DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019
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ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª. (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 15
(QUINZE) DE MAIO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Desembargador José Aurélio da Cruz). Presente a Sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Herbert Douglas Targino, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão
Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h38min foi aberta e iniciada a presente sessão.
Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 1º) – Ação Rescisória nº 080074934.2016.8.15.0000. Autora: Mariza Izabel Oliveira Medeiros (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº
20.929). Ré: Prefeitura Municipal de Patos. “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE
- 2º) – Mandado de Segurança nº 0803133-04.2015.8.15.0000. Impetrante: Marcílio Pio de Queiroz Chaves
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0805842-75.2016.8.15.0000. Impetrante: Monik Crispim
Vieira (Adv.: Thalisson Rodrigo Fernandes Dantas, OAB/PB nº 22.826). Impetrado: Comandante Geral dos
Bombeiros Militares do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0805648-75.2016.8.15.0000. Impetrantes: Arthur Sousa
Dantas Santos e outros (Adv.: Thiago Xavier de Andrade, OAB/PB nº 15.505). Impetrado: Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0804517-65.2016.8.15.0000. Impetrante: José Danilo Leão
Barros (Adv.: Rafael Santiago Alves, OAB/PB 15.975). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da
Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 6º) – Agravo Interno
oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805823-35.2017.8.15.2001. Agravante:
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravada: Uanuzia Quayla
Soares da Silva, rep. por sua genitora Maria Aparecida Soares da Silva (Advª.: Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, OAB/PB nº 15.068). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0800765-51.2017.8.15.0000. Impetrante: Graziela
Soares Freire da Silva, rep. por sua genitora Genilce Soares Freire (Adva.: Marília de Souza Silva Ramalho,
OAB/PB 20.848). Impetrada: Secretária de Educação do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0802127-59.2015.8.15.0000. Impetrantes: Wellington de
Lima Batista e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrada: Secretária de
Administração do Estado da Paraíba. “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº
0805063-52.2018.8.15.0000. Impetrantes: Pedro Lopes da Silva (Adv.: Rafaella Euflazina Dias do Nascimento, OAB/PB nº 20.975). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 10º)
– Mandado de Segurança nº 0803493-02.2016.8.15.0000. Impetrante: José Cassiano Sobrinho Neto (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
“REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0803956-70.2018.8.15.0000. Impetrante: José Alves da Silva (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR
E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 12º) –
Mandado de Segurança nº 0807242-56.2018.8.15.0000. Impetrante: Edvaldo Severino de Oliveira (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA À IMPUGNAÇÃO A
JUSTIÇA GRATUITA E ACOLHIDA A PREAMBULAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 0805904-47.2018.8.15.0000. Impetrante:
Joaz Roberto Santana da Silva (Advª.: Claudinea Gomes Oliveira do nascimento, OAB/PB nº 23.763).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0803304-53.2018.8.15.0000.
Impetrante: Blair Bittencourt Júnior (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB 18.783 e outro). Impetrada:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 0804060-67.2015.8.15.0000. Impetrantes: Edson
Bertoldo Coelho e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrada: Secretária
de Administração do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº 0803651-86.2018.8.15.0000. Impetrante:
Lindemberg Roberto de Lima (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB 18.783 e outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 0804248-26.2016.8.15.0000. Impetrante: Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores LTDA. (Adv.: Luiz Waldvogel de O. Santos Júnior, OAB/PB
17.765). Impetrado: Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº 0803600-80.2015.8.15.0000.
Impetrante: João Batista Belarmino dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 19º) – Mandado de
Segurança nº 0803012-05.2017.8.15.0000. Impetrante: Carlos Tarcísio da Silva (Adv.: Denyson Fabião de
Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE Á SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 20º) – Mandado de
Segurança nº 0801735-22.2015.8.15.0000. Impetrante: José Edson Rodrigues Bezerra (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. PJE - 21º) – Mandado de Segurança nº 0800061-72.2016.8.15.0000. Impetrante: Ana Cely Martins
de Souza (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A
PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. PJE - 22º) – Mandado de Segurança nº 0800191-62.2016.8.15.0000. Impetrante: Maria Aparecida
Andrade da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR. PJE - 23º) – Mandado de Segurança nº 0802160-44.2018.8.15.0000. Impetrante: Francisco de Assis Martins (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 24º) –
Mandado de Segurança nº 0805141-17.2016.8.15.0000. Impetrantes: Fabiano Fernandes de Lima e Rodrigo
José de Melo (Adv.: Ricardo Nascimento Fernandes, OAB/PB nº 15.645). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 25º) – Mandado de
Segurança nº 0805150-76.2016.8.15.0000. Impetrantes: Kayo de Sousa Fernandes e Libio Rolim Vasque
(Adv.: Ricardo Nascimento Fernandes, OAB/PB nº 15.645). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 26º) – Mandado de Segurança nº
0805201-87.2016.8.15.0000. Impetrante: Fabiano Gabriel Sousa (Adv.: Ricardo Nascimento Fernandes,
OAB/PB nº 15.645). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 27º) – Mandado de Segurança nº 0841819-71.2018.8.15.0000. Impetrante:
Maria Vitória Pereira Luna, representada pelo seu genitor Gilson José Luna Rodrigues (Adv.: Aryon de
Albuquerque Barbosa, OAB/PB nº 24.141). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
PJE - 28º) – Mandado de Segurança nº 0804023-35.2018.8.15.0000. Impetrante: Cleonice Rodrigues Barbosa
(Adv.: Aguinaldo Patrício de Brito Júnior, OAB/PB nº 19.729). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 29º) – Mandado de Segurança nº 0802139-73.2015.8.15.0000. Impetrante: Maria Luciene Paiva da Silva (Adv.: José Claudemy Tavares Soares, OAB/PB nº 6593). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 30º) – Mandado de Segurança nº
0805608-25.2018.8.15.0000. Impetrante: Diva Maria de Aguiar Barreto (Adv.: Iury de Aguiar Barreto, OAB/
PB nº 45.110). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 31º) –
Mandado de Segurança nº 0821558-22.2017.8.15.2001. Impetrante: Antônio Alberto Figueira (Adv.: João
Alberto da Cunha Filho, OAB/PB nº 10.705). Impetrado: Secretário de Educação do Estado da Paraíba.
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 32º) – Mandado de Segurança nº 080275747.2017.8.15.0000. Impetrante: Elenilda Pereira da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 33º) – Mandado de
Segurança nº 0803745-34.2018.8.15.0000. Impetrante: Eriosvaldo Matias da Silva (Adv.: Luiz Pereira do
Nascimento Júnior OAB/PB nº 18.895). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 34º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800664-14.2017.8.15.0000. Embargante: Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Embargada: Ivyna Gomes do Nascimento, rep.
por sua genitora Claudineia Gomes Oliveira do Nascimento (Adv.: Marcelo José do Nascimento, OAB/PB nº
22.382). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 35º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0804599-62.2017.8.15.2001. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alexandre Maria Clara Carvalho Lujan. Agravada: Luana Dias Ferreira (Adv.: Aleksandro de
Almeida Cavalcante, OAB/PB nº 13.311). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSO FÍSICO: RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 36º) – Mandado de Segurança nº 0001842-31.2017.815.0000. Impetrante: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Advs.: Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/PB nº 19.533 e outros). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 10:21 min, da qual foi lavrada a presente
Ata. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra.
Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes
SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada
Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos”, em 15
(quinze) de maio de 2019 (dois mil e dezenove). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Alves da Silva, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, a Exma. Desª Maria das Graças
Moraes Guedes, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor José
Raimundo de Lima, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão o Bacharel Evandro de Souza Neves
Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, por
unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente,
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES) (01 – PJE) AGRAVO INTERNO Nº 0802269-92.2017.8.15.0000. Agravante:
Paulo Roberto de Moura Bezerril. Advogado: Paulo Américo Maia de Vasconcelos – OAB/PB 395. Agravado:
Miliamir Moreira Ramos e Carlos e Carlos Eduardo Moreira Ramos. Advogado: Rafael Sedrim Tavares –
OAB/PB 15.025. Cota da sessão no dia 03.04.2019: Após o voto do Relator que negou provimento ao
recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Os demais, aguardam.
Cota da sessão no dia 17.04.2019: o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
RESULTADO:Deu-se provimento parcial para conhecer do agravo e negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (02 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804207-88.2018.815.0000 Impetrante: Vanderlei Freire de Lima. Advogado: Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Cota da sessão
no dia 03.04.2019: Após o voto do Relator Denegando a segurança, pediu vista, o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Os demais, aguardam. Cota da sessão no dia 17.04.2019:
o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RESULTADO:Concedeu-se a segurança, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EX080MA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (03– PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802363-06.2018.8.15.0000 Embargante: Lindalva
Ramos de Oliveira. Advogado: Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791. Embargado: Pbprev –
Paraíba Previdência Advogado: Jonathas da Silva Simões - OAB/PB 16.797. Cota da sessão no dia
17.04.2019: adiado em face da ausência justificada da relatora. RESULTADO:Embargos rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (04– PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0805896-07.2017.8.15.0000. Autor: DPN - Distribuidora de
Produtos Nordestinos Ltda. Advogados: Luciana Batista de Oliveira – OAB/PE 27.364 e Thiago Oliveira –
OAB/PE 46.752. Réu: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado: Guilherme Henrique
Malosso Quintana – OAB/SP 299.392. Cota da sessão no dia 17.04.2019: adiado em face da ausência
justificada da relatora. COTA: na sessão do dia 15/05/2019, após o voto da relatora julgando improcedente à ação, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da Silva. Os demais aguardam. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (05 – PJE) AGRAVO INTERNO Nº
0802145-75.2018.8.15.0000. Agravante: BIOSEV S/A. Advogado(s) André Souto Maior Mussalem – OAB/PE
18.349 e outro. Agravado: Sanderlam Silva de Castro. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (06 – PJE)
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804217-35.2018.815.0000. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravada: Natália do Nascimento
Ribeiro. Advogada: Poliana de Oliveira Ferreira – OAB/PB 17.981 RESULTADO: Concedeu-se a segurança
em parte, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO (07 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805640-30.2018.8.15.0000 Impetrante:
Diomedes Cavalcanti da Silva Neto. Advogado: Aderaldo Cavalcanti da Silva – OAB/PB 7.975. Impetrado:
Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. RESULTADO: Denegou-se a
segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (08 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803534-95.2018.8.15.0000 Impetrante:
Eraldo Alexandre de Lima. Advogado: Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Impetrado: Secretária da
Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz
Filipe de Araújo Ribeiro. RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (09 – PJE) MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0806467-41.2018.8.15.0000 Impetrante: Gilmar dos Santos Silva. Advogado: Jamerson Neves de Siqueira – OAB/PB 10.026. Impetrado: Comandante Geral da PoLícia Militar do Estado da
Paraíba. RESULTADO:Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: