DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
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RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira 117) Remessa Oficial Nº: 0009884-51.2015.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Impetrante: Yan Ferreira Fernandes. Advogada(s): Patrícia da Silva
Ferreira (OAB/PB 14.506). Impetrado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes
Mesquita.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira 118) Remessa Oficial Nº: 0000646-13.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Cícero de Souza Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F.
Freire.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira 119) Remessa Oficial Nº: 0059953-24.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: João Jacinto da Silva. Defensor Público: Marcus Antônio
Gerbasi (OAB/PB 1.879). Promovido: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de
Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 11 (onze) de junho de 2018 (dois mil e
dezoito).Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente.
Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – férias,
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Leandro dos Santos – férias, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores
Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho),
Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos) e Marcos William de
Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria das Graças
Morais Guedes - licença médica. Também ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público
Estadual. Secretariando os trabalhos a Bacharela Carmen Lúcia Fonseca de Lucena, Diretora Especial em
Exercício. Às 11h40min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA:1º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018042859, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 275/2018–TRE-PB/PTRE/ASPRE, da Exma. Sra. Desª.
Maria das Graças Morais Guedes, à época Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba,
solicitando a indicação de Lista Tríplice, a teor do art. 4º, II, do Regimento Interno daquela Corte de Justiça;
e na forma do disposto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal, para preenchimento da vaga de Membro
Efetivo, na categoria de Jurista, que ocorrerá em 27.07.2018, com o término do biênio do advogado Breno
Wanderley César Segundo, ao tempo em que informa que também integram aquela Corte, na categoria de
Jurista, o Juiz Paulo Wanderley Câmara, como Membro Efetivo, e os Juízes Márcio Maranhão Brasilino da
Silva e Aécio de Souza Melo Filho, como Membros Substitutos. OBSERVAÇÕES:1) – Pediram desistência de
suas inscrições no processo de escolha da lista tríplice, em referência, na quota reservada à Ordem dos
Advogados do Brasil: 1- Ivanildo Pinto de Melo (fls. 590), Marcos Antônio Souto Maior Filho (fls. 592) e Wilson
Sales Belchior ( fls.595);2) - RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS REMANESCENTES, POR ORDEM DE
INSCRIÇÃO:1- Silvino Crisanto Monteiro; 2 – Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior; 3 – Guilherme Almeida de
Moura; 4 – Arthur Monteiro Lins Fialho; 5 – Aécio de Souza Melo Filho; 6 – André Motta de Almeida; e 7 – Adair
Borges Coutinho Neto.DECISÃO: “LISTA COMPOSTA PELOS ADVOGADOS ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO, COM 12 (DOZE) VOTOS; JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR, COM 11 (ONZE) VOTOS;
ADAIR BORGES COUTINHO NETO, COM 11 (ONZE) VOTOS. TAMBÉM FORAM VOTADOS GUILHERME
ALMEIDA DE MOURA, COM 07(SETE) VOTOS, SILVINO CRISANTO MONTEIRO E AÉCIO DE SOUZA MELO
FILHO COM 03 (TRÊS) VOTOS CADA E ANDRÉ MOTTA DE ALMEIDA, COM 01 (UM) VOTO.”2º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018061958, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Pirpirituba – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 40/
2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito substituto da Comarca de São
Bento. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 133), apenas o
magistrado supramencionado concorre à vaga do edital em referência, ocupando a 1ª posição da lista de
Juízes substitutos.DECISÃO: “PROMOVIDO O EXMO. SR. DR. HERMESON ALVES NOGUEIRA, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO. CONTRA O VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ QUE A
REJEITAVA”.Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 12h44min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Des. João Benedito da Silva - VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 26 (vinte e seis) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio - férias, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Des. Arnóbio Alves Teodósio), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva – Vice-Presidente, João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente,
os Exmos. Srs. Des. Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Marcos William
de Oliveira (Juiz convocado, com jurisdição limitada, até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen,
Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h15min, havendo número legal, foi aberta a
presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados.PROCESSOS – Pje(Pje-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080569986.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente:
Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e
outro). Requerida: Câmara Municipal de Taperoá. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE
QUÓRUM.”(Pje-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805471-77.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: Município de Riachão.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE
QUÓRUM.”(Pje-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801741-29.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação de Supermercados da
Paraíba - ASPB (Advs. Lília Maranhão Ferreira de Melo – OAB/PB e outros). Requeridos: 1º Município de
Campina Grande e 2º Câmara Municipal de Campina Grande, representada por sua Procuradora Cassimira
Alves Vieira – OAB/PB 9169. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no pedido de medida cautelar nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA
FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA. (Advs.
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outros. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 196995 7)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido
Liminar) nº 0801310-87.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0800772-14.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São José dos Ramos.Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 180481)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0803823-28.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Município de Guarabira (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB-PB 1.663 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Guarabira.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FOR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-8º) - Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804327-05.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO
DE MOURA JANSEN. Agravado: Município de Santa Rita, representado por sua Procuradora-Geral LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805472-96.2016.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Pocinhos (Advs. Roosevelt Vita – OAB/PB 1038 e outros). Obs: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 957411/957414 ) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(Pje-10º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805876-16.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Natuba (Adv.
André Gustavo Soares do Egypto – OAB-PB 10.398); 2º Câmara Municipal de Natuba (Advª. Lílian Sena da
Silva – OAB-PB 10.779).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 080415325.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba – SINCODIV/PB (Adv.
Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050). Requerido: Município de João Pessoa.COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”(Pje-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba - APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros).
Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º
- Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO
NETO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR
QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”(Pje-13º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803586-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Jonas
Nunes Costa (Adv. Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821). Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Município de Puxinanã.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALT A DE
QUÓRUM.”(Pje-14º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802458-07.2016.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Clarissa Paranhos Guedes
(Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques OAB/PB 16.702).DECISÃO:
“AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-15º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0802362-26.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
Agravados: Élbia Assis Wanderley e outros (Advs. Jeremias Freitas de Oliveira – OAB/PB 18.984 e
outros).DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-16º) – Incidente de Reexame nos autos do
Mandado de Segurança nº 0800003-06.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Valter Lima Pimentel (Advs. Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442 e
outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador TADEU ALMEIDA
GUEDES. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 365942) (ar. 39 do R.I.T.J.PB).COTA: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.(Pje-17º) Revisão Criminal nº 0801768-75.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Diego
Severiano da Silva (Adv. Luciann Formiga Cavalcante – OAB-PB 20.997). Requerida: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 719884) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”(Pje-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801047-55.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Sossego e 2º
Câmara Municipal de Sossego (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OAB-PB 20.112).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-19º) Revisão Criminal nº 0802904-73.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Douglas de Farias Ramos (Advs. Osvaldo de Queiroz Gusmão – OAB-PB 14.998 e
Iataandson de Farias Ramos – OAB/PB 20.519). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-20º) Revisão
Criminal nº 0801756-27.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Edílio dos Santos Félix (Defensor Público
Coriolano Dias de Sá Filho). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-21º) Revisão Criminal nº 080333947.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Flávio de Lima Monteiro (Advª. Cynthia Denize Silva Cordeiro –
OAB-PB 8431). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0800402-30.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cuité. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA:“ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(Pje-23º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de
Greve (Pedido Liminar) nº 0802857-65.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO). Requerente: Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do
Estado da Paraíba (Adv. Thyago José de Souza Lima – OAB-PB 21.550). Requerido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2583089 )(art. 48 do R.I.T.J.-PB).COTA:“RETIRADO
DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”(Pje-24º) Revisão Criminal nº
0801282-56.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Paulo Cézar da Silva (Defensor Público João Gaudêncio
Diniz Cabral - OAB/PB 4562). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “REVISIONAL NÃO CONHECIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080519109.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:Município de Alagoa Nova. Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2162411) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA:“ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(Pje-26º) Mandado de Segurança nº 080599052.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante:
Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Advs. Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995 e OAB/
MG 1826-A e Saulo Vinícius de Alcântara – OAB/SP 215.228 e OAB/MG 88.247). Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID 1799871) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA:“ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DA
IMPETRANTE.”(Pje-27º) Mandado de Segurança nº 0803577-03.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Cíntia Maria do Nascimento (Adv. Jonatan Raulim Ramos –
OAB/PB 16.799 e outra). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO:“ORDEM
CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-28º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800035-45.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5124. Embargada: Anna Karolina Fernandes Amorim de
Carvalho (Adv. Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire OAB/PB 13.693). Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 1051709) e Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1051709) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1051709) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO.”(Pje-29º) - Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº
0801838-24.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Sindicato dos
Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba – SINDIFISCO/PB
(Advs. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776, José Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680
e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA.COTA:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”(Pje-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801039-49.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 796881) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA:“ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”(Pje-31º) Revisão Criminal nº 080012718.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Iordan Dantas da Silva (Advs. Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB
13.771 e outros). Requerida: Justiça Pública. Obs.:Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 1391238) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-32º) Revisão Criminal nº 080455713.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Raimundo Doia de Lima (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes –
OAB/PB 1.663 e outros). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-33º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Pedido de Liminar) nº 0801045-85.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.