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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 83 – Embargos de Declaração N° 0008098-34.2014.815.0181. Oriundo da 5° Vara Mista da
Comarca de Guarabira. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Girleny Maciel da Silva. Advogado(s): Lívia
Silveira Amorim (OAB/PB 14.641). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 84 –
Remessa Necessária N° 0001164-06.2012.815.0351. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Sapé. Recorrida(s):
Janiele Deyse Barbosa de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Interessado(s):
O Município de Sapé, representado por seu Procurador-Geral, Leopoldo Wagner A. Silveira. Remetente:
O Juízo da 3° Vara Mista da Comarca de Sapé. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 85 – Apelação Cível N° 0000506-93.2013.815.0141. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de
Catolé do Rocha. Apelante(s): Francisco de Sousa Lima. Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá (OAB/PB 14.008).
Apelado(s): O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por sua Procuradora, Kerubina Maria
Dantas Moreira. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 86 – Apelação Cível N°
0001665-43.2016.815.0181. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): José Alexandre
de Aquino. Advogado(s): Roberto Aquino Lins (OAB/PB 14.332). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias (OAB/PB 10.220) e George Ottávio Brasilino Olegário
(OAB/PB 15.013). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 24.04.2018, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR, EM VIRTUDE DE NOVO FATO, SUSCITADO EM SESSÃO”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 87 – Apelação Cível N° 0002944-59.2015.815.0000. Oriundo da 10° Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Suely da Cunha Serafim. Advogado(s): José Mário Porto Júnior
(OAB/PB 3045) e outro. Apelado(s): Vanderly de Sousa Carvalho. Advogado(s): Emilson de Lucena Formiga
(OAB/PB 4917A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 88 – Apelação Cível N° 0001564-78.2009.815.0301.
Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Pombal. Apelante(s): Lauro Vercélio Bezerra Wanderley. Advogado(s):
Sílvia Pereira Dantas (OAB/PB 14.671). Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Felipe
Vieira de Medeiros Silvano (OAB/PB 20.563B). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.04.2018: “REJEITADAS A
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICIAL DE LIQUIDEZ, UNÂNIME. APÓS O VOTO
DO RELATOR, QUE REJEITAVA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, ACOMPANHADO PELO DR. JOSÉ
EDUARDO DE CARVALHO SOARES, PEDIU VISTA, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA APELANTE, A DRA. SILVIA PEREIRA DANTAS. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 89 – Apelação Cível N° 0001701-60.2009.815.0301. Oriundo da 1° Vara Mista
da Comarca de Pombal. Apelante(s): Ana Maria Bezerra Wanderley. Advogado(s): Sílvia Pereira Dantas (OAB/
PB 14.671). Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Felipe Vieira de Medeiros Silvano
(OAB/PB 20.563B). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 90 – Apelação Cível N°
0059334-94.2014.815.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Fernando Guilherme
Perazzo Costa. Advogado(s): Bruna Barreto Perazzo Costa (OAB/PB 18.093). Apelado(s): Smiles S/A.
Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota (OAB/PB 12.513). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO,
PARA REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 91 – Apelação Cível N° 0000666-52.2007.815.0231. Oriundo da 1° Vara Mista
da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nei Calderon (OAB/SP 114.904),
Marcelo Oliveira Rocha (OAB/SP 113.887) e outros. Apelado(s): O Espólio de Genésio Martins da Silva,
representado por Genilda Maria Soares da Silva. Advogado(s): Carlos Rogério M. Dias (OAB/PB 10.819) e
Ysabelle Alves de Araújo Dias (OAB/PB 13.479). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 92 –
Apelação Cível N° 0029152-62.2013.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Leonardo do Egito Pessoa. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima (OAB/PB 11.870).
Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310A).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 93 – Apelação Cível N° 0001431-85.2017.815.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): José Adriano Pereira da Rocha.
Advogado(s): Roseno de Lima Sousa (OAB/PB 5266). Apelado(s): O Município de Barra de Santa Rosa.
Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros (OAB/PB 11.845). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 94
– Apelação Cível N° 0729814-92.2007.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Apelado(s):
O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 95 – Apelação Cível N° 0000012-83.2016.815.0511. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Banco Itaú Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Maria Salete Lira da Silva. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto (OAB/PB 6349)
e Danilo Toscano Mouzinho Trocoli (OAB/PB 20.583). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 96
– Apelação Cível N° 0086577-81.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José
Parada Simão (OAB/SP 221.386). Apelado(s): José Napoleão Franca Falcão. Advogado(s): Roberto Dimas
Campos Júnior (OAB/PB 17.594). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 97 – Apelação Cível
N° 0001030-30.2016.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Maria do
Socorro Nóbrega Ferreira. Advogado(s): José Bernardino Júnior (OAB/PB 12.788). Apelado(s): Banco Bradesco
S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 98 – Apelação Cível N° 0031883-84.2013.815.0011. Oriundo
da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marciene Dantas Moreira. Advogado(s): Dinart
Freire (OAB/PB 7541). Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Rubens Gaspar Serra
(OAB/PB 15.423). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 99 – Apelação Cível N°
0000986-41.2012.815.0421. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante(s): O Município de Bonito de Santa FÉ. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos (OAB/PB 9639). Apelado(s):
Ana Maria Medeiros Morais. Advogado(s): Joaquim Daniel (OAB/PB 7048) e Daniel Alves (OAB/PB 18.330).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 100 – Apelação Cível N° 0008778-93.2004.815.0011.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina
Grande. Advogado(s): André Nunes Melo (OAB/PB 11.771). Apelado(s): Maria Lopes Barbosa. Advogado(s):
Luiz Inácio Araújo Filho (OAB/PB 7546). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 101 – Apelação Cível N° 0001690-80.2017.815.0000. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Francicleido da Silva Pereira. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiemer (OAB/PB 16.237).
Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e
Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
102 – Apelação Cível N° 0050926-51.2013.815.2001. Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Bernadete de Lourdes da Silva. Advogado(s): Admildo Alves da Silva (OAB/PB 9135). Apelado(s):
Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401) e Pedro Henrique Abath Escorel
Borges (OAB/PB 19.667). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 103 – Apelação Cível N°
0024288-44.2007.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Aarão de Andrade Lima. Advogado(s): Thélio Farias (OAB/PB 9162), Ítalo Farias Bem (OAB/PB 13.185) e outro.
Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e
Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 104 –
Apelação Cível N° 0002596-50.2004.815.0251. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s):
Márcio Trigueiro Carioca Wanderley. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (OAB/PB 4755).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 105 – Apelação Cível N° 0066598-36.2012.815.2001.
Oriundo da 14° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos
(OAB/PB 13.040). Apelado(s): Maria do Perpétuo Socorro de Medeiros. Advogado(s): Márcio Maranhão Brasilino
da Silva (OAB/PB 11.301). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 106 – Apelação Cível
N° 0018745-41.2006.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueirêdo. Apelado(s): O Instituto de
Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. Advogado(s): José Alfredo de Kerbrie Filho (OAB/PB 5428) e Onildo
Veloso Júnior (OAB/PB 5116). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 107 – Apelação Cível
N° 0026866-14.2013.815.2001. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Anderson
Batista dos Santos. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574), Pollyana Karla Teixeira Almeida (OAB/PB 13.767) e outro. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
108 – Apelação Cível N° 0024856-31.2005.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Oto de Oliveira Caju (OAB/PB
11.634). Apelado(s): Maria do Socorro Alves de Lima. Advogado(s): Manoel Félix Neto (OAB/PB 9823).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 109 – Apelações Cíveis N° 0001750-53.2017.815.0000.
Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Patos. 1° Apelante(s): O Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais de Patos e Região – SINFEMP. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). 2° Apelante(s):
O Município de Passagem. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite (OAB/PB 13.675). Apelado(s): Os mesmos.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 110 – Remessa Oficial e Apelação Cível N°
0001528-10.2015.815.0371. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Município de
Marizópolis. Advogado(s): Salme Pedrosa Calado (OAB/PB 19.443). Apelado(s): Ellen Pereira. Advogado(s):
Maria Alexsandra D. G. Sena (OAB/PB 11.022). Remetente: O Juízo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 111 –
Agravo Interno N° 0007120-92.2015.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s):
Ivan Trajano dos Santos. Advogado(s): Uburatã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960) e Alexandre G. Cezar
Neves (OAB/PB 14.640). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 112 –
Agravo Interno N° 0001366-83.2013.815.0371. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PB 126.504A). Agravado(s):
José Rodrigues da Silva. Advogado(s): Francisco Lopes de Lima (OAB/PB 13.666). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 113 – Embargos de Declaração N° 000089238.2014.815.0061. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Araruna. Embargante(s): O Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. Advogado(s): Ricardo Ney de Farias Ximenes (OAB/PB 10.931). Embargado(s): Fernando
Bento da Silva. Advogado(s): Maria Oletriz de Lima Filgueira (OAB/PB 11.534). RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 114 – Embargos de Declaração N°
0000230-76.2012.815.0471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Embargante(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013), Carlos
Frederico Nóbrega Farias (OAB/PB 7119) e outros. Embargado(s): Marcelo Cordeiro da Silva. Advogado(s):
Sunaly Virgínio de Moura (OAB/PB 9801). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 115 – Embargos de Declaração N° 0045677-90.2011.815.2001. Oriundo da 6° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Klebson Ferreira Sales. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes (OAB/PB
23.739) e Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 116 – Embargos de Declaração N° 0001324-23.2015.815.2001. Oriundo
da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Embargado(s): João Carlos Duarte Lima. Advogado(s):
Maria da Penha Gonçalves dos Santos (OAB/PB 7654). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 117 – Reexame Necessário N° 0001579-69.2015.815.0161. Oriundo da 1°
Vara da Comarca de Cuité. Recorrido(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral. Interessado(s): O Município de Cuité. Advogado(s): Pedro Filype Pessoa (OAB/PB 22.033).
Remetente: O Juízo da 1° Vara da Comarca de Cuité. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 118 – Apelação Cível N° 0012856-91.2015.815.2001. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Itaú Leasing S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s):
Vandercleison de Oliveira Santos. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo (OAB/PB 14.318).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 119 – Apelação Cível N° 005457587.2014.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A).
Apelado(s): Severina Vrio dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 120 – Apelação Cível N° 0019996-16.2014.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador,
Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Francisco de Assis Figueiredo Lacerda. Advogado(s): Astrid de Lima
Bezerra (OAB/PB 21.787). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 121 –
Apelação Cível N° 0029537-10.2013.815.200. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David Antunes (OAB/
BA 1141A) e Luis Carlos Monteiro Lourenço (OAB/PB 16.780A). Apelado(s): Francisco Alexandre Benício.
Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Morais (OAB/PB 14.798) e Anne Karine Rodrigues Moraes (OAB/PB
23.573). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 122 – Apelação Cível N° 0024182-86.2008.815.2003. Oriundo
da 4° Vara Regional de Mangabeira, Apelante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador-Geral. Apelado(s): Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.11A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 123 – Apelação Cível N° 0007420-82.2014.815.2003. Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira.
Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). Apelado(s): Edna Mendonça Gomes da Silva. Advogado(s): Yury
Marques da Cunha (OAB/PB 16.981) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 124 – Apelação Cível N° 0000098-88.2015.815.0511. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pirpirituba. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra.
Apelado(s): Maria Eduarda Severo Simões. Advogado(s): Leomar da Silva Costa (OAB/PB 19.261). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 125 – Apelação Cível N° 000125185.2014.815.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Rosicleide dos Santos.
Advogado(s): Antônio Anízio Neto (OAB/PB 8851). Apelado(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Bruno Novaes
Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 19.353), Andéa Marselha Araújo Alves (OAB/PE 29.332), Raul Amaral Júnior
(OAB/CE 13.371A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 126 –
Apelação Cível N° 0000759-78.2014.815.0551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Apelante(s):