14
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
DE ALMEIDA BORBA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 20º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801561-37.2020.815.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Flávio Emiliano Moreira Damião Soares (OAB/PB nº 25.515). Paciente: EDSON ANTÔNIO DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS. 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/
PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 2º) Apelação Criminal nº 0003669-65.2011.815.0751.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ RICARDO ALVES DE LIMA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº
3562). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0002539-82.2018.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério
Público. Apelada: STEFÂNIA DE ANDRADE PEREIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo ministerial para redimensionar a pena, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 000325161.2014.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROBERTO PENA DA SILVA
(Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 08 anos e 10 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 5º)
Apelação Criminal nº 0002091-87.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº
18.345). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação
Criminal nº 0003570-18.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: RANDERSON MOREIRA DA SILVA e JÉSSICA ELLEN DE LIMA MOURA (Advª.:
Rafaela dos Santos, OAB/PB nº 8.175). 2º Apelante: ALBERTINO SANTOS CORTÊS (Adv.: Kelson Sérgio
Terrozo de Souza, OAB/PB nº 18.857). 3º Apelante: WILLIANA DE LIMA RAMOS (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0039393-12.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: HUGO FONSECA
ARAGÃO (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 000704504.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelados: ROSÂNGELA CORDEIRO DA SILVA e PAULO ANTÔNIO DE ANDRADE
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso ministerial,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação
Criminal nº 0000039-21.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
CARLOS ANTÔNIO DA NÓBREGA VASCONCELOS (Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, OAB/
PB nº 5.679). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 000060242.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: GUILHERME
PEREIRA DE MELO (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). 2º Apelante:
CARLOS ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000074877.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.R ELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ
DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Julgado: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0002830-72.2009.815.0181. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ELVIS WANDERSON FERNANDES ARRUDA (Adv.:
Natanael Gomes de Arruda, OAB/PB nº 6.903). Apelada: Justiça Pública. Assistente de causação: JOÃO
DUARTE NETO (Adv.: Carlos Alberto Sila de Melo, OAB/PB nº 12.381). Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0010636-59.2011.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
HÉLIO DE MELO SILVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A. Defensor
Público: Nerivaldo Alves da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
redimensionar a pena e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 000071952.2012.815.0071. Comarca de Areia.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdiÇão limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: LEANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS, MARIÉLIO FRANCELINO DE OLIVEIRA, IVANILDO PEREIRA DA SILVA e
LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0002242-43.2014.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSINALDO MARIA DA SILVA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535).
Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0002705-34.2013.815.2002. Vara
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: JOSEANE XAVIER DA COSTA
(Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular a
sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 0003096-50.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. Apelante: JOABSON
ALEXANDRE DINIZ (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000126-64.2014.815.0261. Comarca de Santana dos
Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João
Benedito da Silva. Apelante: FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB
nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 002374453.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ALANA DOS
SANTOS SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 000023420.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: José
Carlos de Lima Filho (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0007338-35.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANDRÉ LUIZ DA CUNHA (Adv.: Matheus Augusto dos Santos Leandro Nóbrega,
OAB/PB nº 25.119). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 000026153.2016.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ALISSON FELIPE BARROS
DO CARMO (Defensora Pública: Tânia Vieira Barros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação
Criminal nº 0000369-65.2016.815.0381. 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA SILVEIRA (Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e
Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947). Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Rafael Vilhena Coutinho”. 24º) Apelação Criminal nº 0000442-16.2016.815.0291. Comarca de Cruz do
Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des.
João Benedito da Silva). 1º Apelantes: WESLEY SANTANA DE MEDEIROS e RENATO DA SILVA
FERNANDES (Defensora Pública: Fernanda Péres da Silva). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados:
os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento aos apelos da
defesa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação
Criminal nº 0028483-98.2016.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ministério Público. Apelado:
ÉDIPO DAVID FIGUEIREDO DE ARAÚJO (Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
26º) Apelação Criminal nº 0034544-72.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO 1ª Apelante: ANA CLARA DE PINA PEREIRA – assistente de acusação (Advas.: Noelma Santos
Costa, OAB/PE nº 33.202, e Munique Fernanda Neves Barbosa, OAB/PE nº 33.020). 2º Apelante: Ministério
Público. Apelado: MARCUS TÚLIO PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Artur Ramos dos Santos, OAB/
PE nº 27.141, e Ricardo Alexandre da Costa, OAB/PE nº 40.008). Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral a Advª. Noelma Santos Costa, pela assistência de acusação”. 27º) Apelação Criminal nº 000000136.2017.8.15.0441. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JONAS COSTA DE SANTANA
(Adv.: Évanes César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
28º) Apelação Criminal nº 000285-57.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
EDNALDO GALDINO DOS SANTOS (Defensora Pública: Maria de Lourdes Araújo Melo, OAB/PB nº 4267).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade e, de ofício, afastouse o crime do art. 244-B do ECA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000570-04.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva.
Apelante: KALIGIA OLIVEIRA SANTOS (Adv.: Fábio Venâncio dos Santos, OAB/PB nº 8.176). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000802-60.2017.815.0211. 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: CLEIPSON ROSAS DINIZ
(Defensor Público: José Felismino). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 000198525.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João
Benedito da Silva. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALYSSON
RÔMULO DA SILVA (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0007366-17.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JEFERSON JOSÉ ANTÔNIO ROSA DA SILVA. (Defensor
Público: Adriana Ribeiro Barboza, OAB/PB nº 3609). Apelado: justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, de ofício, reconheceu-se o concurso formal entre os crimes de roubo, redimensionando-se as
penas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação
Criminal nº 0012739-29.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. Apelante:
ANTÔNIO EDMILSON CARNEIRO DE ARAÚJO (Advª.: Carla Ismênia Moura Douettes, OAB/PB nº 19.482).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para absolver o réu do
crime de receptação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
34º) Apelação Criminal nº 0010653-85.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: RODRIGO DA SILVA ALVES CRUZ. (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº
18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro
material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação
Criminal nº 0000067-77.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: NÚBIA
OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Pierryson Gustavo Pereira Henriques, OAB/PB nº 22.226). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Após o voto do relator, que rejeitava a preliminar, pediu vista o Des. João Benedito da
Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Pierryson Gustavo
Pereira Henriques”. 36º) Apelação Criminal nº 0000429-24.2018.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. Apelante: PEDRO MARCOS DE MELO SENA (Advª.:
Karla Kristhina de Albuquerque Barros, OAB/PB nº 19.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0001287-82.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: TACILIANO MARQUES BARBOSA DA SILVA (Defensor Público:
Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº
0003393-76.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des.
João Benedito da Silva. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: IVAN HENRIQUE PEREIRA (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº
24.991). Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo ministerial,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal
nº 0011541-20.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EMERSON
DAS NEVES DA SILVA (Adv.: Eduardo Trajano da Silva, OAB/PB nº 22.762). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido e, de ofício, reduziu-se a pena de
multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação
Criminal nº 0008873-76.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
INGRID TACIANE CONCEIÇÃO DE LIMA. (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17881). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º) Apelação
Criminal nº 0010005-30.2018.815.0011. Vara da Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: NIELISSON ALVES BEZERRA (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0003029-70.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
DANIEL DE LIRA SOUTO (Advª.: Délama Zoé Alves de Lira Souto, OAB/PB nº 15.249). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Não se conheceu do pedido de justiça gratuita, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação
Criminal nº 0000710-32.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: Ministério Público. Apelada: JOANA PAULA VALENTIM DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade, OAB/PB nº 18.318). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 000188561.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
GUTEMBERG NUNES RODRIGUES. (Defensores Públicos: Katia Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº 2790
e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti, OAB/PB, nº 3865). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deu por