DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0008924-95.2015.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV - PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): AMÉRICO JOSÉ ESTRELA UCHOA. Intimação ao(s) bel(is).
ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0012983-97.2013.815.2001 Recorrente: (s): FEDERAL DE SEGUROS
S.A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101 e Vírgínia Cabral Toscano Borges OAB/PB 18.961.
Recorrido: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE FRANÇA e OUTROS. Advogado: Miguel Carlos Lopes Filho
OAB/PB 16.540.Intimação ao(s) Bel(eis): VIRGÍNEA CABRAL TOSCANO BORGES OAB/PB 18.961, patrona do
Recorrente, a fim de, no prazo de (05) dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos, o
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento dos recursos.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0009975-73.2010.815.0011. Recorrente: (s):
BOX COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebelo OAB/PE 17.593 e OUTROS.
Recorrida: MARIA DAS GRAÇAS JUSTULINO DO NASCIMENTO. Reintimação ao(s) Bel(eis): Hermano José
Brandão Rocha OAB/PB 1595, patrono da Recorrida, a fim de, no prazo de (05) dias, se pronunciar a respeito do
teor do documento de fls.824/828 e, caso tenha interesse, requerer a homologação do acordo.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0005621-10.2014.815.2001. Recorrente (s): PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Recorrido: CÂNDIDO TERTULIANO MARTINS FILHO. Advogado:
Írio Dantas da Nóbrega OAB/PB 10.025 e Nívea Dantas da Nóbrega Liotti OAB/PB 11.023.Intimação ao(s)
Bel(eis): CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE – OAB/SE 4.800 e CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE1.600 patrono(s) da recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, complementar as custas do recurso
interposto, efetuando o pagamento da guia do Recurso Especial do Tribunal de Justiça, sob pena de deserção(
artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028931-21.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides. Apelante: Estado da Paraíba, Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA. Intimação a Patrona: Amanda de Figueiredo Pereira Gonçalves(OAB/PB 19.633) para, querendo, no prazo legal, acostar
procuração emitida em seu nome ou substabelecimento autenticado, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena
do não conhecimento das contrarrazões, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003939-48.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: ALBRAS INT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES, Apelado: EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS DACON LTDA, Intimação ao patrono: Alessandro Figueiredo Valadares Filho (OAB/PB 21.049), na
condição de Patrono do Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual,
colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado, conforme despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000310-42.2016.815.1201 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Luiz Vieira Graciano e Outros, Apelado: Associação dos Agricultores Familiares da
Comunidade Tainha, Intimação à patrona: Juliana Queiroz de Sá e Benevides (OAB/PB 20.730), para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de uma suposta intempestividade do recurso de fls.582/605,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000872-32.2008.815.0231 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Apelado: Rosinete Pereira da Silva, Intimação ao
patrono: Celso Marcon (OAB/ES 10.990), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício
processual, colacionado aos autos substabelecimento devidamente assinado, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008737-24.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Boa Vista Serviços S/A, Apelado: Thiago Costa de Moura, Intimação aos patronos: Marcel
Davidman Papadopol (OAB/PB 17.860-A) e Fernanda Leite Pires (OAB/PB 17.894), para, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, regularizar o vício processual, colacionado aos autos procuração / substabelecimento devidamente
assinado(a) de próprio punho, sob pena de não conhecimento do apelo, conforme despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0115578-14.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Paulo Ferreira de Sousa, Apelado: José Lenílson Duarte Cardoso, Intimação ao patrono:
Gílson Farias de Araújo Filho (OAB/PB 16.041), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, conhecer das partes
finais do despacho que assim prescreve: “Assim, defiro o requerimento da procuradoria de Justiça e determino
que seja intimado o advogado Gílson Farias de Araújo para que informe aos autos nomes e endereços dos filhos
de cujus, no prazo de trinta dias. Caso haja interesse, ou não, dos sucessores para solução da lide como o
referido advogado, que promova a habilitação no processo, requerendo o prosseguimento ou desistência do
recurso”, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0074552-36.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Apelado: Arlindo Nunes de
Pontes, Intimação aos patronos: Luiz Carlos Laurenço (OAB/BA 16.780) e Arlinetti Maria Lins (OAB/PB 9.077),
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o vício processual, colacionado aos autos substabelecimento devidamente assinado(a) de próprio punho, sob pena de não conhecimento do apelo, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000223-22.2014.815.0081 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Apelante: Estado da paraíba, Apelado: Rosalva Gonçalves de Couto e outra, Intimação ao patrono: Augusto
Carlos Bezerra de Aragão Filho (OAB/PB 14.670) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
nulidade da decisão vergastada suscitada pelo Representante do Parquet Estadual, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0023873-22.2011.815.0011 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Edilene Gertrudes da Silva, Apelado: Losango Promoções de Vendas LTDA, Intimação a
causídica: Marina Bastos da porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
corrigir o defeito de representação, sob pena de não conhecimento das contrarrazões, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010801-70.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Apelado: Estado da Paraíba, Intimação ao causídico: Luiz Cesar Gabriel Macedo (OAB/PB 14.737) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca
da preliminar suscitada nas contrarrazões de fls. 80/92, conforme despacho retro. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0037270-95.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, Apelado: Alexandro Delgado de
Albuquerque, Intimação aos causídicos: Henrique José Paraíba Simão(OAB/SP 221.386) e Elísia Helena de Melo
Martini (OAB/PB 1853-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando
aos autos substabelecimento devidamente assinado em vista dos petitórios de fls. 301/303, 307, 304/305 e 308/
309 terem conterem assinaturas digitalizadas, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002387-07.2011.815.0261 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Flávia Serra Galdino, Apelado: Ministério Público do estado da Paraíba, Intimação ao
causídico: Ricardo José Porto(OAB/PB 16.725) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a
representação processual, colacionando aos autos instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento do
recurso, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0006714-03.2010.815.0011. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: IVANISE LIMA DOS SANTOS. Adv. VITAL BEZERRA
LOPES OAB/PB 7246 E SIVONALDO DE O.RAMOS JUNIOR OAB/PB. Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A.
Adv. EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLO OAB/PE 28240. Intimação ao (s) Bel.(is) para, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em observância ao princípio do contraditório e da vedação de decisões
surpresa, com fundamento nos artigos 9 e 10º do CPC/2015, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0021352-46.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante: ELTON VEIGA DE SOUZA. 2º Apelante. ESTADO DA
PARAIBA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS OAB/PB 11974.
a fim de, na condição de patrono do 1º apelante, para no prazo de 05(cinco) dias, regularizar sua brepreentação
processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento da peça, nos termos do
despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - 0008162-50.2013.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante: JOAO BOSCO LAURINDO FILHO. Adv. JANE PINTO DE ARAUJO
OAB/PE 13041. 2º Apelante: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A. Adv. CARLOS ROBERTO
SIQUEIRA CASTRO OAB/PE 20283-A. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is), a fim de, na condição de
patrono do 1º e 2º apelantes, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se ainda tem interesse no prosseguimento
dos recursos apelatórios de fls. 236/239 e 240/243 respectivamente, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0114460-03.2012.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante: FERNANDO COELHO DE MORAES. Adv. LINDINALVA PONTES LIMA OAB/PB 11493. 2º Apelante: TAMBAI MOTOR E PEÇAS LTDA. Adv. PAULO SA DE ALMEIDA
NETO. OAB/PB 18708. 1ºApelado: OS MESMOS. 2º Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv.
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. OAB/PB 19353. Intimação ao (s) Bel.(is), a fim de, se manifestarem
a respeito das petições ( fls. 221/223 e 262/264) interpostas pelo apelado, General Motors do Brasil Ltda, dentro
do prazo de 10 (dez) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0013289-32.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: GILBERTO GONCALVES DE
LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) HILTON HRIL MARTINS MAIA OAB/PB 13442, a fim de, na condição de patrono
do apelado, para, querendo, manifestar-se sobre a matéria de fls.11/112, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0041469-57.2011.815.2003. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: WALDEMIR DE OLIVEIRA CARNEIRO. Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI OAB/PB 1853-A, a fim de, na condição de patrono do promovido, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
da peça, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001435-23.2010.815.0371. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. 2º VALDI FARIAS DE ALMEIDA. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI OAB/PB 1853-A, a fim de, na condição de patrono do 1º apelante, para no prazo legal, por
meio de advogado regularmente habilitado, oferecer contrarrazões ao apelo de fls. 246/249, conforme do
despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000115-62.2013.815.0231. Relator(a): Exmo.
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA. Agravado: VERONICA DE LOURDES FERREIRA PONTES. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA CRISTINA
MADRUGA ESTRELA OAB/PB 13268, a fim de, na condição de patrono da agravada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno de fls. 76/84, nos termos do despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000722-66.2014.815.2001. Relator(a):
Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante: UNIMED JOAO
PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. 2º MARIA MARTA FERNANDES DE ARAUJO. Apelados: OS
MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) HERMANO GEDELHA DE SÁ. OAB/PB 8463 e LEIDSON FLAMARION
TORRES MATOS OAB/PB 13040 OAB/PB 15361, a fim de, na condição de patrono do 1º apelante, para no prazo
de 05 (cinco) dias, regularizarem a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos
termos do despacho retro.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806574-85-2018.8.15.0000
Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João
Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Isabel Grael Fontes. Intimação aos Béis.: Daniel Grael
de Vasconcellos Dias (OAB/RJ nº 211.701) e Lucas Ferreira Meneghini (OAB/RJ nº 214.338) como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de
Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação
nº 0858914-17.2018.8.15.2001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0805714-84-2018.8.15.0000
Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado:
Adriano Raimundo Maia e Outra. Intimação ao Bel.: Sérgio Raimundo Magalhães Moura (OAB/RN nº
8.548), como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019,
II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, lançado nos
autos da Ação nº 0001555-11.1997.815.0181.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008431-89.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento. Apelada:
Carmen Verônica Xavier Gomes. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Sérgio Schulze,
OAB/PB 19.473-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colacionar aos autos a guia de recolhimento
do preparo recursal, a fim de que seja confrontada com o comprovante de pagamento de fls. 184, sob
pena de aplicação do §4º do referido dispositivo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013800-93.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. 2º Apelante: Estado da Paraíba.
Apelado: Everaldo Galdino dos Santos. Intime-se o Apelado, por suas Advogadas, sua Excelência a Bela. Ana
Cristina de Oliveira Vilarim, OAB/PB 11.967 e a Bela. Romeica Teixeira Gonçalves, OAB/PB 23.256, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o tema, nos termos do art. 933 do CPC. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002766-80.2016.815.0031 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Município de Alagoa Grande. Apelado: Joselito Lira Marques. Intime-se
a Apelado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Bisneto Andrade, OAB/PB, 20.451 e o Bel. Raff de Melo
Porto, OAB/PB 19.142, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar provas de que desempenhou, entre janeiro
de 2013 e março de 2016, as atividades previstas no Anexo III da Lei Municipal nº 1.156/2012. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033388-62.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelada: Ana Carmem Cyrillo Soares. Intime-se a
Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Fábio Ramos Trindade, OAB/PB, 10.017, defiro o pedido de
tutela de urgência incidental. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0112782-50.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Luzinete Souza Medeiros, Apelado: SEMOB- Superintrendencia Executiva de Mobilidade
Urbana de João Pessoa, Intimação ao causídico: Heverson Smith Medeiros Alves(OAB/PB 14.853) para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos cópia legível, a fim de comprovar a condição de
sucessor processual da recorrente, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025180-84.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Felipe Anderson Gesteira Cabral. Apelado: Romero Jucá Filho. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. André Araújo Pires, OAB/PB 14.188, para apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos
03 (três) exercícios financeiros, bem como contracheques e extratos bancários referentes às contas
bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, a fim de comprovar a
necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 13 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0008375-16.2014.815.2003. Relator(a): Exmo. Des(a)Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-NPL I. Apelado: ADRIANA DE LOURDES SILVA NOGUEIRA. Intimação ao (s)
Bel.(is) CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP 290089, a fim de na condição de patrono do
apelante para, no prazo de 10(dez) dias regularizar o defeito de representação, com assinatura válida no
instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento, conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079905-57.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 1º Apelante: Francisco Carlos Feitosa. 2º Apelante: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Apelado: Os mesmos. Intime-se o 1º Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Matheus Antonius Costa Leite Caldas, OAB/PB 19.319 e outros, para apresentar, no prazo de 15 (quinze)
dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03 (três)