DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
dos autos à Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000569-94.2014.815.0461. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS, CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO CASSIANO RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato, OAB/PB nº 8.596). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação
Criminal nº 0018392-17.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GILMARA ALBUQUERQUE DA SILVA REIS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 0003246-96.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: SÔNIA ALEXANDRINO JUSTINO e VALDIR JUSTINO DA SILVA (Adv.: José
Luís M de Queiroz, OAB/PB nº 10.598). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Magmatec
Engenharia Ltda. (Adv.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635, e outro). Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0004527-87.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: YURI ARAÚJO MAGALHÃES (Adv.: José Ribamar e Souza, OAB/PE nº 6988, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se uma das penas
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º) Apelação Criminal nº
0000053-47.2016.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
FRANCISCO WESLEY FERREIRA ROBERTO (Adv.: Espedito Rodrigues de Holanda Neto, OAB/PB nº
19.869). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 36º) Apelação Criminal nº 0000919-17.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: LENILSON OLIVEIRA SILVA (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº
22.010). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 37º) Apelação Criminal nº 0001138-54.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
MARINALVA SOARES DE CASTRO (Adv.: Werton Morais Lima, OAB/PB nº 13.108). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 38º) Apelação Criminal nº 0002083-06.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: EDERSON BARBOSA SILVA (Advª.: Paloma Meirelly de Queiroz
Lima, OAB/PB nº 25.272). 2º Apelante: Ministério Público. 3º Apelante: JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES AGRA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 39º) Apelação Criminal nº 0010779-31.2016.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: THAYRONNE ESTEVAN MENDES VANDERLEI (Advª.: Maysa Cecília Cavalcante Silva, OAB/PB nº 22.748-A, e Thiago Matheus
Campos Alcântara, OAB/PB nº 18.245). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 40º) Apelação Criminal nº 0028559-25.2016.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA DO NASCIMENTO
FILHO (Defensora Pública: Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º) Apelação Criminal nº
0031337-65.2016.815.2002. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
JOÃO BATISTA DA COSTA E SILVA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelados: os mesmos.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, julgando prejudicado o recurso defensivo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal nº 0000056-91.2017.815.0471. Comarca de
Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: NATAL JOSÉ BARBOSA DA SILVA (Adv.: Antônio Pedro de Melo
Netto, OAB/PB nº 18.544). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 43º) Apelação Criminal nº 0000297-64.2017.815.0051. 2ª Vara da Comarca de
São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: JOSÉ WILSON GONÇALVES FILHO e VICENTE
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº 0000321-74.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: EDVAN LINO DANTAS (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação
Criminal nº 0000353-88.2017.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCIANO ROSA DA SILVA (Adv.: Cícero
José da Silva, OAB/PB nº 5.919). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal nº 0000411-26.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL BARROS ROCHA (Adv.: Flávio Cavalcanti de Luna Júnior, OAB/PB
nº 20.144). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do
crime de desobediência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º) Apelação Criminal nº 000098745.2017.815.0261. 2 ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: DAMIÃO RENAN DA
SILVA LIMA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). 2º Apelante: KELSON BEZERRA
15
DE SOUZA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outro). 3º Apelante: JOÃO LOPES BRASILEIRO
FILHO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outro). 4º Apelante: WALLISON MATEUS RIBEIRO
(Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outro). 5º Apelante: MATEUS DE SOUZA CASTRO ((Adv.:
Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). 6º Apelante: FRANCISCO VIEIRA GALDINO (Adv.:
Anderson Souto Maciel da Costa, OAB/PB nº 18.613). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
01.10.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 08.10.2019”. 48º) Apelação Criminal nº
0000417-87.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: DIEGO
ANTÔNIO LUÍS DA SILVA VIEIRA (Adv.: Antônio Guedes de Andrade Bisneto, OAB/PB nº 20.451). 2º
Apelante: JOSENILDA DA SILVA RAIMUNDO (Adv.: Orlando Ferreira Rolim Neto, OAB/PB nº 1.520).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 01.10.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 08.10.2019”. 49º) Apelação Criminal nº 0001131-64.2017.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO LUCAS LUCIANO DE MEDEIROS (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 18.049).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 50º) Apelação Criminal nº 0006962-63.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: JAÍLSON DOS SANTOS (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação Criminal nº 0010530-53.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EMANUEL FELIPE DA SILVA
SOUZA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal nº 000020052.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SWELTON
TAVARES BERNARDO (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, e outro). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 53º) Apelação
Criminal nº 0000213-59.2019.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LINDEMBERG VALENÇA DA SILVA
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e cinco minutos, da qual
foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de outubro de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 02/10/2019
Processo: 0000028-93.2016.815.0751, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Homicidio Simples 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Jackson Douglas De
Brito Ribeiro, Defensor: Acrisio Alves De Almeida, 01 Apelado: John Endson Ramos Dos Santos, Advogado:
Luciana De Oliveira Ruiz N. Dos Santos, 02 Apelado: Jorge Luiz Barbosa Ferreira, Defensor: Antonio Rodrigues De Melo. Processo: 0000081-16.2018.815.1071, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Eliclene Gomes
Da Silva, Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva. Processo: 0000627-55.2015.815.0981, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Estelionato
Apelante: Wellington Pereira De Souza, Advogado: Paulo Sergio Cunha De Azevedo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000678-60.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Jose Jucinei Lira Soares, Advogado: Jose Weliton De Melo,
Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000684-67.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito - Concussao Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01
Recorrido: Gilberto Carneiro Da Gama, Advogado: Geilson Salomao Leite, Gabriel Braga, 02 Recorrido: Geo
Luiz De Souza Fontes, Advogado: Carlos Alfredo De Paiva John. Processo: 0000685-52.2019.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico:
Expediente Originado Do Oficio S/N/19-Juizo Da 4a., Vara De Familia De Campina Grande,Solicitando Paga,
Mento De Honorarios Periciais A Perita Veronica De, Oliveira, Por Pericia Realizada No Processo 081458, 015.2017.8150001,Movido Por Francisco Almeida Car, Neiro Neto,Em Face Debora Martins Pereira Carneiro,
(Era Adm 2019173893).. Processo: 0000686-37.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Mateus Lucas Arantes De Sousa,
Defensor: Philippe Mangueira De Figueiredo, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000688-07.2019.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Recurso
Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Damiao Leite De Andrade, Advogado: Jose Laedson
Andrade Silva, Josefa Micheline Gomes De Andrade, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000069074.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Privilegiado Recorrente: Josicleide De Oliveira, Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000691-59.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade Requerente: Ministerio Publico Do Estado
Da Paraiba, Requerido: Sob Investigação. Processo: 0000697-33.2019.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Farid Abdallah Lacerda Rached,
Advogado: Kaio Danilo Costa G Da Silva, Adeildo Coelho Do Bonfim, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000812-47.2015.815.0091, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Apelante: Edson Lopes Da Silva, Advogado: Marcelo Dantas Lopes, Daniele
Dantas Lopes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000895-80.2015.815.0441, Por Prevencao, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Diego Santos De Jesus, Defensor: Lucia De
Fatima Freires Lins, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000932-55.2012.815.0751, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estelionato Apelante: Moacir Pereira De Moura, Advogado: Bruno
Cabral De Alencara Monteiro, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001023-37.2018.815.0331, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Joabe Dos Santos Felizardo, Advogado:
Sergio Jose Santos Falcao, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001322-48.2017.815.0331, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Homicidio
Qualificado Apelante: Higor Henrique Santos Da Silva, Advogado: Renan Elias Da Silva, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0002063-57.2016.815.0191, Red Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas 01 Apelante: Jucilene Marreiro De Menezes,
Advogado: Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva, 02 Apelante: Gustavo Santos, Andre Da Silva Lima, Andrezio
Oliveira Lima, Advogado: Joao Alves Do Nascimento Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 000289140.2018.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Furto Apelante: Nadja Da
Costa Ramos, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000345611.2019.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Adulteracao De Sinal Identificador De Veiculo Automotor Apelante: Ivson Da Silva Paiva, Defensor: Adriana Ribeiro Barboza, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0007048-97.2018.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Receptacao Apelante: Noel Soares Da Silva, Defensor:
Adriana Ribeiro Barboza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0007854-91.2018.815.0011, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Janilson Silva
De Oliveira, Advogado: Priscila Cristiane Andre Freire, Anderson Almeida, Danylo Henrique, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0012935-26.2015.815.0011, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jose Erick De Luna, Advogado: Natanaelson Silva Honorato, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0025631-04.2016.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Roubo Apelante: Eliel Max Da Silva Santos, Defensor: Andre Luiz Pessoa De Carvalho, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0035525-26.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao