DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
Ricardo Sérgio Freire de Lucena. 2° Embargado(s): Cícero Gomes de Sousa. Advogado(s): Jonas Braulio de
Carvalho Rolim (OAB/PB 16.795). RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 06 – Remessa Necessária N° 0000820-51.2014.815.2001. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Recorrida(s): Hilma Rabelo Carneiro Braga. Advogado(s): José Claudemir Soares
Tavares (OAB/PB 6593). Interessado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo
Barbosa de Almeida Filho. Remetente: O Juízo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação
Cível N° 00021 16-58.2015.815.0131. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): O
Município de Cajazeiras. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau (OAB/PB 20.064). Apelado(s): Cartório
Antônio Holanda – Serviço Notorial e Registral de Cajazeiras. Advogado(s): Eric Vitoriano Rolim (OAB/PB
23.190). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Apelação Cível N°
0006031-62.2014.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Raimundo Nonato dos
Santos. Advogado(s): José Guedes Dias (OAB/PB 4425). Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Henrique Parada Simão (OAB/SP 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A). RESULTADO:
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 000014774.2013.815.0261. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Piancó. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Amâncio Pires de Almeida.
Advogado(s): Amilton Pires de Almeida Ramalho (OAB/PB 17.102). RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível N° 0002384-65.2013.815.0331. Oriundo da 5°
Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Carlos Vando da Silva. Advogado(s): Hilton Hrill Martins
Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 –
Apelação Cível N° 0000167-02.2016.815.0151. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Conceição. Apelante(s):
Erivânio Rosa Camilo. Advogado(s): Ilo Istênio Tavares Ramalho (OAB/PB 19.227). Apelado(s): O Município de
Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7539PB). RESULTADO: REJEITADA A PRELIMINAR
DE NULIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelação Cível N° 0054450-22.2014.815.2001. Oriundo da 15° V ara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A).
Apelado(s): Karla Jeane Costa da Silva. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho (OAB/PB 11.086), Lilian Maria
Duarte Souto (OAB/PB 11.490). RESULTADO: REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 –
Apelação Cível N° 0095207-29.2012.815.2001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Eduardo Tavares Costa. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s):
Adahilton de Oliveira Pinho (OAB/PB 22.165). RESULTADO: NÃO SE CONHECEU DE PARTE DO APELO E NA
PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Apelação Cível N° 001971470.2010.815.0011. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Rosalva Santos do
Nascimento. Advogado(s): Paulo de Tarso Medeiros (OAB/PB 8801) e Jack Garcia de Medeiros Neto (OAB/PB
15.309). Apelado(s): Diário da Borborema S/A. Advogado(s): Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB/PB
9359). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelação Cível N°
0041496-51.2008.815.2001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Rogério da Silva
Carvalho e Adriano Araújo Lima. Defensora(s): Diana Rangel Picolli (OAB/PB 2204). Apelado(s): Juscelino
Henriques Coutinho. Advogado(s): Severino Medeiros Ramos Neto (OAB/PB 19.317). RESULTADO: NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16 – Apelação Cível N° 0001326-15.2016.815.0301. Oriundo
da 1° V ara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Inácio Bandeira da Costa. Advogado(s): Jaques Ramos
Wanderley (OAB/PB 11.984) e Mayara Monique Queiroga Wanderley (OAB/PB 18.791). Apelado(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho (OAB/PB 4246A) e Suélio
Moreira Torres (OAB/PB 15.477). RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA REFORMAR A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível N° 0000082-95.2013.815.1 161. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): O Município de Nova Olinda. Advogado(s): Carlos Cícero
de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado(s): Herinaldo Borges de Almeida. Advogado(s): Silvana Paulino de Souza
Faustino (OAB/PB 14.946). RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
18 – Apelação Cível N° 0000849-87.2013.815.0271. Oriundo da V ara Única da Comarca de Picuí. Apelante(s):
Francisco Olímpio dos Santos. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas (OAB/PB 13.220). Apelado(s): Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT. RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, ANULANDO-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível N° 0092786-66.2012.815.2001. Oriundo da 14° V ara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): ASSEPPAI – Associação de Empregados em Empresas Públicas Privadas
Ativos e Inativos. Advogado(s): Roberto da Silva Guerra Júnior (OAB/PB 15.647), Ana Adelaide Moreira de
Vasconcelos (OAB/PB 16.333). Apelado(s): Ricardo José Barbosa Nonato. Advogado(s): Roberto Dimas
Campos Júnior (OAB/PB 17.594). RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 –
Apelação Cível N° 0000634-10.2014.815.0261. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Piancó. Apelante(s):
João Batista Lima. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Apelado(s): o Município de
Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB 21.694). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelação Cível N° 0044687-31.2013.815.2001. Oriundo da 6°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Edvaldo Gomes da Silva. Advogado(s): Euzélia
Rocha Borges Serrano (OAB/PB 7928) e Lucrécia Formiga Bandeira (OAB/PB 7879). RESULTADO: DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 – Apelação Cível N° 000130160.2012.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Davi Oliveira e Silva.
Advogado(s): Elson Carvalho Filho (OAB/PB 14.160) e Igor Espínola de Carvalho (OAB/PB 13.699). Apelado(s):
Edísio Souto advocacia. Advogado(s): José Edísio Simões Souto (OAB/PB 5405) e Luiz Alberto Moreira
Coutinho (OAB/PB 5405). COTA DA SESSÃO NO DIA 05.12.17: APÓS VOTO DA RELATORA QUE DEU
PROVIMENTO AO APELO, REFORMANDO A SENTENÇA, PEDIU VISTA O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, O DR. JOSÉ EDISIO SOUTO. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível N° 0000876-24.2014.815.0081. Oriundo da V ara Única da Comarca de
Bananeiras. Apelante(s): Maria Ivete Cordeiro da Rocha. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/
PB 4007). 1° Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412MG
79.757), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MG 44.698). 2° Apelado(s): DETRAN/PB. Advogado(s): José di
Lorenzo Serpa Filho (OAB/PB 14.909) e outros. RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 24 – Apelações Cíveis N° 0005252-16.2014.815.2001. Oriundo da 6° V ara Cível da
Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Marcos Antônio da Silva. Advogado(s): Flaviano Sales Cunha Medeiros
(OAB/PB 11.505), Marina de Vasconcelos Nóbrega (OAB/PB 14.967) e outros. 2° Apelante(s): MAPFRE Vera
Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Apelado(s): Os mesmos.
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 – Apelações Cíveis N°
0001870-42.2014.815.0731. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. 1° Apelante(s): Elza Vilar
Cavalcanti de Albuquerque. Advogado(s): José Mário Porto Júnior (OAB/PB 3045) e Sérgio Nícola Macêdo
Porto (OAB/PB 13.250). 2° Apelante(s): O Município de Cabedelo, representado por seu Procurador-Geral, José
Vandalberto de Carvalho. Advogado(s): Renan Rauni Gouveia Gomes (OAB/PB 20.982). Apelado(s): Os
mesmos. RESULTADO: NÃO SE CONHECEU DO 1° APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO 2° RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 26 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0000151-09.2016.815.0261. Oriundo da 1°
Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo
Henriques Videres de Albuquerque. Apelado(s): Rosineide de Souza Lacerda Soares. Advogado(s): Francisco
de Assis Remígio II (OAB/PB 9464). Remetente: O Juízo da 1° V ara da Comarca de Piancó. RESULTADO:
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 – Apelação
Cível e Remessa Necessária N° 0001029-04.2017.815.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos.
Apelante(s): O Município de Passagem. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite (OAB/PB 13.675). Apelado(s):
SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região. Advogado(s): Alexandre da
Silva Oliveira (OAB/PB 11.652) e Alex Guedes Duarte do Bu (OAB/PB 23.292). Remetente: O Juízo da 4° V ara
Mista da Comarca de Patos. RESULTADO: REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA
E AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO BANCO DO BRASIL S/A; REJEITADA A PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E
AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATORA: EXMA. SRA.
21
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 000776752.2014.815.0181. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Maria da Luz Costa da Silva.
Advogado(s): Weslley Ramon Fernandes dos Santos (OAB/PB 18.421), Marcos Edson de Aquino (OAB/PB
15.222) e outro. Remetente: O Juízo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. RESULTADO: DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
29 – Remessa Oficial e Apelação Cível N° 0032721-42.201 1.815.2001. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki.
Apelado(s): Vera Lúcia Aprígio do Nascimento. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB/PB
7964). Remetente: O Juízo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 30 – Apelação Cível e
Reexame Necessário N° 0027617-98.2013.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676). Apelado(s): Maria
do Rosário Soares Penazzi. Advogado(s): Ênio Silva do Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaise Gomes Ferreira
(OAB/PB 20.883). Remetente: O Juízo a 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO:
REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOUSE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E AO APELO DA PBPREV, REFORMANDO-SE A SENTENÇA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 31 – Apelações Cíveis e Remessa Necessária N° 0025539-34.2013.815.2001. Oriundo da
1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Janduy de Araújo Pinheiro Júnior.
Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129). 2° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Felipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Os mesmos. Interessado(s): PBPREV –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281).
Remetente: O Juízo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: REJEITADA A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; DECLAROU-SE, DE OFÍCIO, A
PARCIAL ILEGITIMIDADE DA PBPREV, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS E À REMESSA NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 32 – Apelações Cíveis e
Remessa Necessária N° 0008924-95.2015.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves
(OAB/PB 51.124). 2° Apelante(s): Américo José Estrela Uchôa. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves (OAB/
PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Sousa (OAB/PB 11.960). 3° Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Juliene
Jerônimo Vieira Torres (OAB/PB 18.204). Apelado(s): Os mesmos. Remetente: O Juízo da 6° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: NÃO SE CONHECEU DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO
ESTADO DA PARAÍBA, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS
DA PBPREV E DA PARTE AUTORA E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 33 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 01 16173-13.2012.815.2001. Oriundo da 16° V ara Cível
da Comarca da Capital. Apelante/Recorrido(s): Caixa Previdenciária dos Funcionários do Banco do Brasil –
PREVI. Advogado(s): Tasso Batalho Barroca (OAB/MG 51.556), Celise Moreira de Araújo (OAB/PB 17.399) e
outros. Apelado/Recorrente(s): O Espólio de Eudes Fagundes de Oliveira. Advogado(s): Hélio Veloso da Cunha
(OAB/PB 10.595). RESULTADO: REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 34 – Agravo Interno N° 0009061-87.2009.815.2001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Ivanilda Maria Luiz. Advogado(s): David Sarmento Câmara (OAB/PB 11.227), Luciana
Raquel Ferreira de Freitas Câmara (OAB/PB 11.280). Agravado(s): Casa Pio Calçados LTDA. Advogado(s):
Humberto Malheiros Gouvêa (OAB/PB 11.545). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 35 – Embargos de Declaração N° 0008796-70.201 1.815.0011. Oriundo da 5° V ara Cível
da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401), Lincoln Araújo Diniz (OAB/PB 22.469).
Embargado(s): Ericka Shonne Guedes Braga. Advogado(s): Bruno Fialho de Souza Rodrigues (OAB/PB 19.568),
Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9164) e outros. RESULTADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Remessa Oficial N° 00061 15-35.2008.815.0011. Oriundo da 1° V ara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Recorrido(s): Francisco José Moraes Cruz. Advogado(s): Túlio Farias
Lima (OAB/PB 12.334). Interessado(s): STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de
Campina Grande. Advogado(s): Patrício Cândido Pereira (OAB/PB 13.863B), Joelber Cristhian Barbosa Amorim (OAB/PB 13.971). Remetente: O Juízo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Apelação Cível N°
0009539-32.2008.815.2001. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ana Paula de Sousa
Benjamin Borges e outros. Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamim (OAB/PB 12.323), Ana Grazielle A.
B. de Oliveira (OAB/PB 10.896). Apelado(s): Techno Construções Civis LTDA (Atual denominação da RD
Incorporações LTDA). Advogado(s): Yuri Paulino (OAB/PB 8448) e Cláudio Tavares Neto (OAB/PB 13.513).
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.
USOU DA PALAVRA, PELA APELADA, A DRA. DÉBORA DE ANDRADE PONTES. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 38 – Apelação Cível N° 0009357-46.2008.815.2001.
Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Techno Construções Civis LTDA (Atual denominação da RD Incorporações LTDA). Advogado(s): Yuri Paulino (OAB/PB 8448) e Cláudio Tavares Neto (OAB/
PB 13.513). Apelado(s): Ana Paula de Sousa Benjamin Borges e outros. Advogado(s): Luana Martins de Sousa
Benjamim (OAB/PB 12.323), Ana Grazielle A. B. de Oliveira (OAB/PB 10.896). RESULTADO: NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. PRESENTE, A DRA. DÉBORA DE ANDRADE PONTES. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 39 –
Apelação Cível N° 0000051-66.2016.815.0451. Oriundo da V ara única da Comarca de Sumé. Apelante(s): Maria
Barbosa De Morais. Advogado(s): Valdemir Ferreira de Lucena (OAB/PB 5986). Apelado(s): A Justiça Pública.
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 40 – Apelação Cível N° 000097544.2012.815.0281. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Apelante(s): Humberto dos Santos Oliveira.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Pilar. Advogado(s):
Caio Graco Coutinho Sousa (OAB/PB 14.887). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 41 – Apelação Cível N° 0010899-21.2009.815.001 1. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria de Lourdes Rabelo. Advogado(s): Francisco Porfírio Assis
Alves Silva (OAB/PB 21.952). Apelado(s): o Município de Campina Grande. Advogado(s): Erika Gomes da
Nóbrega Fragoso (OAB/PB 11.687). RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 42
– Apelação Cível N° 0000271-52.2015.815.0531. Oriundo da V ara Única da Comarca de Malta. Apelante(s):
Catiane Kerle Araújo de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): OI S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 05.12.2017: “RETIRADO RE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 43 – Apelação Cível N° 0000217-15.2008.815.0731. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): O Município de Cabedelo, representado por seu Procurador-Geral, Antônio Bezerra do
Vale Filho. Advogado(s): André Luiz Costa Gondim (OAB/PB 11.310) e outros. Apelado(s): Júlia de Fátima
Vasconcelos. Advogado(s): Valcir Casado Mailho (OAB/PB 13.453). RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 44 – Apelação Cível N° 0007724-81.2014.815.2003. Oriundo da 1° V ara Regional
de Mangabeira. Apelante(s): Genaide Glaucia Dias Novo Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/
PB 13.442). Apelado(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A (sob liquidação extrajudicial). Advogado(s): Carla de Prato
Campos (OAB/SP 156.844), Odecio Medeiros (OAB/PB 18.033). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 45 – Apelação Cível N° 0003855-31.2014.815.0251. Oriundo da 7° V ara Mista da
Comarca de Patos. Apelante(s): Gilmar Nóbrega da Costa. Advogado(s): Taciano Fontes (OAB/PB 9366).
Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares
(OAB/PB 11.268), Leonardo Giovanni Dias Arruda (OAB/PB 11.002) e outro. RESULTADO: REJEITADA A
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOUSE PROVIMENTO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 46 – Apelação Cível N° 5000337-33.2015.815.0761. Oriundo da V ara
única da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Luzimar Pereira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Gurinhém. Advogado(s): Tiago Liotti (OAB/PB 261.189A).
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 47 – Apelação Cível N° 500023948.2015.815.0761. Oriundo da Vara única da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Aldenise Francisco de Souza.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): o Município de Gurinhém. Advogado(s):
Adão Soares de Sousa (OAB/PB 18.678). RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 48 – Apelação Cível N° 0024966-92.2010.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira.
Apelante(s): Planterra – Planejamento de Terra LTDA. Advogado(s): Adail Byron Pimentel (OAB/PB 3722).