DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
APELAÇÃO N° 0071413-76.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Bradesco S/
a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva (oab/pb 12.450). APELADO: Gustavo Montenegro Pontes. ADVOGADO:
Lindinalva Pontes Lima (oab/pb 11.493). APELAÇÃO CÍVEL — REVISÃO DE CONTRATO — SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS —
ILEGALIDADE — ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES — JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO
RECURSO — INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 568 DO STJ — SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. — A comissão
de permanência não pode ser cumulada com a cobrança de juros remuneratórios, conforme entende o STJ. Não
havendo prova acerca da cobrança de juros capitalizados mensalmente, em razão da ausência do contrato, não
deve ser autorizado sua incidência. Em relação à repetição do indébito, o Superior Tribunal orienta-se no sentido de
admiti-la na forma simples, em casos como o presente. A cobrança da tac e tec pela instituição financeira ofende
aos princípios da boa fé e equidade, uma vez que o serviço é essencial e inerente a própria atividade bancária e já
é remunerado pelos juros contratuais. (TJPB; AC 073.2010.004852-6/001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João
Alves da Silva; DJPB 20/01/2012; Pág. 9) Por tais razões, e em consonância com o art. 932 do NCPC, NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos e majoro os honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pelo apelante para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
PETIÇÃO N° 0001851-90.2017.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REQUERENTE: Luciel Victor
da Silva Araujo E Francisco Ivaldo Cavalcanti Queiroga. ADVOGADO: Rogerio Miranda de Campos (oab/pb
10.800), Igor de Rosalmeida Dantas (oab/pb 16.663).. REQUERIDO: Maria Bernadete Almeida Cavalcanti E
Francisco Ivaldo Cavalcanti de Queiroga.. ADVOGADO: Rafael Rodrigues Coelho (oab/pb 14.237).. AGRAVO
INTERNO. PEDIDO INCIDENTAL DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS EM
AMBOS OS EFEITOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. — Considerando que já foi
conferido efeito suspensivo à apelação no bojo da ação principal, esta demanda não mais terá utilidade para o
requerente, razão pela qual deve ser extinta sem resolução de mérito. Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com base no art. 485 do CPC. Prejudicada a análise do agravo interno.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0048435-71.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. Por Sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. Albuquerque.. APELADO: José Roberto da Silva Furtado. ¿. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves. Oab/pb Nº. 14.640.. EMENTA: ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – NÃO CONHECIMENTO
- MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ COBRANÇA - VENCIMENTOS DE MILITAR - ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO – PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL – INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 50/20033 – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DE EXTENSÃO EXPRESSA AOS MILITARES – CONGELAMENTO INDEVIDO – POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE A PARTIR DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº. 9.703/2012 – ENTENDIMENTO DO TJPB EM
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SÚMULA 51 DO TJPB –
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO ADEQUADO - APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “A” DO CPC/2015 - DESPROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
NECESSÁRIA E DO APELO. - A alegação da apelante quanto a prejudicial de prescrição do fundo de direito não
diverge do fixado pelo magistrado na sentença, impondo-se, portanto, o não conhecimento da prejudicial
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suscitada. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares
naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - “o Tribunal de Justiça da Paraíba, em
julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o adicional por
tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após
a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº9.703/2012.” - “… o Estado
da Paraíba ainda possui o dever de pagar, aos Militares, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que
adimpliu a menor, ao título de ‘Adicional por tempo de serviço’ (Anuênio), até a data da publicação da referida
norma no Diário Oficial do Estado.” Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, e,
com fundamento no art. 932, IV, “a” do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E À
REMESSA NECESSÁRIA, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Por fim, em face
da sucumbência recursal, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 11º, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios
para o montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Dr(a). Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO N° 0000877-14.2014.815.0241. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO. RELATOR:
Dr(a). Marcos William de Oliveira, Juiz convocado até o preenchimento da vaga de desembargador.. APELANTE: Edilson de Freitas Lima. ADVOGADO: Inacio Justino Maracaja (oab/pb 7300). APELADO: Justica Publica
Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
CONDENAÇÃO. RECURSO APRESENTADO PELO ADVOGADO APÓS O LAPSO DE 05 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo, e por isso mesmo não deve ser conhecido, recurso apelatório
criminal interposto pelo advogado do réu além do prazo de cinco dias previstos na lei processual. 2. Recurso não
conhecido. Vistos etc. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, não conheço
da apelação, diante da sua intempestividade. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, baixem-se os
autos em definitivo ao juízo de origem, com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001778-21.2017.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de desembargador. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Jose Candido Lustosa B.de Albuquerque (oab/ce
4.040) E Luana Braga (oab/ce 27.958). RÉU: Izaura Falcao de Carvalho E Morais Santana. ADVOGADO: Jose
Alves Cardoso (oab/pb 3562). Vistos etc. Prezando pela economia processual, e em observância ao julgamento
do STJ, determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dada vista dos autos ao Promotor de Justiça;
após, dê-se baixa dos autos na distribuição. Como a presente ação penal tramita em conjunto com outras, ordeno
ao setor competente que extraia cópias das f. 550/565, dos presentes autos, e proceda à sua juntada nos
processos 0022048-79.2014.815.2002, 0018141-96.2014.815.2002, 0019905-20.2014.815.2002 e 000178173.2017.815.0000. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0016660-33.2009.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado
Por Sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Fernando de Almeida Lima. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA APÓCRIFA. NULIDADE RECONHECIDA, DE OFÍCIO. ATO INEXISTENTE. ART. 205 DO CPC. RETORNO DOS
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Jaconias Medeiros Justino
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2018.151.374
Motorista
Uiraúna
17/07/2018
ATIVIDADE
Conduzir servidores da DITEC para realizarem manutenção em equipamentos de
informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Shirliane Conserva Jovito
2018.146.987
Assessor de Gabinete
Rio Tinto e Mamanguape
07/06/2018
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francinaldo Vieira Batista
2018.151.204
Motorista
São João do Rio do Peixe
03/07/2018
Conduzir servidores da DITEC para realizarem manutenção em equipamentos de
informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Demetrio Magno Silva Pereira
2018.149.977
Oficial de Justiça
Sousa
22/07/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Isaias Soares do Nascimento
2018.147.043
Motorista
Sapé
18/07/2018
Conduzir servidora do NUPEMEC para
ministrar palestra
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
2018.151.382
Motorista
São Bento
18/07/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Diniz Neto
2018.150.679
Motorista
Mamanguape
24/07/2018
Conduzir o Presidente desta Corte de Justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nataly de Sousa Pinheiro
2018.151.583
Analista Judiciária
Caaporã
17/07/2018
Proferir palestra sobre o tema “Direitos da
Infância e Juventude, Papel da Família e
da Escola”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
2018.151.399
Motorista
São Bento
12/07/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
2018.151.921
Oficial de Justiça
Boqueirão
03 a 06/07/2018
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, junto à Central de Mandados da referida Comarca,
conforme Portaria GAPRE nº 3.785/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Júnior
2018.151.735
Chefe da Seção de Segurança
Esperança
24/07/2018
Deixar processos relacionados à Meta 06,
e Transporte
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
2018.151.948
Oficial de Justiça
Boqueirão
16 a 20/07/2018
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, junto à Central de Mandados da referida Comarca,
conforme Portaria GAPRE nº 3.785/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tony Márcio Leite Pegado
2018.151.237
Diretor de Gestão Estratégica
Teresina
30/07 a 01/08/2018
Participar do Encontro da Justiça Estadual
– Subcomitê da Região Nordeste
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Júnior
2018.151.743
Chefe da Seção de Segurança
João Pessoa
23/07/2018
Deixar processos relacionados à Meta 06,
e Transporte
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
2018.151.989
Oficial de Justiça
Boqueirão
30/07 a 03/08/2018
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, junto à Central de Mandados da referida Comarca,
conforme Portaria GAPRE nº 3.785/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Givaldo de Pontes
2018.152.061
Assessor de Gabinete
Catolé do Rocha, Pombal, Paulista
23 a 25/07/2018
Realizar atividades referentes à Meta 04,
e São Bento
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
2018.151.930
Oficial de Justiça
Boqueirão
09 a 13/07/2018
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, junto à Central de Mandados da referida Comarca,
conforme Portaria GAPRE nº 3.785/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
2018.151.964
Oficial de Justiça
Boqueirão
23 a 27/07/2018
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, junto à Central de Mandados da referida Comarca,
conforme Portaria GAPRE nº 3.785/2013
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.