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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
39º) Apelação Criminal nº 0010662-47.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: EVERSON SILVA DE SOUZA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça
Pública.
40º) Apelação Criminal nº 0014081-75.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
KEVIN NERI MARANHÃO (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0001935-17.2017.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: THIAGO SIQUEIRA COSTA (Adv.: Aylan Pereira, OAB/PB nº 17.896). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0008040-92.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: BRUNO MENEZES NERY (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº
23.937). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0009864-86.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOAN DA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Felipe Monteiro da Costa, OAB/PB nº 18.429). Apelada: Justiça
Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0035451-69.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS (Adv.: Gildásio Alcântara
Morais, OAB/PB nº 6.571, e outros). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0000001-43.2018.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
MANOEL MONTEIRO DA SILVA (Adv.: Leonardo Gonçalves Pessoa, OAB/PB nº 7.233). Apelada: Justiça
Pública.
46º) Apelação Criminal nº 0000254-43.2018.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo
Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: PAULO SÉRGIO
BATISTA DE SOUZA (Advª.: Núbia Soares de Lima Góes, OAB/PB nº 8.711). Apelada: Justiça Pública.
47º) Apelação Criminal nº 0000256-04.2018.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO MOISÉS DE SOUSA (Adv.: Francisco Romano
Neto, OAB/PB nº 12.198). Apelada: Justiça Pública.
48º) Apelação Criminal nº 0000258-55.2018.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JARDEL ALVES DA SILVA (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.
49º) Apelação Criminal nº 0000440-10.2018.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelados: FRANCISCO PAULO BARBOSA COELHO e MARCELINO FERREIRA DA SILVA
JÚNIOR (Adv.: Danyel Denys Menezes de Sousa, OAB/CE nº 17.451).
50º) Apelação Criminal nº 0000462-44.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RICARLOS DA SILVA ARAÚJO (Adv.:Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB
nº 6365). Apelada: Justiça Pública.
51º) Apelação Criminal nº 0002112-16.2018.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUCAS TADEU PEREIRA DA
SILVA (Adv.: Joselito Feitosa de Lima, OAB/PB nº 23.195). Apelada: Justiça Pública.
52º) Apelação Criminal nº 0002151-82.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUIZ CARLOS SOARES DUARTE (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
53º) Apelação Criminal nº 0002170-32.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEBASTIÃO LEITE DE ALENCAR (Adv.: Rafael Gomes Caju, OAB/PB nº 19.945, e outros).
Apelada: Justiça Pública.
54º) Apelação Criminal nº 0002863-72.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: OSVALDO SERAFIM DA COSTA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
55º) Apelação Criminal nº 0002969-34.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILO BARBOSA FRASÃO (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, e
outros). Apelada: Justiça Pública.
56º) Apelação Criminal nº 0007402-25.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUCAS BARBOSA DE
LIMA DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
57º) Apelação Criminal nº 0007650-47.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ JÚNIOR MATIAS CAVALCANTE (Defensor Público: José Celestino Tavares
de Souza). Apelada: Justiça Pública.
58º) Apelação Criminal nº 0008343-31.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: DANIEL WESLEY MIRANDA SARMENTO (Advs.: Rayner Barros Almeida Santos,
OAB/PB nº 26.167, e Rafael Adailton Barros Santos, OAB/PB nº 26.478). Apelada: Justiça Pública.
59º) Apelação Criminal nº 0010978-82.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RAUNY DE MORAIS CASTANHA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública.
60º) Apelação Criminal nº 0000123-13.2019.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSANA FERNANDES DE OLIVEIRA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada:
Justiça Pública.
61º) Apelação Criminal nº 0000419-65.2019.815.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelada:
Justiça Pública.
62º) Apelação Criminal nº 0001370-54.2019.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUIZIANE DE OLIVEIRA
BEZERRA (Adv.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão de julgamento o
Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª
Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem
retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Agravo em Execução nº 080984398.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: BÁRBARA FERREIRA MEDEIROS (Adv: Natanael Gomes de
Arruda, OAB/PB nº 6.903). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 081031417.2019.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Roberley Gomes de Morais.
Paciente: CARLOS EDUARDO COSTA RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 081139938.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Impetrante: Paula Wanessa Pereira de Oliveira. Paciente: JOÃO PAULO BELARMINO DA
CUNHA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0809472-37.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Lúcia de Moraes Araújo.
Paciente: MARÍLIA DE CARVALHO MARINHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0810394-78.2019.815.0000.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Tiago José Souza da Silva e Jovelino Carolino
Delgado Neto. Paciente: JOÃO BATISTA MARCELINO DO NASCIMENTO. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811145-65.2019.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Impetrantes: Ione Alves Diniz e outra. Paciente: MOISÉS DOS SANTOS ALVES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º PJE) Habeas Corpus nº 0810969-86.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Wadson Carlos Albuquerque dos Santos. Paciente:
SEBASTIÃO BRAZ FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0810745-51.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros. Paciente: JOSÉ AILTON SOARES GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0800486-94.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Aluízio Nunes de Lucena. Paciente: JOSEANE DA SILVA
CARDOZO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0000230-47.2017.815.0521.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
JOSINALDO ISIDRO DA SILVA (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000758-70.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: EDILANE GOMES PINHEIRO
(Adv.: Francisco Reginaldo do Nascimento). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados e,
de ofício, suspendeu-se a expedição de ordem prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 0106066-04.2012.815.2002.
Vara de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ANTÔNIO EDUARDO DE SOUZA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB 22.782 e Rainier Dantas
Grassi de Albuquerque, OAB/PB 22.782). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão e 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Após o voto do
relator, que acolhia a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital aguarda”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Após o voto do relator, que
acolhia a preliminar, e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho que a rejeitava, pediu vista o Des. Ricardo Vital
de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para
a sessão de 05.12.2019”. 2º) Embargos de Declaração nº 0010850-33.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes:
MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA E OUTROS (Adv.: Luciano Alencar de Brito Pereira). Embargada:
Câmara Criminal. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator, acompanhado do Des. Ricardo
Vital de Almeida, que rejeitavam os embargos, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Impedido o
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente o Adv. Luciano Alencar de Brito Pereira”. Cota da
Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a
sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Julgamento previsto para a sessão de 26.11.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 004038048.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante:
MARIVALDO MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 3º Apelante:
DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público: Adriano de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator que absolvia VALDIR e DANÚBIA,
dando provimento ao recurso de MARIVALDO, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico, em
harmonia parcial com o parecer ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio
Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 19.11.2019: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão
de 21.11.2019: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator. 4º) Apelação Criminal nº 0002665-10.2011.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante:
SANDRO COELHO LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). 1º Apelado: Os mesmos. 2º
Apelado: FRANCISCO VICENTE DE SOUSA (Adv.: Vanderlânio de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.288). Cota
da Sessão de 24.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de
29.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 31.11.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado por
indicação do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, por indicação do relator
e a pedido da defesa, para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão
de 26.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de
19.11.2019: “Adiado para a sessão de 26.11.2019”.Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de
26.11.2019”. 5º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA E RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelado: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista
dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de 28.11.2019.
Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019:
“Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de
28.11.2019”.Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. 6º) Apelação Criminal nº
0043668-55.2011.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A).
Apelado: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Teresa Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de
Barros Ribeiro, OAB/PB 7.973). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.112019”. Cota da
Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de 28.11.2019. Cota da Sessão de
12.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de
28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de
21.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. 7º) Apelação Criminal nº 0001646-15.2011.815.0051. 1ª
Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDO FIRMINO COURA
(Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.11.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para