DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2017
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APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0023149-47.2013.815.0011. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FEDERAL DE
SEGUROS S/A Apelado: ISRAEL IARLEY LIBERATO DA COSTA. Intimação ao (s) Bel.(is).JOSEMAR LAURIANO
PEREIRA OAB/RJ 132.101, Defiro os pedidos de republicação e de exclusividade nas intimações e publicações
em nome do referido advogado acima mencionado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0102761-15.2012.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Agravante: BANCO ITAUCARD S/A. Agravado: OZIAS
BATISTA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is). ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES OAB/PB 16.982,
na condição de advogado(a) do (s) embargada para se manifestar sobre o recurso interposto de fls. no prazo 15
(quinze) dias,, conforme art. 1.021§ 2º do Novo Código do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0003041-98.2014.815.2003. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição
ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: BANCO PAN S/A Apelado: MARIA ROSA
PEREIRA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is). JOÃO LOYO DE MEIRA LINS OAB/PE 21.415. Intime-se o
patrono do recorrente para apresentar, em 10(dez) dias, substabelecimento com assinatura original, haja vista
que o documento de fls. 107 é uma cópia com inserção de assinatura digitalizada, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000915-65.2017.815.0000. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: OI MOVEL S/A. Apelado: ANTONIO
CARLOS DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is). SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO OAB/PB 15.380, na
condição de advogado(a) do (s) apelante para no prazo de 10 (dez) dias, seja sanado o referido vício, sob pena
de não conhecimento do recurso, tendo em vista a presença de assinaturas escaneadas nos substabelecimentos
de fls. 65/66 e 122/123.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0024966-92.2010.815.2003. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Apelante: PLANTERRA PLANEJAMENTO DA TERRA. Apelado: GILVANDRO TRAJANO DE LIMA. Intimação ao
(s) Bel.(is).CLEDSON DA SILVA FERNANDES OAB/PB 24.050 E EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA
OAB/PB 22.260, Defiro o pedido de habilitação no processo de fls. 144/145.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000530-30.2015.815.0181. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AApelado: KLEBER DA SILVA MELO. Intimação ao (s) Bel.(is). ANTONIO EDUARDO
GONCALVES DE RUEDA OAB/PB 20.282-A, na condição de advogado(a) do (s) apelante para no prazo de 05
(cinco) dias, seja sanado o referido vício, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo em vista a presença
de assinaturas escaneadas de fls. 99/105.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0029416-35.2013.815.0011. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: BANCO ITAU S/A. Apelado: PEDRO ANTONIO
DOS SANTOS Intimação ao (s) Bel.(is). WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314 A E ANASTÁCIO JORGE
MATOS DE SOUSA OAB/CE 8.502. Intime-se o patrono do recorrente para apresentar, em 10(dez) dias, substabelecimento com assinatura original, haja vista que o documento de fls. 91/92 é uma cópia com inserção de
assinatura digitalizada, sob pena de não conhecimento do recurso
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0091819-21.2012.815.2001. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Apelante: PAULA ROBERTA QUEIROZ
VELOSO. Apelado: JUNIOR CAMPOS. Intimação ao (s) Bel.(is). ALVARO NITAO JERONIMO LEITE OAB/PB
16.256 na condição de advogado(a) (s) do Apelante acima mencionado. Para assinar as razões do apelo de fls.
90/100, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0049886-05.2011.815.2001. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides: Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
FRANCISCO CELIO GOMES. Intimação ao (s) Bel.(is). JOSE FRANCISCO XAVIER OAB/PB 14.897, Nos
termos do art. 1.021 do Novo CPC, na condição de advogado(a) do Agravado, para, querendo, apresentar
contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0057755-14.2014.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em
substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. 1ºApelante: TATIANA BRITO UGULINO
DE ARAUJO. 2ºApelante: GLAURO MEIRA Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) TATIANA BRITO
UGULINO DE ARAUJO OAB/PB 20.027. Determino a intimação do embargado para se manifestar sobre o
recurso de fls. 376/381, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do novo CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0017129-84.2006.815.0011. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Agravante: ITAU UNIBANCO S/A. Agravado: APEL-APLICAÇOES ELETRONICAS INDUSTRIA. E COMERCIO
LTDA Intimação ao (s) Bel.(is). DANIEL DALONIO VILAR FILHO OAB/PB 10.822, na condição de advogado(a)
(s) do Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de fls.662/669.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001465-62.2013.815.0271.Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Apelante: JOSEILTON SOUSA DE FREITAS.
Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO.SEGURO DPVAT S/A Intimação ao (s) Bel.(is). RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB/BA 43.925, Intime-se o patrono do recorrido para apresentar, em
10(dez) dias, substabelecimento com assinatura original, haja vista que o documento de fls. 66 é uma cópia com
inserção de assinatura digitalizada, sob pena de não conhecimento dos argumentos deduzidos em sede de
contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000708-66.2017.815.0000. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides: Apelante: HENEIDE WANDERLEY COSTA. Apelado:
BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is). HUGO INOCENCIO W. MAIA OAB/PB 15.409, na condição
de advogado(a) (s) do Apelante acima mencionado, para assinar o recurso de fls. 276/294, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de não conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121311-58.2012.815.2001 Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): 1ºApelante: EDIOLANGER MENDONCA DE
FARIAS E OUTROS, 2º Apelante: ESTADO DA PARAIBA. 3º Apelante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA OAB/PB 15.729, na
condição de advogado(a) (s) dos embargados, para se manifestarem sobre o recursos de fls. 530/537/ e 539/
543, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do novo CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004487-61.2009.815.0371 Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Embargante: MUNICIPIO DE
SOUSA, Embargada: EUDELIA SOARES DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is). AELITO MESSIAS
FORMIGA OAB/PB 5.769 na condição de advogado(a) (s) da embargada acima mencionado, para se
manifestar sobre os embargos declaratórios de fls. 264/271, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §
2º do art. 1.023 do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020530-57.2014.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em
substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A,
Apelado: CELSO LACHI. Intimação ao (s) Bel.(is). RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/PB 211.648-A, o
patrono do recorrente para apresentar, em 10(dez) dias, substabelecimento com assinatura original, haja vista
que o documento de fls. 53/54/55 são cópias com inserção de assinatura digitalizada, sob pena de não
conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042367-13.2010.815.2001. Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: CARLOS ALBERTO DA SILVA, Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Intimação ao (s)
Bel.(is). CELSO MARCON OAB/PB 10.990-A, patrono do recorrido, para no prazo de 10(dez), assinar as contrarrazões sob pena de desentranhamento da petição.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0127449-41.2012.815.2001. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em
substituição ao Relator(a): Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: FACEBOOK SERVICOS
ONLINE DO BRASIL LTDA, Embargante: ELAINE GOMES GALVAO. Embargado: OS MESMOS. Intimação ao (s)
Bel.(is). FELIPE RIBEIRO COUTINHO OAB/PB 11.689 e JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO OAB/PB
14.479. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Novo CPC, determino a intimação da parte embargada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos opostos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000949-40.2017.815.0000. Dr. João Batista Barbosa – Juiz de Direito em substituição ao
Relator(a): Des (a). Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator(a): Apelante: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Apelado: MARIA LENI DE ARAUJO BRUM. Intimação ao (s) Bel.(is).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/PB 19.934-A. Determino a intimação da causídica, para no prazo 15
(quinze) dias, sejam sanados os referidos vícios, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001178-61.2015.815.0261. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. 1º Apelante: BANCO DO BRASIL S/A, 2º
Apelante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A EBB SEGURO AUTO/BRASIL VEICULOS. Apelado: AUCILENE
AZEVEDO LACERDA DE SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is). SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/PB
20.412-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/PB 20832-A e CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
OAB/PE 19.357. Tendo em vista a presença de assinatura escaneada nos substabelecimentos de fl. 404 e
435 outorgados, respectivamente, aos subscritores das apelações de fls. 394/399 e 402/41, determino a
intimação dos advogados.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000475-63.2015.815.0251. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS.
Apelado: JOELSON LUCENA E SOUSA. Intimação ao (s) Bel.(is). CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO OAB/PB
19.357, na condição de advogado(a) do (s) apelante para no prazo de 10 (dez) dias, substabelecimento com
assinatura original, haja vista que o documento de fls. 129 é uma cópia com inserção de assinatura digitalizada,
sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008796-70.2011.815.0011. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS.
Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Embargado: ERICKA
SHONNE GUEDES BRAGA. Intimação ao (s) Bel.(is). ALEXEI RAMOS DE AMORIM OAB/PB 9.164, ANDRE
VILLARIM OABPB 10.041, REMBRANDT MEDEIROS ASFORA AOBPB 17.251, na condição de advogado(a) do
(s) da parte embargada para se manifestar sobre o recurso interposto, no prazo legal, conforme art. 1.023,§ 2º
do novo CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000705-14.2017.815.0000 Relator: Excelentíssimo Senhor Gustavo Leite Urquiza, Juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Massa
Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Francisco Leite de Souza. Intime-se a parte Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PB 128.341-A, para, no prazo de
05(cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001528-80.2013.815.0241 Relator: Excelentíssimo Senhor Gustavo Leite Urquiza, Juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Banco
do Brasil S/A. Apelado: Ricardo Jorge Freire Sesse. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Humberto Luiz Teixeira, OAB/PB 157.875-A, para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar a
ausência de assinatura original na Apelação de fls. 108/109, sob as penas legais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025625-44.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco ItaúLeasing S/A. Apelado: Ivaldo gomes de Sena. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Moisés batista de Souza, OAB/PB 149.225-A, e a parte Apelada, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8.424, para, no prazo de 10(dez) dias,
se manifestarem sobre a temática posta no despacho de fl. 245.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000584-62.2012.815.0581 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Marcação. Embargada: Maria de
Lourdes Araújo dos Santos. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos
Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007, para, no prazo de 05(cinco0 dias, apresentar Contrarrazões, consoante
disposição do art. 1.023, §2º, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000984-13.2012.815.0311 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargada: Geralda Siqueira
Pita Santos. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Ferreira Neto, OAB/
PB 5.952, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 242/244, nos
termos do art. 1.023, §2º, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0057967-97.2012.815.2003 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: José Maria Teixeira do Nascimento. 02 Apelante: José Teixeira
de Paula Irmão. 03 Apelante: Sony Music Etertainment Brasil LTDA. Apelados: Os mesmos. Intime-se o 01
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Victor Bruno Rego de Queiroz Soares, OAB/RN 8.901, o 02
Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Priscila de Sousa Feitosa, OAB/PB 14.037, e o 03 Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Raul Gulden Gravatá, OAB/RJ 61.436, a fim de, no prazo de 05(cinco)
dias, se manifestarem sobre o despacho de f. 338.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0026747-14.2010.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Unimed Campina Grande. Embargada: Maria da
Paz Teixeira Sales. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Guatavo Guedes
Targino, OAB//PB 14.935, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de
f. 210/215, nos moldes do art. 1.023, §2º, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000421-78.2006.815.0521 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Severino Araújo Gomes. Apelado: INSS- Instituto nacional do
Seguro Social. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da
Silva, OAB/PB 4.007, para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, esclarecer se pretende a desistência da ação ou do
Recurso por ele interposto às f. 121/125, considerando que o §5º do art. 485 do Código de Processo Civil só
autoriza o requerimento de desistência da ação até a sentença.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001796-27.2011.815.0461 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PETROS- Fundação Petrobrás de Seguridade
Social. Embargada: Antônia Emídio da Silva. Intime-se a parte Embargada por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. José Ricardo Neto, OAB/PB 9.711, para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05(cinco)
dias, consoante disposição do §2º, do art. 1.023, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003498-22.2012.815.0251 Relator: Excelentíssimo Senhor Gustavo Leite
Urquiza, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Embargante: Imobiliária Redenção LTDA. Embargado: Espinho Branco Construtora LTDA. Intime-se a
parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Delmiro Gomes da Silva Neto, OAB/PB 12.362, para,
querendo, se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0030303-63.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Direta Assessoria e Cobrança LTDA. 02 Apelante: SEDUPSociedade Educacional da Paraíba. Apelada: Ana Rayssa Nunes Bandeira. Intime-se a 01 Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Vanildo Oliveira de Albuquerque, OAB/PB 8.446, para que, em 05(cinco) dias
úteis, realize o recolhimento do preparo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045692-88.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Apelado: Lucinete da Conceição Santos.
Intime-se a Advogada Ilza Cilma de Lima, OAB/PB 7.702, para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, procuração
pública outorgando-lhe poderes para atuar em nome de Lucinete da Conceição Santos, por se tratar de pessoa
não alfabetizada, sob pena de nulidade processual, nos termos do art. 76, do CPC.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003625-86.2014.815.0251. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Embargante: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA,
Embargado: PEDRO VIEIRA FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is). CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA
OAB/PB 10.503, da parte embargada para se manifestar sobre o recurso interposto (fls.170/173), no prazo legal,
conforme art. 1.023,§ 2º do Novo CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001986-18.2011.815.0581. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: MUNICIPIO DE MARCAÇAO. Apelado:
PAULO SERGIO DA SILVA ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is). CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS OAB/PB
10.819, na condição de advogado(a) do (s) apelado, conforme disciplina o art. 10 do CPC, intimem-se as partes
para se pronunciarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
AGRAVO INTERNO N° 0000296-72.2016.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. AGRAVANTE: Elton Charly Correia do Nascimento e outros. ADVOGADO: Walter de Agra
Júnior (OAB/PB 8.682). AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Renan de Vasconcelos Neves.
AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PODER GERAL DE CAUTELA. DELEGAÇÃO.
EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PRÓPRIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. PREVISÃO DE ATUAÇÃO UNIPESSOAL DO PRESIDENTE DA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE CONTROLE APENAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR RESPECTIVO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO EM ÂMBITO LOCAL. PRECE-