DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0021974-28.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital.
RELATOR: Dr(a). Inacio Jario Queiroz de Albuquerque, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. EMBARGANTE: Raissa Lima Onofre. ADVOGADO: Roberta Onofre Ramos ¿ Oab/pb Nº
13.425.. EMBARGADO: Sesc-servico Social do Comercio. ADVOGADO: Daniel dos Anjos Pires Bezerra
¿ Oab/pb Nº 11.625.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
O B S C U R I D A D E . I N O C O R R Ê N C I A . P R O P Ó S I T O D E R E D I S C U S S Ã O D A M AT É R I A .
IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - O recurso integrativo não se presta
a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver
presente alguma das hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. - Verificando-se que
o acórdão embargado solucionou o recurso interposto, apreciando as questões suscitadas no caderno
processual de forma devidamente fundamentada, após pormenorizada análise fática e jurídica dos
dados constantes nos autos, não há que se cogitar em falha que possa ser sanada por meio de
embargos de declaração. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar o pedido de nulidade e os embargos, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0089489-51.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital..
RELATOR: Dr(a). Inacio Jario Queiroz de Albuquerque, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. JUÍZO: Benedito Diomedio Amancio. ADVOGADO: Marcio Henrique Carvalho Garcia. POLO PASSIVO:
Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Yuri Simpsom Lobato. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE
COBRANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO SOB A ÉGIDE DE LEI ESTADUAL QUE GARANTE
VANTAGEM REMUNERATÓRIA. PROVENTOS PAGOS A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DEVIDA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO OFICIAL. - As leis Estaduais n.º 4.674/
85 e n.º 4.801/85 garantiram ao policial militar que ingressasse na inatividade, nas situações nela previstas,
proventos nunca inferiores a quatro vezes o soldo do posto ou graduação em que se encontrasse quando
do ato de sua aposentação. - Constatado que o autor vinha recebendo seus proventos em valores inferiores
ao que tinha direito, não havia outro caminho a trilhar, senão julgar procedente o pedido autoral. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em sessão ordinária, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do
voto do relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
19ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA – VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 20/OUTUBRO/2021 - A TER INÍCIO ÀS 14H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19),
implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art.
177-A e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de
todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do
aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no
Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected],
impreterivelmente até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na
forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE:
1º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0051161-66.1997.8.15.0000.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de
João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE NÓBREGA.
Agravados: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Advs. Fábio Brito Ferreira – OAB/
PB 9.672 e outros). COTA DA SESSÃO DO DIA 06.10.2021: ADIADO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA.
PROCESSOS FÍSICOS/ADM-E:
2º – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0000356-78.2018.815.1001. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Recorrente: Banco Bradesco S/A (Advs. Anastácio Marinho – OAB/PB 8.502-A e Rômulo Pinto
de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584). Recorrida: Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito titular da 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (fl. 11) (art.39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.34) e Maria das Graças
Morais Guedes (fl.67) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO DO DIA 06.10.2021: ACOLHIDA A QUESTÃO
DE ORDEM LEVANTADA PELO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO
CONDUTOR, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PARA DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO OCORRIDO
NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 22.09.2021, REFERENTE AO PRESENTE PROCESSO, PARA QUE SEJA
RECONHECIDA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, DETERMINANDO O RETORNO DO FEITO AO
RELATOR ORIGINÁRIO, TENDO O JULGAMENTO DO RECURSO SIDO ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DE SEU RELATOR, DES. LEANDRO DOS SANTOS, EM RAZÃO DO ADIANTADO DA
HORA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA MAGISTRADA, O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES
DA NÓBREGA OAB PB 8028. AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.078.832. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre a inclusão de dispositivos no Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Resolução nº 40/1996) para fins de adequá-lo ao novo
Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.10.2021:
ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000231-72.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS Requerente: Exma. Sra. Dra. Paula Frassinetti Nobrega de Miranda
Dantas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança. Assunto: Requer autorização
para residir em local diverso daquele em que exerce suas funções, precisamente no Município de
Campina Grande.
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021.110.722.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto. Assunto: Concessão de
Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na Categoria de Alta Distinção, ao Excelentíssimo
Senhor Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ELETRÔNICO nº 2021.064.901 (Processo nº 00011413.2021.815.0000-TJPB/Reclamação Disciplinar nº 0000151-78.2020.8.15.1001– PJE – CGJPB). RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Processante: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Processado: Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital (Adv. Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB 2.666).
7º - RECURSO INOMINADO nº 2020.140.544 (Reclamação Disciplinar nº 0000785-74.2020.8.15.1001 –
CGJPB).RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Recorrente: Djair Magno Dantas (Adv. José
Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405). Recorrida: Kalina de Olveira Lima Marques, Juíza de Direito Titular da
2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape-PB.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL - 37ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. José Aurélio da Cruz
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0812669-45.2018.8.15.2001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Agravado(s): Maria das Neves de Andrade Benício. Defensor
Público: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0800651-61.2017.8.15.0211. Oriundo
da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PB 20.282-A. Agravado(s): Juclean Mariano
Porfirio. Advogado(s): Haroldo Magalhães de Carvalho – OAB/PE 25.252.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0018371-74.1996.8.15.2001. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Venâncio Vianna de Medeiros Filho. Agravado(s): MA Souza Calçados Ltda, Marco Antônio de
Souza e Rosemary Bezerra de Souza.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0000146-59.2003.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Dall Distribuidora de Alimentos
Ltda. e outros.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº 0806409-33.2021.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): R.P.S.F., representado por seu
genitor, Rildo Pontes da Silva. Advogado(s): Carlos Pereira de Souza – OAB/PB 9.436. 1ºAgravado(s): AMIL
Assistência Médica Internacional S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.
2ºAgravado(s): Qualicorp Administradora de Benefícios S/A. Advogado(s): Carlos Pereira de Sousa - OAB/PB
9.436.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 0807551-72.2021.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): AMIL Assistência Médica Internacional
S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): R.P.S.F., representado
por seu genitor, Rildo Pontes da Silva. Advogado(s): Carlos Pereira de Souza – OAB/PB 9.436.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº 0802291-47.2019.8.15.0141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Alcione de Sá Cavalcante e Raíssa de
Sá Cavalcante Barreto. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Embargado(s):
Abelardo Barreto Filho. Advogado(s): Aline Enéas Barreto – OAB/DF 40.485.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº 0805834-95.2016.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Yamaha Motor do Brasil Ltda.
Advogado(s): Rodrigo Cavalcanti Fernandes - OAB/PE 21.162. Embargado(s): Aline Monteiro de Moura e
outra. Advogado(s): Michell Vinicius de Andrade Silva - OAB/PB 19.089.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 0802106-14.2016.8.15.0141.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Município de Brejo dos Santos. Advogado(s):
Lincoln Mendes Lima - OAB/PB 14.309.Embargado(s): Luciene Veras de Sá. Advogado(s): Bartolomeu Ferreira
da Silva – OAB/PB 14412.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0801412-48.2020.8.15.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Johnson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663. Embargado(s): João Batista de Medeiros. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros
- OAB/PB 23.554.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 0801699-11.2020.8.15.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Johnson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663. Embargado(s): José Silva de Lima. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros - OAB/
PB 23.554.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0801164-82.2020.8.15.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Johnson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663. Embargado(s): Jucilandia Fernandes Pereira. Advogado(s): Luzia Darc de
Medeiros OAB/PB 23.554.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.13) Embargos de Declaração nº 0800831-08.2017.8.15.0331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Instituto de Previdência do Município de Santa
Rita. Advogado(s): Nathália Silveira Teófilo - OAB/PB 16.103. Embargado(s): Peter Braga de Brito Maia.
Advogado(s): Giordano Bruno Cantidiano OAB/PB 15.335.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 0800520-23.2016.8.15.0211.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PB 20.282-A. Embargado(s): Orlando
Silva Lima. Advogado(s): Haroldo Magalhães de Carvalho – OAB/PE 25.252.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.15) Embargos de Declaração nº 0852743-73.2020.8.15.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Embargado(s): Josefa de Aquino Bezerra. Advogado(s):
Gerson Dantas Soares - OAB/PB 17.696.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº 0801880-93.2017.8.15.0231.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Embargante(s): Romilda Simões de Lima. Advogado(s):
Marcos Edson de Aquino - OAB/PB 15.222. Embargado(s): Município de Mamanguape. Advogado(s): Danielle
Ismael da Costa Macedo – OAB/DF 21.389.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 0859545-58.2018.8.15.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Embargado(s): Raíssa Carvalho Marcelino. Advogado(s): Walter
de Sousa Souto Maior - OAB/PB 13.246.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Embargos de Declaração nº 0800702-09.2019.8.15.0371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Francisco Williams Cavalcante de Meneses.
Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira OAB/PB 10.384. Embargado(s): Município de Nazarezinho.
Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Embargos de Declaração nº 0801646-74.2020.8.15.0371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Maria Valéria Araújo Vieira Lins. Advogado(s):
Fabrício Abrantes de Oliveira – OAB/PB 10.384.Embargado(s): Município de Nazarezinho. Advogado(s): Higor
Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Embargos de Declaração nº 0043801-71.2009.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Cleide Maria Osório de Sousa
– ME e Cleide Maria Osório de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Embargos de Declaração nº 0800609-52.2017.8.15.0521.
Oriundo da Comarca de Alagoinha. 1ºEmbargante(s): Município de Mulungu. Advogado(s): Johnson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663. 2ºEmbargante(s): Josefa Pontes dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix – OAB/RN 5.069. Embargado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Embargos de Declaração nº 0835472-22.2018.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcellos. Embargado(s): Antônio Queiroga Gadelha. Advogado(s):
Alcir Barros da Silva – OAB/PB 10.289.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Embargos de Declaração nº 080053-84.2021.8.15.0141.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu