DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
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RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 357- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (Nº: 080704544.2020.8.15.2001. APELANTE: JUCELIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: WARGLA DORE SILVA
OAB/PB 24.785 APELADO: ESTADO DA PARAÍBA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 358 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0005947-09.2003.8.15.0011 ORIGEM: 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DA PARAÍBA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA APELADO: BRIJENDER
PAL SINGH NAIN, BRIJENDER PAL SINGH NAIN REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 359 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº: 080827576.2021.8.15.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA SUSCITADO: JUÍZO
DA 6A. VARA CÍVEL DA CAPITAL
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 360 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº: 081159707.2021.8.15.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA SUSCITADO: JUÍZO
DA 13A. VARA CÍVEL DA CAPITAL
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 361 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (Nº: 080534363.2020.8.15.2001 ORIGEM: 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE ADALBERTO
FULGÊNCIO DOS SANTOS JÚNIOR, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA REPRESENTANTE: PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA APELADO: ARIANNE KELLY BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO:
BRENDA MONIELY DE SÁ OAB/PE 47702
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 362 APELAÇÃO CÍVEL (Nº: 0015325-76.2009.8.15.0011 APELANTE:
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA APELADO: JOSEFA RAIMUNDA DE LIMA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 363- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0807153-44.2018.8.15.2001 APELANTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 364 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0029671-18.2005.8.15.2001 ORIGEM; 1ª
VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA COMARCA DA CAPITAL, APELANTE: ESTADO DA PARAIBA
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA APELADO: MAXIM’S PERFUMARIA LTDA, MARIA ALBA BEZERRA
NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 365- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0049073-27.2001.8.15.2001: APELANTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA APELADO: A SANDÁLIA DE OURO LTDA, JOSÉ BEZERRA
PEREIRA, JOSÉ PEREIRA JUNIOR, ABIGAIL ALMEIDA PEREIRA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 366- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0011533-32.2007.8.15.2001 ORIGEM:
APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
APELADO: HOPE JOIAS LTDA, ADEMACIR MIGUEL DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS JOSÉ SILVA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 367- EMESSA NECESSÁRIA CÍVEL / APELAÇÃO CÍVEL Nº: 080770339.2018.8.15.2001 ORIGEM: APELANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA CARREIRO ADVOGADO: CARLOS
ALBERTO PINTO MANGUEIRA - OAB/PB 6003 NÍVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI – OAB/PB 15.311
ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES – OAB/PB 22.729 MAGDA SCHULTZ LISBOA – OAB/PB 19.831-A
APELADO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA COM JURISDIÇÃO CONJUNTA COM O EXMO
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 368- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0049855-29.2004.8.15.2001 APELANTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA APELADO: ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
14ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Tribunal Pleno, realizada a “Sala de Sessões
Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 1ª de setembro de 2021. Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram
ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Antônio Sarmento
(Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e José Aurélio da
Cruz. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 09h04min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão.
Aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões anteriores - virtual e presencial por videoconferência.
Iniciados os trabalhos. o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente, fez uso da palavra, seguido dos demais integrantes da Corte, presentes na oportunidade, para
saudar o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, e desejar uma profícua gestão à frente do Ministério Público Estadual. Na oportunidade,
o homenageado também fez uso da palavra para agradecer os registros. Em seguida, foi aprovada à
unanimidade e com comunicação ao homenageado, voto de aplauso ao eminente Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, extensivo a todos os integrantes
daquela Corte, pela realização do II Workshop sobre o “Sistema de Votação Eletrônico no Brasil” Logo após,
foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 080710909.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: José Carlos Ferreira Eleotério do Nascimento (Advs. Felipe
Pedrosa Tavares Theófilo Machado– OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB
28.632). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. (PJE-2º) – Mandado de Segurança
nº 0801024-80.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Impetrante: Maria Suely Sales Martins (Adv. José Pires Rodrigues – OAB/PB 1430 e José Pires Rodrigues
Filho – OAB/PB 16.549). Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(ID 6231751) e José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A SESSÃO
DO DIA 10-11-2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DORELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS. (PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0809012-50.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Pennsylvania
Cavalcanti de Carvalho Ferreira da Cruz (Adv. André Leandro de Carvalho Lemes – OAB/PB 15.000).
Requerida: Justiça Pública.COTA: DEPOIS DO VOTO DORELATOR, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL PARA ABSOLVER A
REVISIONANDA, PENNSYLVANIA CAVALCANTI DE CARVALHO FERREIRA DA CRUZ, DO CRIME DE
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTB), A ELA IMPUTADO,
RESTABELECENDO-SE TODOS OS DIREITOS PERDIDOS EM VIRTUDE DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES
DO ART. 627, DO CPP; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE O ADVOGADO ANDRÉ LEANDRO DE CARVALHO LEMES
OAB PB 15.000. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0814115-04.2020.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: José Lavoisier Gomes Dantas
(Adv. Joanilson Guedes Barbosa – OAB/PB 13.295). Impetrado: Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). DECISÃO: DENEGOU-SE A
SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL
NA DEFESA DO IMPETRADO, O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA, OAB PB 8.028. (PJE5º) – Revisão Criminal nº 0813229-05.2020.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente: José Israel Gondim Duarte (Adv. José Luiz
Mendes Júnior – OAB/MG 127.351). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
RETROATIVA QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR DO REVISIONANDO JOSÉ ISRAEL
GONDIM DUARTE E, CONSEQUENTEMENTE, REDUZIR A PENA FINAL PARA 09 (NOVE) ANOS, 04
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, MANTENDO O REGIME INICIAL FECHADO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. (PJE-6º) – Revisão Criminal nº 080063267.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Requerente: Danilo do Nascimento da Silva (Advs. Di’ Angelis Ribeiro de Albuquerque - OAB/RN
10.455 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DORELATOR. (PJE-7º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 081108609.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Suscitante:
Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensores Públicos: Marcel Joffily de Souza e Plilippe Mangueira
de Figueiredo). Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: INADMITIU-SE O INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.
(PJE-8º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0803031-69.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Charles Cristiano
Inácio da Silva, Prefeito do Município de Cuité (Advs. Bismarck Silva Diniz – OAB/PB 20.804 e José Bruno
Macedo de Araújo – OAB/PB 19.229). DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA
PREVENTIVA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. USOU DA PALAVRA O DR. ANTÔNIO HORTÊNCIO
ROCHA NETO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-9º) – Representação
nº 0588403-40.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Representante: Conselho de Justificação
da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Representado: Gutemberg Nascimento de Lima (Advs. José Vanilson
Batista de Moura – OAB/PB 18.043, Joaquim Campos Lorenzoni – OAB/PB 20.048 e Évanes César Figueiredo
de Queiroz – OAB/PB 13.759).COTA: REJEITADA, POR MAIORIA DE VOTOS, QUESTÃO DE ORDEM
LEVANTADA PELORELATOR, DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, DE REDISTRIBUIÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PARA UM DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL PLENO, DE FORMA ALEATÓRIA, CONTRA
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, LEANDRO DOS
SANTOS E INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, QUE ENTENDIAM PELA NECESSIDADE DE
SUA REDISTRIBUIÇÃO. EM SEGUIDA, POR UNANIMIDADE, REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. NA SEQUÊNCIA, O DES. LEANDRO DOS SANTOS PEDIU VISTA ACERCA DA
REGULAR CITAÇÃO DO REPRESENTADO. OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE O ADVOGADO JOSÉ
VANILSON BATISTA DE MOURA OAB PB 18.043. (PF-10º) – Agravo Interno nos autos do Pedido de
Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal nº 0000572-98.2019.815.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Valdinele Gomes Costa (Adv. Yurick Willander de
Azevedo Lacerda, OAB/PB nº 17.227). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DEUSE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.(PF-11º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº
0000784-22.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Francisco
Mendes Campos, Prefeito do Município de São José de Piranhas (Advs. José Bezerra Montenegro Pires –
OAB/PB 11.936, Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB 11.813 e outro). Embargado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DORELATOR. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada
a presente sessão, às 15h57min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
28ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 30 de agosto de 2021, às 14h00, e término no dia 06 de setembro
de 2021, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Antônio Sarmento
(Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão
virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura
Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico
Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o
Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 30 de agosto de 2021,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
– PJE: (PJE-1º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0804615-79.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Embargante: Município
de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Embargados: Gizélia
Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Advs. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672, Danyel de Sousa
Oliveira – OAB/PB 12.493 e Antônio Leonaldo Gonçalves de Brito Filho – OAB/PB 20.571). Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) e Maria das
Graças Morais Guedes (ID 6566633) (art.40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0812114-80.2019.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrantes: Vivianne Ferreira Braga Macêdo e Eliana
Oliveira de Sousa Coutinho (Advs. Paulo Ricardo Schier – OAB/PR 20.805, Julianna Marques Costa – OAB/
PB 16.045 e outros). Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: RETIRADO DE PAUTA
POR INDICAÇÃO DARELATORA. (PJE-3º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080316970.2020.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Agravado: José
Mário Porto Neto (Advs. José Mário Porto Júnior – OAB/PB 3045 e outros). COTA: RETIRADO DE PAUTA
PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO DO
AGRAVADO. (PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 080054156.2019.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo procurador GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES. Agravada:
Maria do Socorro da Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0828108-67.2016.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo procurador SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA. Agravada:
Sebastiana Brasileira de Farias (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a
serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 06 de setembro de 2021, às 13h59min,
da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
29ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 06 de setembro de 2021, às 14h00, e término no dia 13 de setembro
de 2021, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Carlos Antônio
Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão
virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura
Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio
Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 06 de setembro de 2021,