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TJPB 24/09/2020 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020

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João Pessoa-PB • Disponibilização: -quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Publicação: quinta-feira, 24 de setembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 16.057

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 50 de 2020. Dispõe sobre o registro eletrônico de frequência para os estagiários do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que uma das políticas adotadas pela atual gestão do Tribunal de Justiça
está alinhada à informatização de rotinas e procedimentos, de modo a tornar os processos de trabalho mais eficientes;
CONSIDERANDO que o art. 20 ao Ato da Presidência nº 53, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre o programa de
estágio remunerado do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, estabeleceu a possibilidade da frequência dos
estagiários ser controlada por meio eletrônico; CONSIDERANDO que os estagiários estão devidamente cadastrados
no sistema de recursos humanos do Tribunal de Justiça, resolve: Art. 1º Determinar que, a partir do dia 1º de outubro
de 2020, todos os estagiários do Poder Judiciário estadual passem a registrar o ponto diariamente no sistema RGPFrequência (sistema de ponto eletrônico). Art. 2º A sistemática de apuração, análise e controle das frequências dos
estagiários obedecerá às regras estabelecidas na Resolução nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da
Justiça do dia 19 de julho de 2016. Art. 3º Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas criar os seguintes perfis de horário
no sistema RGP-Frequência: Perfil Estagiário 1 – Horário: das 07:00h às 11:00h; Perfil Estagiário 2 – Horário: das
08:00h às 12:00h; Perfil Estagiário 3 – Horário: das 13:00h às 17:00h; e Perfil Estagiário 4 – Horário: das 14:00h às
18:00h. Parágrafo único. O cadastramento do horário individual de cada estagiário caberá à respectiva chefia da
unidade onde ele desenvolve o seu estágio. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá tomar as medidas
cabíveis para criar no sistema RGP-Frequência a possibilidade de emissão de relatórios de forma separada,
considerando as categorias de servidores e estagiários. Parágrafo único. Outras melhorias poderão ser adotadas,
desde que solicitadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art.
5º Ficam revogados os §§4º, 5º e 6º do art. 21 do Ato da Presidência nº 53, de 04 de julho de 2018, publicado no Diário
da Justiça do dia 10 de julho de 2018. Art. 6º Este Ato será publicado na data de sua assinatura, com vigência dos seus
efeitos a partir de 1º de outubro de 2020. Gabinete da Presidência, em João Pessoa, 23 de setembro de 2020.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.287/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e, conforme o Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.063.483; Considerando
o afastamento da Excelentíssima Senhora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar
Mista da 1ª Circunscrição, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e
Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno, Considerando o Anexo da LOJE XIV – LC Nº 96/2010, art 181, parágrafo
único e o art 287/A, da Lei Complementar 160/2020, datada do dia 19.03.2020. RESOLVE: Art. 1º designar a
Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito do 2º Juizado
Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no período de 24.09 a 23.10.2020, atuar exclusivamente nos processos
da FEDERAL SEGUROS e DPVAT que encontram-se na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 23 de setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 103/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta do Pedido de Providências n. 0000954-61.2020.8.15.1001 RESOLVE: 1. Com arrimo nas

ANO XLVIII

disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em
face de RUI RICARDO RAMOS, Oficial de Justiça, matrícula 470.726-5, lotado na Central de Mandados da
Comarca de Campina Grande, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional por suposta infração aos
arts. 106, incs. I, II, III, e IV, e 107, inc. XV, todos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos e Civis deste
Estado, consistente no não cumprimento do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação expedido nos autos do
processo n.° 0817799-65.2019.8.15.0001. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 22 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 077/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo declinado,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para aposição da Apostila de Haia
abaixo declinados: Processo n.º 0001130-40.2020.8.15.1001 – Papéis n.º A1680927, A1680954, A1680955,
A1680919, A16809 1680786, A1680692, A1680693, A1680685, A1680664, A1680766, A1680751, A1680 A1680740,
A1680739, A1680738, A1680789, A1680681, A1680829, A1680800 (Escrivania de Paz do Município de Iomerê e
Comarca de Videira); Papéis n.º A5274075, A5274098, A5274156, A5274177, A5274210, A5274321 e A5274390
(Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Araranguá/SC); Papel n.º A3949501
(Escrivania de Paz de Abdon Batista/SC); Papéis n.º A6265506, A6265505 e A6265527 (2º Tabelionato de Notas
e Protesto de Títulos da Comarca de Blumenau/SC). João Pessoa, 22 de setembro de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 078/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo declinado,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para aposição da Apostila de Haia
abaixo declinados: Processo n.º 0001154-68.2020.8.15.1001 – Papel n.º A5517908 (2º Tabelionato de Notas e
Protestos do Município e Comarca de Tubarão/SC); Papéis n.º A5327681 e A5327682 (Ofício de Registros Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Comarca de Videira/SC); Papéis n.º A6163770,
A6163765, A6163767, A6163766, A6163769, A6163768, A6163873, A6163860, A6163913, A6163904, A6163920,
A6163921, A6163933, A6163900, A6163917, A6163950, A6163955, A6163951, A6163935, A6163990, A6163657,
A6163906, A6163905, A6163903, A6163902, A6163901, A6164409, A6164455, A6163957, A6163899, A6163915,
A6163909, A6163908, A6163907, A6164004, A6163916, A6163914, A6163911, A6163912 e A6163910 (1º Tabelionato de Notas e Protestos de Balneário Camboriú/SC); Papéis n. 5253309 e A5253336 (Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Gaspar/SC); Papéis
n.º A5798851, A5798846, A5798847, A5798844, A5798845, A5798837, A5798839, A5798840 e A5798838 (3º
Tabelionato de Notas e Protestos de Itajaí/SC); Papéis n.º A5326391 e A5326392 (1º Tabelionato de Notas e
Protestos de Ibirama/SC); Papéis n. A6265540, A6265542 e A6265549 (2º Tabelionato de Notas e Protesto de

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)

MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz

Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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