DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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APELAÇÃO N° 0046224-38.2008.815.2001. ORIGEM: 2º Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE:
Dorivan Cavalcanti de Sá E Outros.. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária. Expurgos inflacionário. APRESENTAÇÃO DE ACORDO firmado pelo banco
e parte dos autores da ação, REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO. Consequente desistência do recurso com
relação aos autores que aderiram ao acordo. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS
CONFLITOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º, §2º, 932, I, E 487, TODOS DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL
CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. - É plenamente possível a homologação de acordo apresentado posteriormente à prolação da sentença de mérito e à apresentação de recurso, inexistindo óbice procedimental, haja
vista que o ato homologatório apenas certifica decisão já tomada pelas próprias partes. - Com fundamento no §2º
do art. 3º, no inciso I do art. 932, e na alínea “b” do inciso III do art. 487, todos do Novo Código de Processo Civil,
há de ser homologado o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos, extinguindo o feito,
com resolução de mérito, no caso, tão somente quanto aos autores que aderiram ao acordo, restando prejudicada
a apreciação da apelação em face dos que acordaram com a instituição financeira. VISTOS. DECIDO: Ante o
exposto, com fundamento no §2º do art. 3º, no inciso I do art. 932, na alínea “b” do inciso III do art. 487 e no art.
998, todos do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, Dorivan Cavalcante de Sá (fls. 171/173) e Sérgio Segundo Maia de Vasconcelos ((fls. 181/184), extinguindo o feito com
resolução de mérito tão somente quanto aos referidos autores, devendo o processo prosseguir apenas em face
de José Livaldo de Carvalho, Maria de Lourdes Coutinho e Carlos Alberto Batista Lima Após o trânsito em julgado
desta decisão, retornem-me os autos conclusos. P.I.
APELAÇÃO N° 0018350-44.2009.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE:
Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Giseuda Dias Monteiro. ADVOGADO:
Anne Mary Gadelha de Sa Fontes. Desta feita, considerando que a autora não demonstrou interesse em celebrar
acordo, determino a suspensão do presente feito, até posterior deliberação do Pretório Excelso. Cumpra-se. João
Pessoa, 30 de outubro de 2019.
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
CAUTELAR INOMINADA N° 0000691-59.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Sob Investigação. Vistos etc. Ante o exposto: A) indefiro o pleito
de substituição de prisão preventiva, formulado pelo investigado Ivan Burity de Almeida. B) não conheço do
pedido de f. 244, formulado pelo investigado Jardel da Silva Aderico, porquanto já se encontra deferido no bojo
da própria decisão proferida nos autos da cautelar em epígrafe. C) não conheço dos pedidos de f. 576/577,
formulados pelo investigado José Arthur Viana Teixeira, posto, até o momento, não ter sido juntada procuração
nos autos referente ao advogado Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676). D) defiro os pedidos de
habilitação dos causídicos constantes dos instrumentos procuratórios de f. 222 (referentes ao investigado Ivan
Burity de Almeida); de f. 180 (referente ao investigado Eduardo Simões Coutinho); de f. 245/247 (referente ao
investigado Jardel da Silva Aderico); de f. 730 (referente à investigada Giovana Araújo Vieira); de f. 740
(referente ao investigado Mario Sérgio Santa Fé Da Cruz); de f. 744 (referente ao investigado Henaldo Vieira da
Silva). E) proceda-se ao cadastramento no sistema dos advogados acima referidos, intimando-os, por nota de
foro, acerca desta decisão. F) oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para que sejam prestadas
informações pormenorizadas acerca do cumprimento efetivo do mandado de prisão expedido por este Juízo em
desfavor de JARDEL DA SILVA ADERICO, investigado na Operação Calvário, referentes à medida cautelar em
epígrafe e à Carta Precatória Criminal tombada sob o nº. 0500218-76.2019.8.02.0000, informando a data em que
se concretizou a prisão preventiva, o estabelecimento prisional em que se encontra recolhido o preso, se foi
realizada audiência de custódia e quando, a fim de instruir os autos, inclusive para oportuna análise da manutenção, ou não, do investigado no sistema carcerário do Estado de Alagoas.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029257-44.2010.815.2001 -(2ª C.C.)
– Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Agravado: FRANCISCO GALDINO FILHO, intimação ao(à) Bel(a). MARION NILZA MAGALHÃES GALDINO, OAB/PB Nº 7.918, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000209122.2012.815.0011 -(2ª C.C.) – 1º Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JORGE LUIS BORGES SILVA, intimação ao(à) Bel(a). POLLYANA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES, OAB/PB Nº 12.374, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017648-88.2015.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ARNALDO GOMES BARBOSA, intimação ao(à) Bel(a).
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004278-48.2011.815.0751
Relator: EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante: TEREZINHA DE ARAÚJO SILVA, 1º Embargado: YURI PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS, 2º Embargado: TIBIRIÇA ITERAMINENSE e MARIA EUNICE EGITO SOUZA. Intimação
ao(s) causídico(s): VITAL BEZERRA LOPES, OAB-PB Nº 7.246 e SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JÚNIOR,
OAB-PB Nº 22.143, SANDRO MACIEL FERNANDES, OAB-PB Nº 20.544, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
Recurso Especial e Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0000422-36.2016.815.0061 – Recorrente(s):
ERIVAN BEZERRA DANIEL. Recorrido(s): IZABELA DA SILVA BONATES. Intimação ao(s) bel(is). MANOLYS
MARCELINO PASSERAT DE SILANS, Nº 11.536 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a
complementação do preparo do recurso especial e extraordinário, respectivamente fls 209/221 e 24/237 respectivamente, sob pena de deserção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002368-08.2008.815.0131 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga,
Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Messias da Silva Galdino. Embargados: Rádio Alto Piranhas, Arnaldo José de Lima e Ivanildo
Dunga Gonçalves. Intime-se os Embargados, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Paulo Sabino de
Santana, OAB/PB 9.231, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de
novembro de 2019. Republicada por incorreção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0034051-68.2011.815.2003 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga,
Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Embargada: Zonaide Maria de Oliveira. Intime-se a Embargada, por
seus Advogados, sua Excelência o Bel. Frederico Soares Araújo, OAB/DF 26.601, e a Bela. Maria Cristina
Cavalcanti Pinheiro, OAB/PB 13.387, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de
05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05
de novembro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001333-47.2013.815.2003 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga,
Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Maria de Lourdes de Souza. Embargada: AMIL Assistência Médica Internacional S/A. Intime-se a
Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Roberto Siqueira Castro, OAB/PB 20.283A, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0027734-89.2013.815.2001 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante:
A de Lima Dantas e Cia Ltda. Agravado: Alceu Tavares de Araújo Filho. Intime-se o Agravado, por seus
Advogados, sua Excelência o Bel. Venâncio Viana de Medeiros Filho, OAB/PB 4.182, e o Bel. Venâncio
Viana de Medeiros Neto, OAB/PB 13.872, para apresentação de contrarrazões ao agravo interno, no
prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de novembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046105-77.2008.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. 1º Apelado: Maria das Dores Cabral. 2º Apelado: Mauro
Paiva Elberto Vella. 3º e 4º Apelados: Rozilda Alves Fernandes e José Américo Pinto. Intime-se o 1º Apelado,
por seus Advogados, sua Excelência a Bela. Thaísa Cristina Cantoni, OAB/PB 35.670-A, e o Bel. Bel.
Roberto César Gouveia Majchszak, OAB/PR 53.400, suspendo o processo pelo prazo de 04 (quatro)
meses, bem como intime-se para, nesse período, providenciar a habilitação do espólio e apresentar o
rol de herdeiros da autora. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de novembro de 2019.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0811553-56-2019.8.15.0000 Relator: Dr.
Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque, Juiz Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de
Trabalho Médico. Agravada: Mariza Costa Teixeira. Intimação ao Bel.: Adriana Amanda da Silva (OAB/
PE nº 16.370), como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no
art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência.
Apelação Cível – Processo nº 0002487-32.2015.815.2003. Relator: Exmo. Senhor Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓCIOS DO SEGURO DPVAT. Apelada: DAYANNA CLEMENTINO SILVA DOS SANTOS. Intimação a(o)
causídica(o): ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/PB 18.125-A, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contra-arrazoar o Recurso Adesivo de fls. 114/116.
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0811011-38.2019.8.15.0000. Relator: Juiz José Ferreira Ramos
Júnior, convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante:
Estado da Paraíba, representando por seu Procurador. Agravado: Movesa Motores e Veículos Ltda. Intimando o
Bel. Carlos Leonardo Brandão Maia(OAB/BA 31353), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de
2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar
de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação nº 081521017.2019.8.15.2001
Apelação Cível – Processo nº 0005000-52.2010.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: JOSÉ CARLOS DE LIMA NUNES e outros.
intimação ao Bel. MARTINHO CUNHA DE MELO FILHO. inscrito(a) na (OAB/PB – 11.086) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado
para, manifestar-se sobre o pedido da Federal Seguros(fls. 752/762),no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 29 de outubro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0002267-39.2015.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
MARIA DASD GRAÇAS DOS SANTOS. Embargado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Bel. ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO, inscrito na (OAB - PE – 23.555), na condição de Procurador do(a) embargado, para,
no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0024913-25.2007.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: LUIZ FERREIRA DA SILVA. intimação ao Bel. JOÃO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. inscrito(a) na (OAB/PB – 9334) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os peticionantes (fls. 362/363), por
seu advogado, para colacionar aos autos a certidão de óbito do autor da demanda, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0109834-38.2012.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Apelado: JOÃO BOSCO TORRES CAVALCANTI. intimação ao Bel. ALEXANDRE MIRANDA LIMA. inscrito(a) na (OAB/RJ – 131.346) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido de fls. 303/307. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0109834-38.2012.815.2003 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado.: JOÃO BOSCO DE VASCONCEDLOS.
Intimação ao Bel. CAIO CESAR TORRES CAVALCANTI, Inscrito(a) na OAB – PB – 16.186), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0069744-17.2014.815.2003 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Embargado.: SANDRA JERÔNIMO
DO NASCIMENTO SEIXAS. Intimação ao Bel. IRAÊ LUCENA DE ANDRADE LIRA, Inscrito(a) na OAB – PB –
19.375), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de
novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0000965-02.2015.815.0311 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ENERGISAQ PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Embargado.: JACIELE
MARINA DA SILVA. Intimação ao Bel. CARLOS CÍCERO DE SOUSA, Inscrito(a) na OAB – PB – 19.896), na
condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0021379-24.2010.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ESPÓLIO DE JOSÉ TITO DE SOUSA e outros. Apelado: HERDEIROS DE MANOEL
ANDRADE e outros. intimação ao Bel. FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. inscrito(a) na (OAB/RJ –
12.051) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, informarem se há interesse na realização de acordo, no prazo de 10(dez) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0021379-24.2010.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ESPÓLIO DE JOSÉ TITO DE SOUSA e outros. Apelado: HERDEIROS DE MANOEL
ANDRADE e outros. intimação ao Bel. GILVAN PEREIRA DE MORAES. inscrito(a) na (OAB/RJ – 8342) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimemse as partes para, informarem se há interesse na realização de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de novembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0000766-04.2013.815.0261 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José Edivan
Félix. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14233), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Piancó – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000709-80.2019.815.0000 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Gilberto
Douglas Ramos Leôncio, Jefferson Batista Luiz e Hercules Bernardo da Silva. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação ao Bel. Antônio Teodósio da Costa Júnior (OAB/PB 10.015), a fim de, no prazo legal, apresentar as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2º Tribunal
do Júri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0002608-06.2014.815.0351 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Jurandir
Cassemiro César. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José V. B. Moura Júnior (OAB/PB 18.043)
e Évanes César F. De Queiroz (OAB/PB 13.759), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Sapé – 2ª Vara, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0011546-42.2018.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Leonardo de
Almeida Camboim. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luciano Carneiro da Cunha Filho (OAB/PB
17.923), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000786-94.2019.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Andrey Anderson Limeira de Oliveira Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/PB
3.562), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0002294-39.2014.815.0261 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Rufino de
Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cláudio F. De Araújo Xavier (OAB/PB 12.984), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Piancó – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000728-86.2019.815.0000 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Maria Luiza
do Nascimento Silva e Alcemir Carneiro Batista. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar (OAB/PB 14233) e Rhafael Sarmento Fernandes (OAB/PB 17319), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Sapé – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000081-75.2016.815.0201 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
João Paulo da Silva Anacleto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Felipe Monteiro da Costa