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TJPB 27/07/2018 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018

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Pirpirituba, Representado Por Seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Danilo Calixto de Freitas Rocha (oab/pb
Nº 22.740).. APELADO: Edson Severino Campos da Silva.. ADVOGADO: José Alberto Evaristo da Silva (oab/
pb Nº 10.248).. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM
SUBSTABELECIMENTO VÁLIDO NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. NÃO
CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. — “(…) A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não
garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento. - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo
relator, torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. (...)” Feitas
estas considerações, não conheço do presente recurso.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA

APELAÇÃO N° 0000885-52.2016.815.1071. ORIGEM: Comarca de Jacaraú. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Bradesco Cia de
Seguro S/a. ADVOGADO: Janaína Melo Ribeiro Tomaz (oab/pb 10.412). APELADO: Pedro Malaquias da Silva.
ADVOGADO: Abraão Costa Florêncio de Carvalho (oab/pb 12.904). APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA
— SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) — ACIDENTE DE TRÂNSITO — DEBILIDADE PERMANENTE — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE — REJEIÇÃO —
MÉRITO — APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DEFINIDO NA TABELA — LEI 6.194/74 — MANUTENÇÃO —
DESPROVIMENTO. — Em situações de invalidez parcial, é correta a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT. Interpretação do art. 3º, “b”, da lei 6.194/74. Feitas estas
considerações, em harmonia com parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001348-49.2015.815.0191. ORIGEM: Vara Única de Soledade. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. ADVOGADO: Maria Lucila Gomes (oab/pb 84.206-a). APELADO: Moises Rodrigues
Pinto de Macedo. ADVOGADO: Sávio Falcão (oab/pb 20.885). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO
NÃO CONHECIDA. Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes
para atuar em juízo em representação do autor/apelante, ainda que para tanto intimado. Ex positis, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0002246-05.2013.815.0071. ORIGEM: Vara Única de Areia. RELATOR: Dr(a). Wolfram da Cunha
Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Ricardo Fidelis da Silva.
ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento (oab/pb 17.980). APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento.
ADVOGADO: Roberta Nascimento (oab/pb 23.733-a). APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
— FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS — ANATOCISMO — EXISTÊNCIA DE PREVISÃO — POSSIBILIDADE — MP 1936-17 IMPÕE A PACTUAÇÃO PARA SUA OCORRÊNCIA — DESPROVIMENTO DO APELO.
Quanto à capitalização mensal de juros, o entendimento prevalecente no STJ era no sentido de que esta somente
seria admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e industrial), conforme
a Súmula n° 93/STJ. Com a edição da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada sob o n° 2.170-36/
2001), passou-se a admitir a capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em vigor,
desde que haja previsão contratual. (Precedentes do STJ). A divergência entre as taxas de juros anual e o
duodécuplo da taxa mensal, previstas numericamente no contrato, é suficiente para caracterizar a expressa
contratação de capitalização. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp 357.980/DF, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013) Por tais razões, não conheço em parte
do recurso e, na parte conhecida, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus
termos e majoro os honorários advocatícios sucumbenciais no máximo legal, obedecidos os limites do art. 85,
§§ 1º e 2º do NCPC.
APELAÇÃO N° 0015422-91.2007.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Senai-servico
Nacional de Aprendizagem Industrial. APELADO: Urban Comercio de Participacoes S/a. ADVOGADO: Noelle
Barbosa Gondim (oab/pb 22.881). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROMOVENTES PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
PATRONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DUPLA INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §§ 1º DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO
DO APELO. – A não observância da dupla intimação importa mácula quanto ao itinerário previsto no art. 485, §
1º, do CPC/2015, acarretando, com isso, a cassação da sentença extintiva. Face ao exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo para anular a sentença recorrida, determinando o prosseguimento do feito, a fim de que se dê o
efetivo cumprimento quanto à intimação dos autores.

JULHO/2018
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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31/07/2018
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
1ª VARA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
SUMÉ
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
BARRA DE SANTA ROSA
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
ÁGUA BRANCA
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
BREJO DO CRUZ
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JULHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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31/07/2018
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 26 de julho de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 28 a 30 de julho de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

28/07

JOÃO ALVES DA SILVA

29/07

WOLFRAM DA CUNHA RAMOS

30/07

ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

28/07

Ilka de Lourdes Coutinho
Costa Vieira

Viviane Queiroz Pereira
e Adriano Alves Lopes

Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves

Hailton Geraldo Silva

Geraldo Fonseca de Sousa
e Paulo Bezerra Wanderley

29/07

Ilka de Lourdes Coutinho
Costa Vieira

Gustavo Barbosa de B. Pereira
e Adriano Alves Lopes

Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves

Hailton Geraldo Silva

Francisco de Assis de Lima Araújo
e Gilmar Araújo de Figueiredo

30/07

Genésio Gomes Pereira Neto

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e Juarez Fernandes da Silva

Firmino Ayres Leite Neto
e Haroldo Serrano de Andrade

Hailton Geraldo Silva

Marinézio Gomes da Silva

DIA

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

Gerência de Comunicação

PODER
JUDICIÁRIO

Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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