DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
(PJE-50º) – Revisão Criminal nº 0808585-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Hugo
Leonardo Menezes dos Santos (Advª. Rayssa Gabriela Lopes de Almeida – OAB/PB 18.741). Requerida:
Justiça Pública.
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PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
15ª SESSÃO ORDINÁRIA - 12 DE MARÇO DE 2020 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE)
(PJE-51º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0807418-35.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Anacléa Bezerra dos Santos (Advª. Maria Beatriz Sousa de
Carvalho – OAB/PB 25.552).
(PJE-52º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806842-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Embargante: Município de Areia, representado pelo Procurador-Geral LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA – OAB/PB
16.825. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PJE-53º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0809792-87.2019.8.15.0000 (nos autos de Apelação
Cível n.º 0801678-72.2017.8.15.0181). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguinte: Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Arguído: Município de Guarabira.
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800172-17.2020.815.0000. Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrantes: Luciano Pires Lisboa (OAB/PB nº 10.856) e Welton Caetano Vidal de Negreiros
(OAB/PB nº 21.956). Paciente: MICHAEL TOMAZ LIRA.
2º - PJE) Desaforamento nº 0808939-78.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Requerente: HUMBERTO SUASSUNA (Adv. Sheyner Asfora, OAB/PB nº 11.590). Requerido: Justiça Pública.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800390-45.2020.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco Nunes Antonino (OAB/PB nº 8.917). Pacientes:
SIZENANDO VALDEVINO SIMÕES NETO e EDNALDO ALVES SIMÕES NETO.
PROCESSOS FÍSICOS
(PJE-54º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0812072-31.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Valterluciana Almeida de Morais (Advs. Danilo de Sousa Mota
– OAB/PB 11.313 e outro).
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-55º) – Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000389-30.2019.815.0000 (Nos autos da Apelação Criminal n. 0001979-54.2009.815.0271). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Suscitante: Desembargador João Benedito da Silva. Suscitado: Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Lourenço Barbosa Alves(Adv. José Maria
Rodrigues Bezerra–OAB/RN 1.919). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR CONHECENDO DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR
SUSCITANTE, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
(PF-56º) – Embargos Infringentes Criminal nº 0000611-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Adriano
Gerônimo de Lima (Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida – OAB/PB 23.316). Embargada: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS E RICARDO VITAL DE
ALMEIDA; E DO VOTO DO DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, ACOLHENDO OS EMBARGOS,
PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-57º) – Agravo Interno nos autos da Homologação de Acordo de Colaboração Premiada nº 000036281.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, Á
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Agravante: Polyane Patrício Albuquerque Bezerra Cavalcanti (Adv. Carlos Neves Dantas Freire – OAB/PB 2666). Agravado: Ministério Público
do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020:ANTES DE INICIADA A VOTAÇÃO, FOI
DECIDIDO PELO JULGAMENTO RESERVADO, COM A CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
DEFESA DA AGRAVANTE. EM SEGUIDA, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA AGRAVANTE, O ADVOGADO JOSÉ AUGUSTO MEIRELES NETO –
OAB – PB 9427.
(PF-58º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001693-98.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB 20.189);
e 2º – Lourival dos Santos (Adv. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO FORMULADO NA TRIBUNA PELO PATRONO DO
PRIMEIRO DENUNCIADO, ADVOGADO FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO – OAB – PB 20189.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO ADVOGADO DO NOTICIADO.
1º) Apelação Infracional nº 0000509-29.2019.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Marcos
Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000463-84.2019.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ EVANDRO FERREIRA DA SILVA (Adv.:
Kleber César Rodrigues Guedes, OAB/PB nº 15.506). Recorrida: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000803-28.2019.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ANTÔNIO JOSÉ SEPÚLVEDA DE AZEVEDO (Adv.: Muryllo Monteiro Paiva, OAB/PB nº 23.211).
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000275-91.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: ALEXANDRE ENEDINO DOS SANTOS (Adv.: Rômulo
Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Érika Lins
Rocha (Adv.: Diego Fabrício de Albuquerque).
5º) Apelação Criminal nº 0001632-76.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OZÉIAS
BORGES DA SILVA (Cláudio Barreto). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0001751-84.2014.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: CÍCERO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770).
Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0002249-19.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
EDLAMAR KALINE FERNANDES FARIAS (Adv.: Juliana Cabral de Lima Oliveira, OAB/PB nº 13.370). Apelada:
Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0003251-61.2014.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ROBERTO PENA DA SILVA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça
Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0007434-66.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: ROGÉRIO RIBEIRO PALÁCIO FILHO (Adv.: Daniel Braga de Sá Costa, OAB/PB nº
16.192). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Mônica Cristina M. R. Lucena, OAB/PB nº 12.377 e
Juliana Fernandes Galvão (OAB/PB n 22.675).
10º) Apelação Criminal nº 0000052-76.2015.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ RIVELINO TOMAZ DOS SANTOS (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada:
Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0001584-64.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ RICARDO GÓIS SILVA (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho,
OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública.
(PF-59º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0588255-29.2013.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990 e outros). Requerido: Município de
João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
12º) Apelação Criminal nº 0016041-37.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (Adv.: Everson Coelho de Andrade, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública.
(PF-60º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001047-88.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá. Advogado: Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/
PB 20.189. 2º Noticiado: Jocel Farias de Queiroz. Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho. 3º Noticiado:
Wellington Farias Ribeiro. Advogada: Mariana de Almeida Pinto - OAB/PB 123.767. 4º Noticiado: Evandro
Queiroz da Silva. Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho. 5º Noticiada: Maria Lúcia de Farias.
Advogado: Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232. 6º Noticiado: Leonardo Vilar Bezerra. Advogado: Marcos
Dantas Vilar – OAB/PB 16.232. 7º Noticiado: Elton Bezerra da Silva. Advogado: Marcos Dantas Vilar – OAB/
PB 16.232. 8º Noticiado: Herick Fabrício Lima Trajano. Advogado: Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO
ADVOGADO DO NOTICIADO.
14º) Apelação Criminal nº 0000152-22.2016.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: IZAQUIEL
BATISTA DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 2º Apelante: CARLOS MANOEL
DE OLIVEIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 3º Apelante: ARLINDO DA SILVA
LUIZ (Adv.: Antônio Balbino da Silva, OAB/PB nº 4108, e outro). Apelada: Justiça Pública.
(PF-61º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0343883-14.1992.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). Embargante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. Embargados: 1º José da Cunha
Madruga e outros (Advs. Marcos dos Anjos Pires Bezerra – OAB/PB 3994 e Flávio César Santiago Chaves – OAB/
PB 8552) e 2º Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da
Paraíba – SINDIFISCO (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos – OAB/PB 395 e Matheus Roberto Maia
Ribeiro – OAB/PB 20.095). COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-62º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001552-16.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes
Marinho de Araújo, Prefeita do Município de Santo André (Advs. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376,
Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858 e outra).
(PF-63º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000390-49.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes
Marinho de Araújo, Prefeita do Município de Santo André (Advs. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376 e
Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858).
(PF-64º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000400-59.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Joaquim
Alves Barbosa Filho, Prefeito do Município de Curral Velho, Ednoara Lacerda Alves, João Pedro Lopes Martins
e Joaquim Rogério Diniz Neto (Advs. Hermano Cananéa Nóbrega de Azevedo – OAB/PB 18.926 e Antônio
Remígio da Silva Júnior – OAB/PB 5714).
13º) Apelação Criminal nº 0017760-13.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDO
BARBOSA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000360-54.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO GONÇALVES DE ASSIS (Adv.: Edilson Henriques do
Nascimento, OAB/PB nº 15.832). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0000542-17.2016.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EVANDRO
RUFINO DE PAULO (Adv.: Johnnys Guimarães Oliveira, OAB/PB nº 20.631). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000525-69.2016.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
AMÂNCIO NETO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0002010-75.2016.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SAULO RUAN
DELFINO COSTA (Adv.: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino, OAB/PB nº 23.359, e outro). Apelada: Justiça
Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000007-45.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
DOMÍCIO RODRIGUES DE ANDRADE (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972). Apelada: Justiça
Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000011-63.2017.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JONH
LENON NASCIMENTO GOMES (Adv.: Diego Pontes de Macedo, OAB/PB nº 3.700). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000221-92.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALDINEIDE BATISTA DA SILVA (Adv.: Wolgrand Batista de Vasconcelos, OAB/PB nº 23.641). Apelada: Justiça Pública.