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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2021
Rescisória acima identificada, proposta por REFRESCOS GUARARAPES LTDA, objetivando desconstituir
Sentença do Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reparação de
Danos nº 104011-35.2000.815.2001, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência,
dando conta de que deixou de intimar a promovida abaixo nominada, em virtude de não mais residirem no
endereço indicado nos autos, situado na rua Mamanguape nº 147, Bairro Imaculada, Bayeux-PB, certidão do
meirinho e como indicado nos autos da ação rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a
fim de que a pessoa nominada – LINDINALVA LUCENA DA SILVA - compareça na Gerência de Processamento
deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da
Paraíba, para, requerer o que for de direito, ou sanar possível inicio de representação de acordo com o art.
267, § 2º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, aos 15 de junho do ano de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente Judiciária, o conferi e
visei. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 000123433.2017.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Reclamação acima identificada, formulada pelo Banco Itauleasing S/A, em face da decisão proferida pela
Primeira Turma Recursal Permanente desta Capital, lançada nos autos da Ação de Repetição de Indébito nº
3037302-97.2012.8.15.2001, e, tendo em vista a certidão do Meirinho encarregado da diligência, fls.154v,
dando conta de que a parte interessada – ROSERVEL FERNANDES MAIA, não mais reside na Rua Cel.
Severino Lucena, nº 60, APTO. 803, Manaíra, nesta Capital, como indicado nos autos da Ação em referência,
e, estar residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que
nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça
João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art.
989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos da ação da Reclamação em referência,
ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344,
do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de setembro de 2020. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista Judiciária, o digitei, fiz imprimir e
assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Diretora Judiciária, o conferi e visei. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RESCISÓRIA Nº 060008665.1999.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória, promovida pelo Estado da Paraíba, em face do SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, objetivando
rescindir decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 200.1999.049268-4/002, que enfrentou Sentença
do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução
Fiscal, de igual número, em face de GIUSEPPE ARAÚJO LEITE, e, tendo em vista, não constar nos autos o
endereço do promovido acima identificação, e, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, manda
expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio
Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e,
querendo, de conformidade com o disposto no art. 989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos
termos da ação da Rescisória em referência, ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo
nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344, do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente Judiciária, o conferi e
visei. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) A EXCELENTÍSSIMA
DESEMBARGADORA MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA, RELATORA DA AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 200.2002.357238-7/003, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de
Justiça a Ação Rescisória acima identificada, proposta pela FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL,
objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 14ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos
da Ação Declaratória de Débito / Restituição nº 200.2002.357238-7, e, tendo em vista a Certidão do Meirinho
encarregado da diligência, dando conta de que o réu – CARLOS GONZAGA DE AMORIM - não mais reside na
Rua Des. Álvaro Gaudêncio, nº 189, Centro, no Município de Campina Grande, neste Estado, como indicado
nos autos da rescisória em referência, e estar residindo atualmente no Estado de São Paulo, sem endereço
conhecido, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça à Coordenadoria
Judiciária deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do
Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art. 491, do Código de Processo Civil, no
prazo de 30 (trinta) dias, responda aos termos da ação rescisória em referência, ficando advertido, desde já,
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor, segundo a prescrição estatuída na parte final do art. 285 de referido diploma legal. DADO e PASSADO
na Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 06 (seis) dias
do mês de novembro do ano de 2009 (dois mil e nove). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/ Técnica Judiciária,
o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Secretário Judiciário, o conferi e visei. Desª
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. DUDA FERREIRA – Relatora.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DOUTOR JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
DESEMBARGADOR JOSÉ DI LORENZO SERPA, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 001.1998.014286-1/
001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação Rescisória acima
identificada, proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA, objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº
001.1998.014286-1, e, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando conta de que
deixou de citar a ré – F G N P – COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. - por não estar mais estabelecida no
endereço fornecido na exordial dos autos da rescisória em referência, bem assim não precisar o atual
endereço da promovida, e por se encontrar em local incerto e não sabido manda expedir o presente EDITAL,
a fim de que nominada ré, de conformidade com o disposto no art. 491, do Código de Processo Civil, no prazo
de 20 (vinte) dias, apresente contestação aos termos da ação rescisória em referência, ficando advertida,
desde já, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor, segundo a prescrição estatuída na parte final do art. 285 de referido diploma legal.
DADO e PASSADO na Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2009 (dois mil e nove). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/
Assessor Judiciário Adjunto, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Secretário
Judiciário, o conferi e visei. JOÃO BATISTA BARBOSA Juiz Convocado – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 000123433.2017.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Reclamação acima identificada, formulada pelo Banco Itauleasing S/A, em face da decisão proferida pela
Primeira Turma Recursal Permanente desta Capital, lançada nos autos da Ação de Repetição de Indébito nº
3037302-97.2012.8.15.2001, e, tendo em vista a certidão do Meirinho encarregado da diligência, fls.154v,
dando conta de que a parte interessada – ROSERVEL FERNANDES MAIA, não mais reside na Rua Cel.
Severino Lucena, nº 60, APTO. 803, Manaíra, nesta Capital, como indicado nos autos da Ação em referência,
e, estar residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que
nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça
João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art.
989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos da ação da Reclamação em referência,
ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344,
do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de setembro de 2020. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista Judiciária, o digitei, fiz imprimir e
assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Diretora Judiciária, o conferi e visei. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – Relator.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
200.2001.124673-9/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória acima identificada, proposta por UBIRATAN FARIAS DE ARAÚJO, objetivando desconstituir Sentença
do Juízo da 6ª Vara de Família desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Investigação de
Paternidade nº 200.2001.124673-9, movida por GISLAYNE ALANA ALMEIDA DE MENDONÇA, representada
por sua genitora, SANDRA ALMEIDA DE MENDONÇA, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado
da diligência, dando conta de que deixou de intimar o autor acima nominado, em virtude de não existir o
número 38 na Rua Imperiano de Souza, no Bairro do Geisel, nesta Capital, como indicado nos autos da
rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa – UBIRATAN
FARIAS DE ARAÚJO - compareça na Gerência de Processamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, com
endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da Paraíba, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar seu interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267,
§ 1º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores
Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente
de Processamento, o conferi e visei. Des. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Relator.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS – (CP C, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
2000706-04.2013.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória acima identificada, proposta por REFRESCOS GUARARAPES LTDA, objetivando desconstituir
Sentença do Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reparação de
Danos nº 104011-35.2000.815.2001, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência,
dando conta de que deixou de intimar a promovida abaixo nominada, em virtude de não mais residirem no
endereço indicado nos autos, situado na rua Mamanguape nº 147, Bairro Imaculada, Bayeux-PB, certidão do
meirinho e como indicado nos autos da ação rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a
fim de que a pessoa nominada – LINDINALVA LUCENA DA SILVA - compareça na Gerência de Processamento
deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da
Paraíba, para, requerer o que for de direito, ou sanar possível inicio de representação de acordo com o art.
267, § 2º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, aos 15 de junho do ano de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente Judiciária, o conferi e
visei. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 000123433.2017.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação Reclamação
acima identificada, formulada pelo Banco Itauleasing S/A, em face da decisão proferida pela Primeira Turma
Recursal Permanente desta Capital, lançada nos autos da Ação de Repetição de Indébito nº 303730297.2012.8.15.2001, e, tendo em vista a certidão do Meirinho encarregado da diligência, fls.154v, dando conta de
que a parte interessada – ROSERVEL FERNANDES MAIA, não mais reside na Rua Cel. Severino Lucena, nº 60,
APTO. 803, Manaíra, nesta Capital, como indicado nos autos da Ação em referência, e, estar residindo
atualmente em lugar incerto e não sabido, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa,
compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n,
Centro, Capital do Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art. 989,III, do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos da ação da Reclamação em referência, ficando advertido, desde
já, que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor, sendo nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344, do CPC). Dado e passado na
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de setembro de 2020. Eu,
Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva
Brilhante, Diretora Judiciária, o conferi e visei. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RESCISÓRIA Nº 060008665.1999.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória, promovida pelo Estado da Paraíba, em face do SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, objetivando
rescindir decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 200.1999.049268-4/002, que enfrentou Sentença
do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução
Fiscal, de igual número, em face de GIUSEPPE ARAÚJO LEITE, e, tendo em vista, não constar nos autos o
endereço do promovido acima identificação, e, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, manda
expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio
Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e,
querendo, de conformidade com o disposto no art. 989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos
termos da ação da Rescisória em referência, ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo
nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344, do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente Judiciária, o conferi e
visei. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009861-94.2014.815.0000. A Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes:
Impetrante: Jorge Pereira de Souza: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev – Paraíba-Previdência. Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para tal
finalidade, além de iniciar a liquidação de sentença, juntando memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção da execução., dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002407-63.2015.815.0000. O Exmo. Des. Relator Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Impetrante: Aluízio Ferreira da Silva; Impetrado: Presidente da Pbprev-Paraíba-Previdência. Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para tomar
ciência do despacho que deferiu o requerido formulado, no prazo de 30 (trinta) dias, úteis requerer a habilitação
dos sucessores, conforme o art. 778,§ 1º, II, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, do autos da ação
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0054629-53.2014.815.0000. O Exmo. Des. Relator Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Impetrante: Edvaldo Simplício da Silva Filho; Impetrado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
ROBERTO JOSÉ DE LIMA JÚNIOR, OAB/PB 23.682, a fim de, na condição de advogado do impetrante, tomar
ciência do despacho no prazo de 15 (quinze) dias, úteis para manifestar-se a respeito do integral cumprimento
da ordem concedida no acórdão exequendo, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009861-94.2014.815.0000. A Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes:
Impetrante: Jorge Pereira de Souza: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev- Paraíba-Previdência. Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para tal
finalidade, além de iniciar a liquidação de sentença, juntando memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção da execução, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
Apelação Criminal nº. 0017740-07.2014.815.2002 Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Nto Juiz Convocado
para substituir o Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Cicero de Lima e Sousa e Eugênio Vieira de Oliveira
Almeida. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Carlos Alberto Bezerra de Queiroz Filho (OAB/
PE 26.727) e outros, a fim de, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para os fins requerido na petição
protocolizada neste Tribunal sob o nº 9992021P015213.
Apelação Criminal nº. 0021304-84.2014.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Danielle
Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa (OAB/
PB 18.607), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar tal irregularidade apresentado aos autos as
insurgências devidamente assinadas ou uma petição simples ratificando-as,sob pena das peças serem
consideradas inexistentes.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
APELAÇÃO N° 0000919-05.2017.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Banco
do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos ¿ Oab/pb Nº 20.412-a E Outros. APELADO: Ionara
Dantas de Sa. ADVOGADO: Geraldo Bonifácio da Nóbrega Júnior Oab/pb Nº15014. CONSUMIDOR E
PROCESSUAL CIVIL. Ação anulatória c/c indenização por danos morais. Empréstimo bancário. Relação de
consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da instituição
financeira. Ausência de contratação entre as partes. Descontos indevidos. Dívida inexistente. Recorrente