2016.8.15.0000 ORIGEM: 9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Anglo Brazilian Institute Ltda, Marcelo Araújo Freire e Djalma de Melo.
ADVOGADOS: Thelio Farias OAB/PB 9162, Dhélio Ramos OAB/PB 10.624 e Savigny Torres- OAB/PB 11.385-A.
AGRAVADO: Arandhati Tantravehi ADVOGADO:Francisco Neris Pereira- OAB/PB 10.113.Resultado da sessão dia
01.08.17- “Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.05– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080169688.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: DISBRALDistribuidora Brasileira de Alimentos LTDA. ADVOGADO: André Araújo Cavalcanti (OAB/PB 12.975); Antônio Fábio
Rocha Galdino (OAB/PB 12007). AGRAVADO: Pregoeiro da Central de Compras da Secretaria de Administração do
Estado da Paraíba-PB e Coodenação do Pregão Presencial Nº 360/2015. Equipe de A.-ESTADO DA PARAÍBA-PB.
PROCURADORA: Alessandra Ferreira Aragão OAB/CE 18.013 Gilberto Carneiro OB/PB 10.631.Resultado da
sessão dia 01.08.17- “Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0802865-13.2016.8.15.0000. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Luiz Fábio Gomes.
ADVOGADO: Miguel de Farias Cascudo OAB/ 11.532. AGRAVADO: Sergio Galliza do Amaral Marinho.
ADVOGADO:Francisco de Assis Galdino OAB/PB 11.594.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento
ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800905-85.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Seguradora Lider dos Consórcios S/A. ADVOGADO:
Rostand Inácio dos Santos OAB/PE 22.718. AGRAVADO: Nubia Maria de Souza Soares. ADVOGADO:Givaldo
Soares de LimaOAB/PB 10.190.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.08 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803064-69.2015.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. AGRAVANTE: Jonas Marcelo da Silva. ADVOGADO: Handerson de Souza Fernandes OAB/PB
15.198. AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/ PB 10.631.Resultado da
sessão dia 01.08.17- “Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.09 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804028-28.2016.8.15.0000. ORIGEM: Juizo de Direito da Comarca de Bananeiras. AGRAVANTE: Willans José
Coelho da Silva- EIRELI-ME. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha OAB/PB 10751. AGRAVADO: Municipio de
Bananeiras. ADVOGADO: Antônio Justino de Araújo Neto OAB/PB 7906.Resultado da sessão dia 01.08.17“Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.10 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801399-81.2016.8.15.0000.
ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Francisco Edson Oliveira das Chagas.
ADVOGADO: Regina Coeli Viana da Silva OAB/CE 15.186. AGRAVADO: Saulo Freire de Araújo. ADVOGADO:
Saulo de Almeida Cavalcanti OAB/PB 7640.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna o advogado Rinaldo Mouzalas em favor do
agravado.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11– APELAÇÃO CIVEL Nº
0826515-37.2015.8.15.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Capital. APELANTE: Banco Panamericano. ADVOGADO:
João Vitor Chaves Marques Dias OAB/CE 30.348. APELADO: Francisca Pirez Diniz. ADVOGADO: Rafael de
Andrade Thiamer OAB/PB 16.237.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12– AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0801922-59.2017.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE:
Osvaldo Costa de Lima- ME. ADVOGADOS: Paulo Cesar Almeida da Costa OAB/PB 14.919 e Marcio Roberto
Montenegro Batista Junior OAB/PB 14.765. AGRAVADO: Banco do Brasil ADVOGADO: Rafael Sganzerla DurandOAB/SP 211.648. e OAB/PB 211.648-A.Resultado da sessão dia 01.08.17- Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13–
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801544-06.2017.8.15.0000. ORIGEM: 15ª¨ Vara Cível da Comarca da
Capital.AGRAVANTE: Paulo Araújo.ADVOGADO: Kallyna Keyla Terroso Carneiro OAB/PB 14.041, Laércio Gomes
Xavier- OAB/PB 19.245.AGRAVADO: Banco Bradesco Financiamento S/A.ADVOGADOS: José Augusto de Rezende Junior OAB/DF 46.092, Patrícia de Carvalho Cavalcanti OAB/PB 11.876. Resultado da sessão dia 01.08.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802206-67.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª
Vara da Fazenda Publico da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Município do Conde. ADVOGADOS: Thyago José
Sousa Lima OAB/PB 21.550, Bruno Ricelli Araújo Freire- OAB/PB 13.200, Thiago José de Souza Lima OAB/PB
21.550 e Douglas Brandão do Nascimento OAB/PB 17.064. AGRAVADO: N. E.N.S. representado pela sua genitora
Maria de Nazaré Belo do Nascimento. ADVOGADO: Antônio de Araújo Pereira OAB/PB 5.703, Vitoria Santos de
Araújo OAB/PB 21.931.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15– AGRAVO DE
13
INSTRUMENTO Nº 0802258-63.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. AGRAVANTE Ana Raquel Martins Grangeiro. ADVOGADO: Caio Nunes de Lira Braga- OAB/PB 22.813.
AGRAVADO: Universidade Estadual da Paraíba. ADVOGADO: José de Araújo Lucena OAB/PB 2884.Resultado da
sessão dia 01.08.17- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080532570.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Mista de Itaporanga. AGRAVANTE: Município de Diamante.e Marcília Mangueira Guimarães. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. AGRAVADO: Reginaldo Romes
Basílio. ADVOGADO: Vanderly Pinto Santana OAB/PB 12.207.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0052219-22.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.1º APELANTE: Adriano Eric Araújo
Oliveira.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Nogueira OAB/PB 6003.2º APELANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho OAB/PB 15135-B.APELADOS: Os mesmos.Cota da
Sessão dia 02.06.16:“Após o voto do relator que negava provimento à segunda apelação e à remessa necessária,
esta, admitida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ e dava provimento ao primeiro apelo, pediu vista o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda.” Na tribuna, o
advogado Carlos Alberto Mangueira, em favor do 1º apelante. Cota da Sessão dia 09.08.16: “O relator acolheu
parcialmente a promoção do autor do pedido de vista para, desde logo retirando o processo de pauta, determinar a
baixa dos autos ao Juizo de Origem para que ali seja acostada cópia da nota do foro a que se refere a certidão de
fls. 55v dos autos, e, em seguida, seja certificado se o Estado da Paraíba, ora 2º apelante, ofereceu ou não
contrarrazão ao recurso interposto por Adriano Eric Araújo de Oliveira. Quanto ao primeiro tópico do autor do pedido
de vista será ele analisado, quando colocado novamente em pauta o recurso”. Cota da Sessão dia 13.06.17“Adiado julgamento por falta de quorum, ausência justificada do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da
sessão dia 20.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada dia 04/07/2017.Resultado da sessão
dia 04.07.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista. Sessão marcada para o dia 18.07.17”.Cota
da sessão dia 18.07.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista.”.Cota da sessão dia 01.08.17“Adiado julgamento por ausência justificada do Des. Tércio Chaves de Moura”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0102270-41.2005.815.0000.ORIGEM:
17ª Vara Cível da Capital. 01 EMBARGANTE: Brasquímica Produtos Asfálticos LTDA.ADVOGADO: Rômulo Pinto
de Lacerda Santana OAB/PB 18.584.Walter Melo Nascimento Junior OAB/BA 9.676.02 EMBARGANTE: FM Engenharia Ltda.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589- Valberto Alves de Azevedo Filho OAB/
PB 11.477. EMBARGADO: os mesmosResultado da sessão dia 27.06.2017-“Adiado julgamento, para republicação.
Sessão marcada para dia 18.07.17”. Cota da sessão dia 18.07.17-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Cota
da sessão dia 01.08.17- “Adiado julgamento a pedido do relator. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – APELAÇÃOCÍVEL E RECURSO OFICIAL Nº 0001508-24.2013.815.1071. ORIGEM:
Comarca de Jacaraú. APELANTE: Câmara Municipal de Jacaraú e outros. ADVOGADO:(OAB/PB 4539); Alexandre
Souza de Mendonça Furtado (OAB/PB 7326). APELADO: Antônio André Corsino Júnior e outros. ADVOGADO:
Antônio Fábio Rocha Galdino OAB/PB 12.007.Cota da sessão dia 18.07.17-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 01.08.17-“Adiado julgamento a pedido do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0043952-03.2010.815.2001. ORIGEM:
15ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 APELANTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de TrabalhoMédico.
ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463); Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). 02
APELANTE: Nalyje Maria Leite da França e Robeje de Sá Calasans. ADVOGADA: Maria do Carmo Costa de A
Gondim OAB/PB 13.678. 03 APELANTE: Unimed Sergipe – Cooperativa de Trabalho Médico.ADVOGADO: Fábio
José Lins Silva Filho (OAB/PB 19.330); Leonardo Félix Souza (OAB/BA 22.044). APELADOS: Os mesmos.Resultado
da sessão dia 18.07.17- “Apos o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento à apelação das
promovidas e dava provimento parcial a apelação das autoras. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos e o desembargador Ricardo Vital de Almeida, aguarda. Na tribuna o advogado Yago Renan Licarião de
Sousa, em favor do 1 APELANTE.Resultado da sessão dia 01.08.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido
de vista”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
000119513.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. APELANTE: Adriano Homero Vital Pereira.
ADVOGADO: Elíbia Afonso de Sousa OAB/PB 12.587. APELADO: Município de Esperança. PROCURADOR:
Luciano Pires Lisboa OAB/PB 10856.Resultado da sessão dia 18.07.17- “Após o voto do relator que rejeitava a
preliminar e dava provimento parcial ao recurso, e o voto do Des. Ricardo Vital de Almeida que acompanhava o
relator. Pediu vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”. Na tribuna a advogada Elíbia Afonso, em favor do
apelante. Sessão marcada para o dia 01.08.17.Resultado da sessão dia 01.08.17-“Rejeitada a preliminar, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a apelação cível, nos termos do voto do
relato. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0036997-87.2009.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 APELANTE:
Roberto da Costa Santos. ADVOGADA: Rochele Karina Costa de Moraes OAB/PB 13.561. 02 APELANTE: PBPREV
– Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Resultado da sessão dia
01.08.17-“Negou-se provimento ao reexame necessário e a apelação cível da PBPREV e deu-se provimento parcial
a apelação do autor, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 07 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0124616-50.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. 02 RECORRENTE: Elia Maria Toni Porto. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946. APELADO: Os mesmos.Resultado da sessão 01.08.17- Adiado a pedido do relator
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08 – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0035364-70.2011.815.2001.ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Estado
da Paraíba. PROCURADOR: Roberto Mizuki OAB/PB 19535-B. 02 APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. APELADO: Ivaldo Barbosa dos Santos. ADVOGADA: Sandra Suelen França de Oliveira OAB/PB 12.583.Resultado da sessão dia 01.08.17-“Rejeitada a preliminar de
ilegitimidade passiva, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial as apelações e ao
reexame necessário, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 09 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007182-30.2011.815.0011.ORIGEM: 2ª Vara da
Comarca de Campina Grande. 01 APELANTE: Município de Campina Grande. PROCURADORA: Erika Gomes da
Nóbrega Fragoso OAB/PB 11.687. 01 APELADO: IPSEM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Campina Grande/PB. PROCURADOR: Diogo Flávio Lyra Batista OAB/PB 12.589.02 APELADO: Cosme Régis da
Silva.ADVOGADA Elíbia Afonso de Sousa OAB/PB 12.587.Resultado da sessão dia 01.08.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao reexame necessário e apelação cível,
nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 –
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0124568-91.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB 17.281. APELADA: Maria do Socorro Félix de Queiroz. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento OAB/PB
11.846.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Não conheceu-se da apelação da PBPREV e negou-se provimento ao
reexame necessário, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000768-89.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
APELANTE: Artur Felix de Carvalho. ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15729. 01
APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Julio Tiago de C. Rodrigues OAB/PE 32192. 02 APELADO:
PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADA: Camilla Ribeiro Dantas Lorenzo OAB/PB 12.838.Resultado da
sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
0002168-95.2014.815.2004. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.PROMOVENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. PROMOVIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Pablo Dayan Targino Braga
OAB/PB 12034.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13 – APELAÇÃO CÍVEL
E REMESSA Nº 0000040-95.2017.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE: Banco
Santander (Brasil) S/A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A); Henrique José Parada Simão
(OAB/PB 221.386-A). RECORRENTE: Gilvane Crescencio da Costa. ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix OAB/
RN 5069. RECORRIDO: Banco Santander (Brasil) S/A.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 14 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 006983510.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital.
APELANTE: Geraldo Santana. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16237. APELADO: Banco Santander S/A.Resultado da sessão dia 01.08.17- Adiado por indicação do relatorRELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000336-44.2011.815.0351.
ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Sapé. APELANTE: Rozilene Maria de França Pereira. ADVOGADA: marcos
Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007. APELADO: Município de Riachão do Poço. PROCURADOR: Marcos Aurélio
de Medeiros Villar OAB/PB 12.902.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001627-23.2013.815.0541. ORIGEM: Comarca de Pocinhos. APELANTE: Município de
Puxinanã. ADVOGADO: Márcio Sarmento Cavalcanti OAB/PB 16902. APELADO: Tathiane Andrade Silva. ADVOGADA: Elíbia Afonso de Sousa OAB/PB 12.587.Resultado da sessão dia 01.08.17- “Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
17 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000821-45.2013.815.0231. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. APELANTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: BrunoKléberson de Siqueira Ferreira OAB/PB 16.266. APELADO:
Guilherme Madruga Bezerra de Souza. ADVOGADA: Ana Cristina Madruga Estrela OAB/PB 13.268.Resultado da
sessão dia 01.08.17- “Acolheu-se a preliminar levantada pela apelação e, em consequência, aplicando o art. 1.013
§¨ 3º, do CPC/2015, julgou-se parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial e improcedente o pedido
reconvencional, nos termos do voto do relator, unânime.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 18 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000028-84.2014.815.0421. ORIGEM: Comarca de Bonito de Santa
Fé. APELANTE: Banco Santander S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. APELADO: José
Carlos Araújo. ADVOGADO: Alisson de Souza Bandeira Pereira OAB/PB 15.166.Resultado da sessão dia 01.08.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM