28
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
85.2017.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEILDO DA SILVA
SOUSA (Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 0001027-73.2017.815.0181. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO SILVA (Adv.:
Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº
0001229-86.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de
30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Apelação Criminal nº 001065810.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DANIEL LUIZ
DA SILVA (Adv.: Luiz Severino Monte da Rocha, OAB/PB nº 17.192). 2º Apelante: DIOGO VITAL DA SILVA
(Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
recurso de DANIEL LUIZ negou-se provimento ao apelo de DIOGO VITAL, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº 0039670-28.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ VARDERLEI SILVA DE ALBUQUERQUE (Adv.:
Lázaro Fabrício da Costa, OAB/PB nº 24.777). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação Criminal nº 000001619.2018.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOAN JACKSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Francisco Fábio Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reajustou-se o sistema trifásico, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0000020-74.2018.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ELISEU
LUCAS GOMES RODRIGUES (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 25º) Apelação Criminal nº 0000432-70.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS SANTOS (Defensora Pública: Anaíza dos
Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Criminal nº 0000561-29.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
1º Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DE MORAES NETO (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896). 2º
Apelante: YGOR THALES MORAIS FÉLIX (Adv.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB nº 10.799). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de
30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:“Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação Criminal nº
0000646-94.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: EDUARDO BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação
Criminal nº 0000144-19.2019.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
GIDENILSON FERNANDES (Adv.: Vitus Bering Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não
conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º) Embargos de Declaração nº 0002784-83.2009.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ FERNANDO DOS
SANTOS (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”.Cota da sessão de 30.05.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000933-52.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara da Comarca de Bayeux), nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0043226-38.2017.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANKLIN YURI MARTINS DA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão de 30.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 06.06.2019”. Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 32º) Apelação Infracional nº 0001039-38.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelados: adolescentes identificados nos autos (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 33º) Agravo em Execução Penal nº 000037109.2019.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Agravante: HAROLDO LEITE DA CUNHA (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e
outros). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Desaforamento nº 0000296-04.2018.815.0000.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Ministério
Público. 1º Requerido: ANDRÉ DA SILVA LIMA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468)
2º 2º Requerido: ANDRÉZIO OLIVEIRA LIMA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468.
(Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). 3º Requerido: CÍCERO DA SILVA (Defensor Público:
José Fernandes de Albuquerque). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001410-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: Ministério Público. 2º Recorrentes: GETÚLIO PESSOA
CASIMIRO DE ANDRADE e RONNIGLE FERNANDES DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB
nº 5.510). Recorridos: os mesmos. Assistente de acusação: Diego de Sousa Marques (OAB/PI nº 16.883).
Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 11.06.2019”. 36º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000329-57.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Recorrente: GENIVAL GUEDES DA SILVA (Adv.: Maria Silvana Alves, OAB/PB nº
24.046). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 37º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000202-22.2019.815.0000.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: SÉRGIO SILVA
DE FRANÇA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 38º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000125-13.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente:
EDSON DE ALMEIDA MALHEIROS (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial, inclusive mantendo-se a prisão do pronunciado. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Abraão Brito Lira Beltrão”. 39º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000273-24.2019.815.0000. Comarca
de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ BERNARDO DA SILVA (Adv.: Olímpio de Moraes Rocha, OAB/PB nº 14.599). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0003935-38.2005.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: FRANCISCO
PEREIRA FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: Ministério Público.
Apelada: os mesmos. Assistente de acusação: João Marques Estrela e Silva (OAB/PB nº 2.203). Cota da
Sessão de 04.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 41º)
Apelação Criminal nº 0001071-17.2007.815.0481.Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: NAUM FELIPE DA SILVA (Adv.:
Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). 2º Apelante: SÉRGIO MURILO DE ARRUDA (Adv.:
Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.333). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.06.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº
0001530-84.2008.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ IRINALDO
DOS SANTOS (Advs.: Fellipe Emanuel Marinho Cabral, OAB/PB nº 23.983, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº
0000740-55.2010.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO PINTO
DA SILVA (Adv.: Rômulo Emanoel Marques de Lima Almeida, OAB/PB nº 20.287). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação
Criminal nº 0005546-07.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
GEORGE HENRIQUE ALVES E SILVA (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Almeida). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação Criminal nº 00007789-36.1012.815.0761. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ERIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS (Adv.: Agripino Cavalcanti de
Oliveira, OAB/PB nº 9447). 2º Apelante: RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA (Adv.: Rodrigo Santos Lemos,
OAB/RN nº 865-A, Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427), Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial aos apelos para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime
de constrangimento ilegal, para ambos os réus, absolver os apelantes do delito 157 do CP, mantida a
condenação do crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, reduzir a penas e, de ofício, declarou-se
extinta a punibilidade pela prescrição do réu ERIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 000097611.2013.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: HÉRCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ, ex-prefeito do Município de Diamante (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000826-55.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WANDERSON DA SILVA FARIAS e
GILMAR SEVERINO DA SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 48º) Apelação
Criminal nº 0004465-47.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ALINE SOARES DAS NEVES (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 49º) Apelação Criminal nº 0007449-60.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLAUDEILSON DA SILVA FERNANDES (Adv.: Gustavo Guedes Targino, OAB/PB nº 14.935).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0000246-30.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSIVALDO JULIÃO DA SILVA (Defensor Público: José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação Criminal nº 0000256-88.2016.815.0421. Comarca de Bonito de
Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO
JARISMAR DA SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal nº
0001072-79.2016.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA SOLEDADE
LOPES (Adv.: Felipe André Honorato Nóbrega, OAB/PB nº 23.495). Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 000004440.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ISAÍAS TAVARES DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, e outro). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.06.2019: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº 0000783-29.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ VENÍCIO DO NASCIMENTO NETO (Adv.: Rômulo Beserra de