DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020
da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 05.03.2020: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 10.03.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Infracional nº
0000092-59.2018.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensora Pública: Elza Régis de Oliveira Lima). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000769-53.2019.815.0000. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Recorrente: REGINALDO DA SILVA SANTOS (Adv.: José Crispiniano Feitosa Filho, OAB/
PB nº 20.195). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000002524.2020.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
DANIEL CLEYTON DANTAS SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000430-50.2007.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: ALEXANDRE ISMAEL RODRIGUES e JOSÉ
HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º)
Apelação Criminal nº 0000632-37.2010.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: PAULO INÁCIO DE OLIVEIRA (Adv.: Pedro
Batista de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.955, e Ramon Moreira Lima, OAB/PB nº 26.633). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001197-31.2010.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.1ºs Apelados: ANTÔNIO AURÍLIO LEAL FREIRE FRUTUOSO (Adv.:
Alexei Ramos Amorim, OAB/PB n º 9.164, e outros). 2ºs Apelados: GONÇALO DANTAS e CARLOS CABRAL
DE ARAÚJO JÚNIOR (Adv.: Adalberto Antônio de Melo Neto, OAB/PE nº 24.803). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º)
Apelação Criminal nº 0000065-15.2011.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: LUIZ CARLOS
DOS SANTOS SILVA (Adv.: José Ricardo Cavalcanti de Siqueira, OAB/PE nº 24.021). Apelados: os mesmos.
Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
13º) Apelação Criminal nº 0001444-18.2011.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º
Apelante: DOUGLAS JOSÉ DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 2º Apelante:
LEANDRO DE SOUSA GOMES DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).3º Apelante: Ministério
Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento aos
apelos defensivos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000480-04.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALUÍZIO
JOSÉ DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001488-81.2012.815.0161. 1ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ BEZERRA DE SOUZA (Adv.: Fábio Venâncio dos Santos, OAB/PB
nº 8.176). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000808-76.2013.815.0221.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCINALDO FERREIRA DE ANDRADE (Adv.: Ênnio Alves de Souza Andrade
Lima, OAB/PB nº 23.187, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0000935-21.2013.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALAN CAMILO NÓBREGA LAVOR (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PE nº 11.137). Julgado: “Recurso prejudicado, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº
0001148-18.2013.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelada: MARIA AUXILIADORA DIAS DO RÊGO (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, e
outros). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. Guilherme Almeida”. 19º) Apelação Criminal nº 0001487-86.2013.815.0541.
Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: IDEL MACIEL DE SOUZA CABRAL (Adv.: Cleodomilson
Chaves de Araújo, OAB/PB nº 3.558). 2º Apelante: ARTHUR BONFIM GALDINO DE ARAÚJO (Adv.: Sheyner
Yasbéck Asfora, OAB/PB nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento aos apelos e, de ofício, afastou-se a perda do cargo e a inabilitação, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Sheyner Yasbeck Asfora,
na defesa de Arthur Bonfim Galdino de Araújo”. 20º) Apelação Criminal nº 0005027-27.2013.815.2002 Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: RENAN FERREIRA DA SILVA E RENATA
FERREIRA DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000569-64.2014.815.0471. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ JOSINALDO SANTOS DE ARAÚJO e
DIEGO GRIGÓRIO DA SILVA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Julgado: “Declarou-se extinta a
punibilidade, pela morte, de JOSÉ JOSINALDO SANTOS DE ARAÚJO e deu-se provimento ao apelo ministerial
para impronunciar DIEGO GRIGÓRIO DA SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0009643-26.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: LUCIANO VIEIRA GOMES (Adv.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB nº 10.799).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº
0015905-74.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCOS VICTOR SILVA BATISTA
(Adv.: Tiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.03.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº
0001877-42.2014.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARKSON CELESTINO DA SILVA (Adv.: José Leite de Melo,
OAB/PB nº 13.493). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0022104-15.2014.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IZAURA FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS
SANTANA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Adv.: Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040). Cota
da Sessão de 10.03.2020: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, acompanhado do revisor, dando provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Julgamento
previsto para a sessão de 17.03.2020. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 26º) Apelação
Criminal nº 0000532-03.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FELIPE DE SOUZA MENEZES (Adv.: Kívian Egito Barbosa
de Lima, OAB/PB nº 20.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0015488-87.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RUBEM PEREIRA LAGO NETO
(Adv.: Paulo Guedes Pereira, OAB/PB nº 6.857). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
a Advª. Raíssa Maria Falcão Costa”. 28º) Apelação Criminal nº 0017166-96.2015.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MICHELSON BATISTA BARBOSA (Adv.: José Laécio Mendonça, OAB/PB nº 9.714). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000017-88.2016.815.0161 1ª Vara da Comarca de Cuité RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTÓVÃO JOSÉ SILVA OLIVEIRA.
(Defensor Público: Edson Freire Delgado, OAB/PB nº 6.026). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º)
Apelação Criminal nº 0000485-84.2016.815.0021 Vara da Comarca de Caaporã RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ VITOR LOURENÇO DE LIMA (Defensores Públicos:
13
Lúcia de Fátima Freire Lins, OAB/PB nº 4657 e Coriolano Dias de Sá Filho, OAB/PB nº 3935). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000894-04.2016.815.0751 5ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: YURI PEREIRA DOS SANTOS
(Adv.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7246 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida, em parte,
a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição dos delitos praticados no período junho de 2009
e abril de 2010 e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000978-22.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: VAGNER FRANCISCO DO NASCIMENTO (Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, modificou-se o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”.33º) Apelação Criminal nº 0001494-25.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: DAMIÃO DOS SANTOS LIMA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0001931-93.2016.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FRANCKLY ROCHA DO NASCIMENTO (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se um pena restritiva
de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação
Criminal nº 0028267-40.2016.815.2002 7 ª Vara Criminal da Comarca da Capital RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
ALDA ROSA GONÇALVES DIAS (Adv.: Alex Taveira, OAB/PB nº 20.553). 2º Apelante: VALDIR CESÁRIO
FERREIRA (Adv.: Robério Marques Duarte, OAB/PB nº 7.802). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0000017-88.2016.815.0161 1ª Vara da Comarca de Cuité RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTÓVÃO JOSÉ SILVA OLIVEIRA. (Defensor Público:
Edson Freire Delgado, OAB/PB nº 6.026). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0028148-79.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: CARLOS ALBERTO DA SILVA (Adv.: Carlos Emílio Farias da Franca, OAB/PB nº
14.140). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0034997-61.2016.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA LÚCIA
DA SILVA (Adv.: Dalton Cavalcanti Molina Belo, OAB/PB nº 7.191). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº
0111110-21.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA (Adv.: Mônica Gomes, OAB/PB nº 15.102). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Mônica Gomes”. 40º) Apelação Criminal nº 000006129.2017.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
LEANDRO CLEITON DA SILVA (Defensor Público: Carlos Antônio Albino). Julgado: “De ofício, anulou-se a
sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º) Apelação
Criminal nº 0000559-75.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ TRAJANO
SOUZA COSTA (Adv.: Maílson Lima Maciel, OAB/PB nº 10.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
10.03.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 42º) Apelação
Criminal nº 0000639-45.2017.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ERINALDO MOURA DO NASCIMENTO (Adv.: Felipe
Solano de Lima Melo, OAB/PB nº 16.277). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº
0007369-69.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: NUNO HENRIQUE MAIA TEIXEIRA FILHO
(Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º)
Apelação Criminal nº 0010781-08.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JACKELINE DE ANDRADE BARBOSA (Adv.:
Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho
Terceiro”. 45º) Apelação Criminal nº 0000276-52.2017.815.2003 6ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira,
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: GLEDSON DE MELO MENDONÇA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão”. 46º)
Apelação criminal nº 0002700-92.2018.815.0011 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: AURYCHARLISON QUEIROZ NUNES (Adv.: Diego Rafael Macedo de Oliveira, OAB/PB nº 18.670).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000053-44.2018.815.0361.
Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: PAULO ROBERTO EDUARDO DOS SANTOS (Adv.: Felipe Victor Carvalho César e Melo, OAB/PB nº 22.542). Cota da Sessão de
10.03.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 48º) Apelação
Criminal nº 0000222-98.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO
IAGO MORAIS DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0000262-22.2018.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ BARBOSA FILHO (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº
12.275). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0000286-50.2018.815.0261. 1ª Vara
da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA
COSTA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº19.896). 2º Apelado: FRANCISCO PEREIRA NUNES (Adv.:
José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 3º Apelado: FRANCISCO FRANCINALDO COSTA
(Adv.: Cícero Alves de Andrade, OAB/PB nº 24.581). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos Cícero
de Sousa, em favor de JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA COSTA, e Cícero Alves de Andrade, na defesa de
FRANCISCO FRANCINALDO COSTA”. 51º) Apelação Criminal nº 0001147-29.2018.815.0231 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ERIK DIAS BARBOSA (Adv.: Clebson do Nascimento Bezerra,
OAB/PB nº 23.049 e Flávio Maximino da Silva Serafim, OAB/PB nº 25.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0002186-80.2018.815.2003 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca de João Pessoa RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º Apelante:
RENAN GABRIEL SILVA DA PAZ (Adv.: Danilo Mizael de Sousa Gomes, OAB/PB nº. 22.294). 01Apelado:
Maurício Antônio Marcelino da Silva. (Adva.: Jannyleyde Milanês, OAB/PB 19.613) 02Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu do recurso ministerial, pela intempestividade, e negou-se provimento ao apelo
defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º) Apelação
Criminal nº 0002539-82.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: STEFÂNIA DE ANDRADE PEREIRA (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
19.03.2020”. 54º) Apelação Criminal nº 0006093-66.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JECILAYNE RODRIGUES DO NASCIMENTO (Adv.: Luciann Formiga Cavalcante, OAB/PB nº 20.997). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 000658728.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ANDRÉ FERREIRA NARCIZO JÚNIOR (Defenso-