DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
Queiroz, OAB/PB nº 15.960). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 55º) Apelação Criminal nº 0009581-63.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JEYDSON SILVA GOMES (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavacanti). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 56º) Apelação Criminal nº 0000915-31.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: PAULO ANTÔNIO DA SILVA SOARES (Adv.: Diego Fabrício Cavalcanti de
Albuquerque, OAB/PB nº 15.577. Defensora Pública: Paula reis Andrade). 2º Apelante: JOSENILDO OLIVEIRA SILVA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). 3º Apelante: VALDEIR DA SILVA
SOARES (Advª.: Fernanda Lúcia da Silva, OAB/PE nº 26.210). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Ratificada a revisão pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida, diante da suspeição averbada pelo Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio. Não conhecida a arguição de prescrição, arguida na tribuna e naquele momento, foram rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Fabrício Cavalcanti de
Albuquerque, em favor de PAULO ANTÔNIO DA SILVA SOARES. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 57º) Apelação Criminal nº 0006880-54.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: LEONARDO SOARES DANTAS (Adv.: Felipe Daniel Alves Câmara, OAB/PB nº 16.205).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0007012-14.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRUNO DA SILVA SANTOS (Adv.: Michelen
Hélia Araújo Lima, OAB/PB nº 17.022). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 59º) Apelação Criminal nº 0007457-32.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIEZER
DINIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão de 04.06.2019:
“Após o voto do relator, que dava provimento ao recurso ministerial, pediu vista antecipada o Des. Ricardo
Vital de Almeida. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 13.06.2019”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e cinquenta e minutos, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de junho de 2019. Desembargador
Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal - Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.REALIZADA AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves
Teodósio e Tércio Chaves de Moura, em substituição ao Desembargador João Benedito da Silva. Ausentes
justificadamente os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho e Joás de
Brito Pereira Filho. Presente a sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da
Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata
da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Agravo em Habeas Corpus nº 0804931-58.2019.8.15.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: ROBSON GALDINO
DE LIMA. Obs.: pauta publicada em 29.05.2019. Julgamento: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0804387-70.2019.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: José Anibal Campos Santa Cruz Costa (OAB/PB nº 18.607)
e Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB nº 14.320). Paciente: JOSÉ RICARDO DE SOUZA SILVA.
Obs.: pauta publicada em 29.05.2019. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. 3º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805068-40.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Aldek Dantas Souza
(OAB/PB nº 19.922). Paciente: MIELITON PEREIRA DE CARVALHO. Obs.: pauta publicada em 29.05.2019.
Julgamento: “Ordem denegada e, na parte alternativa, prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804780-92.2019.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gabriel de Lima Cirne (OAB/PB nº 20.728) e Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/
PB nº 167.676). Paciente: ALYSON RODRIGO SILVA VIANA. Obs.: pauta publicada em 29.05.2019.
Julgamento: “Ordem denegada e, quanto à subsidiariedade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gabriel de Lima Cirne”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803327-62.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Erilson Cláudio Rodrigues (OAB/PB nº 18.304)
e Welliton dos Santos Campos (OAB/PB nº 22.818). Paciente: RODRIGO GEORDANE RODRIGUES
DAVID. Obs.: pauta publicada em 29.05.2019. Julgamento: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080357965.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Maxyon Giovanni Mathias Lima. Paciente: LUSIMAR DOS
SANTOS LIMA. Julgamento: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805034-65.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ridalva Costa de Souza.
Paciente: JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS. Julgamento: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805622-72.2018.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: Joselito Feitosa de Lima. Paciente: LARISSA DOS SANTOS CAETANO. Julgamento: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804502-91.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: João Wanderley de Medeiros Júnior.
Paciente: ANTÔNIO DA SILVA GOMES. Julgamento: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080559589.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: JOSÉ JANAIR DA SILVA. Julgamento: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805548-18.2019.8.15.0000. 1 ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO. Julgamento: “Ordem denegada e, na parte alternativa, prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080500697.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Elysson Bruno do Nascimento Travassos. Paciente: EDNALDO DE FRANÇA
SILVA. Julgamento: “Ordem denegada e, na parte alternativa, prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0802941-32.2019.815.0000.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Robesmar
Oliveira da Silva. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FERREIRA. Julgamento: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805279-76.2019.815.0000. 1ª Vara Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes:
Mozart de Lucena Tiago e outra. Paciente: JOSINALDO NUNES DE FREITAS. Julgamento: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801843-12.2019.815.00000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
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Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Moisés Lima dos Anjos e outro. Paciente: CARLOS
ANDRÉ SILVA XAVIER. Julgamento: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805355-03.2019.815.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Helen Cristina Tomaz Pereira.
Paciente: CLEYTON WEVERTON BORGES FELISMINO. Julgamento: “Ordem não conhecida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº
0804681-25.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Lucas
Alves de Vasconcelos e outro. Paciente: FILIPE PEREIRA DE ARAÚJO. Julgamento: “Ordem denegada e,
quanto à alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805014-74.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: André
Peixoto de Souza e Rosa Marina Tristão Rodrigues Longo. Paciente: EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO. Julgamento: “Ordem denegada, na parte conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º)
Embargos de Declaração nº 0000034-63.2018.815.1161. Comarca de Santa dos Garrotes. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Embargante: SODENILSON FELIX DOS SANTOS (Advs.: Luciano Ferraz Fernandes de Oliveira e
outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000179205.2017.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º Embargante: JOSÉ
ANTÔNIO DE SOUSA ABREU FILHO (Adv.: João de Deus Quirino Filho). 2º Embargante: Ministério Público.
Julgamento: “Rejeitados os embargos opostos por JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA ABREU FILHO e
acolhidos os do Ministério Público, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001452-88.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Embargante: JOÃO RABELO DE SÁ NETO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000292-77.2015.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Embargante: ROSILENE DE ARAÚJO GOMES (Advs.: Gilvan Freire). Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0000846-34.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: SÉRGIO EDUARDO DINIZ
DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais). Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Conflito de Competência Criminal nº 0000317-43.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgamento: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara Criminal da Comarca da Capital),
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Embargos de
Declaração nº 0023155-88.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: FLÁVIO CARNEIRO GUEDES (Adv.:
Pablo Gadelha Viana). Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº
0003099-70.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Embargante: WANDERSON RANIERI DIVINO TRAJANO (Adv.: Adahylton Sérgio da
Silva Dutra). Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Embargos de Declaração nº 000177360.2008.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: FÁBIO JUVINO DE SOUSA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior e
Joaquim Campos Lorenzoni). Embargada: Câmara Criminal. Julgamento: “ Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/
PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Após o voto do relator, que
dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Joás de
Brito Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019:
“Adiado, em face das férias do revisor, para a sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019:
“Adiado, em face das férias do revisor, para a sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 09.05.2019:
“Adiado, em face das férias do revisor, para a sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 14.05.2019:
“Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado para a sessão de
04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do
dia 23.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 28.05.2019: “Adiado para a
sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 30.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da
Sessão do dia 04.06.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, e do Des. João
Bendito da Silva que negava provimento ao apelo de EDSON MARQUES DE MOURA e dava provimento
parcial ao recuso de DAVID DA SILVA MARTINS, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Julgamento
previsto para a Sessão de 11.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 14.05.2019”. 2º) Apelação Criminal
nº 0000195-73.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÁUDIO JANUÁRIO
NUNES (Advs.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 28.05.2019: “Rejeitada a
preliminar arguida na tribuna, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator e do revisor, que negavam
provimento ao apelo, pediu vista o Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Julgamento previsto para
a Sessão de 06.06.2019. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Fábio Rocha Galdino”. Cota da Sessão do dia
30.05.2019: “Adiado para a sessão de 06.06.2019”. Cota da Sessão do dia 04.06.2019: “Adiado para a
sessão de 06.06.2019”. Julgamento: “Rejeitada a preliminar, arguida na tribuna à unanimidade. No mérito,
após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, e do Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa
(em substituição do Des. Joás de Brito Pereira Filho), que dava provimento parcial ao recurso para reduzir
a pena, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 13.06.2019”. 3º)
Apelação Criminal nº 0007457-32.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIEZER DINIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgamento: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 4º) Habeas Corpus nº 0000206-59.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: Nelson de Oliveira Soares. Paciente: PAULO RENATO SVENDSEN
MACIEL. Cota da Sessão do dia 04.06.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgamento: “Ordem denegada, nos termos do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000323-16.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO Apelante: Ministério Público Apelado: FRANÇUÁ RUAN DE ANDRADE (Advs.: Ênnio
Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 21.187, e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 28.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 30.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 04.06.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 11.06.2019”. Julgamento: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º) Apelação Criminal nº 0043226-38.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANKLIN YURI MARTINS DA SILVA
(Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 30.05.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 06.06.2019”. Cota da Sessão do dia 04.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgamento: “Ratificada a revisão pelo Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de
Moura (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documen-