DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos:,PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2021141317 - Progressão/Promoção Funcional - Edjane de Lima Soares; 2022062327 - Designação - Janete
Oliveira Ferreira Rangel; 2022056814 - Pedido de Providências - Pedro Lucas Campos de Sá
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos:,PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2022045856 - Requisição de Funcionário - Agílio Tomaz Marques; 2022041007 - Pedido de Providências Jussara Leite Souza de Alcântara Samuel
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer
exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, defiro o pedido. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as
providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:,2022059769
- PROCESSO DE PAGAMENTO - Ronald Cavalcanti de Oliveira
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020,,DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022066625 - Ana Raquel Tenorio Patriota; 2022062183
- Hyanara Torres Tavares de Souza; 2022063838 - Janaina da Fonseca Conde; 2022065181 - Julia Ramalho
Souto; 2022066053 - Maria do Socorro P. Vieira; 2022065173 - Renata Lima de Sant anna.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):, PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022051826 - Diego Felix Beserra de Lima; 2022065157 - Luciana Gadelha
Marques; 2022056390 - Rainner do Amaral Rolim Carneiro Marques Lima; 2022023052 - Terezinha Vita de
Sousa Queiroz.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme,art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022059226 - Andre da Silva Camilo; 2022066182 - Raira Valle Pinheiro;
2022066096 - Rodrigo Mota de Freitas; 2022058326 - Silvana da Nobrega Tomaz Trombetta. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de maio de 2022.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo:,PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2022066334 - Folga de Plantão - Magistrado - Flávia de Souza Baptista
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0798795.65.2007.815.0000 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO DO BRASIL S/A; ADV.MERCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS, OAB-PB,Nº5732 Apelado:
MARIA DE LOURDES LOPES DE ALMEIDA., ADV.:LUIZ MARIO GOMES LEITE – OAB- PB Nº12414.INTIMAÇÃO
AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042167.74.2008.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO DO BRASIL S/A; ADV.SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB-MA,Nº14009 Apelado: JOSE
MARIA DOS SANTOS., ADV.:CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA – OAB- PB Nº2084.INTIMAÇÃO AS PARTES
PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA
A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0736298.26.2007.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB-SP,Nº126504
Apelado: EDGARD SAEGER FILHO., ADV.:RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – OAB- PB
Nº11589.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011430.44.2008.815.0011 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
JOAO RICARDO SANTOS SOARES., ADV.:ALANA LIMA DE OLIVEIRA – OAB- PB Nº12036.INTIMAÇÃO AS
PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0905822.39.2009.815.0000 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
NILSEN HELENA FERNE LUCA., ADV.:NICHOLAS FRANCA DE OLIVEIRA – OAB- PB Nº13805.INTIMAÇÃO
AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000270.32.2009.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
DULCE DANTAS DE OLIVEIRA., ADV.:ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA – OAB- PB Nº11578.INTIMAÇÃO AS
PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000886.07.2009.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
BERENICE BARBOSA DE FARIAS., ADV.:FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO – OAB- PB
Nº11688.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044835.18.2008.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
MARIANNE RAMALHO LEITE., ADV.:ANDRE FERRAZ DE MOURA – OAB- PB Nº8850.INTIMAÇÃO AS PARTES
PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA
A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042902.10.2008.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
ABRAAO COSTA F. DE CARVALHO., ADV.:ANDRE FERRAZ DE MOURA – OAB- PB Nº12904.INTIMAÇÃO AS
PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000618.50.2009.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
ADELAIDE GOMES DA SILVA., ADV.:WAXWELL DA SILVA ARAUJO – OAB- PB Nº13396.INTIMAÇÃO AS
PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000569-09.2009.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado:
SARA DE CASSIA MENEZES ROBERTO., ADV.:RICARDO DIAS HOLANDA – OAB- PB Nº11.636.INTIMAÇÃO
AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026613-55.2008.815.0011 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314 - A Apelado: O
ESPOLIO JOSÉ ALBERTO DO NASCIMENTO, REP. POR SUA INVENTARIANTE JUNI ESTEVES DO
NASCIMENTO., ADV.:JULIANE DO NASCIMENTO HOLANDA – OAB- PB Nº13.973.INTIMAÇÃO AS PARTES
PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA
A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0739569-43.2007.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB-SP,Nº126.504.
Apelado: JOSÉ CASTOR MONTEIRO., ADV.: EDSON ULISSES MOTA COMETA – OAB- PB
Nº13.334.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005067-70.2010.815.0011 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A; ADV.DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, OAB-PB,Nº10505 Apelado:
MARIA CELIANE PEREIRA DE MELO., ADV.: GRABIELE CARINY XAVIER RODRIGUES DOS SANTOS –
OAB- PB Nº13.669.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO
DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000484-87.2009.815.0751 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO BANORTE S/A; ADV.MARIA DE LOUDE DE SOUSA VIEIRA GOMES, OAB-PB,Nº1411
Apelado: JANETE RODRIGUES DA SILVA., ADV.: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA – OAB- PB
Nº12.519.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013969-36.2010.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: ITAU UNIBANCO S/A; ADV. ERIKA CHISTINE NOBREGA, OAB-PB,Nº12.387 Apelado: OSVALDO
BEZERRA BRAGA., ADV.: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO – OAB- PB Nº12.240.INTIMAÇÃO AS
PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM
REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000371-69.2009.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: ITAU UNIBANCO S/A; ADV. WILSON SALES BELCHIOR, OAB-PB,Nº17314. Apelado: JOSÉ
OLAVO FERREIRA., ADV.: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA – OAB- PB Nº12.543.INTIMAÇÃO AS PARTES
PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA
A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025720-11.2008.815.2001 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; ADV. RICARDO BELIRO BEZERRA BORBA, OABPB,Nº9671. Apelado: VALDECIR MACÊDO CÓRDULA., ADV.: IVANA LUDMILLA MAIA – OAB- PB
Nº10.466.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001636-08.2007.815.0181 Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A; ADV. NAYARA CHYSTINE NPBREGA.,
OAB-PB Nº12657. Apelado: OLINDINA VIEIRA FERNANDES., ADV.: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA,
– OAB- PB Nº4007.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO
DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Presidência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0005167-87.2015.815.2003 – RELATOR: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba - EMBARGANTE: José Ricardo Silva de Oliveira - ADVOGADO: Luis Carlos de
Morais (OAB/PB 267.486-A) - EMBARGADA: Justiça Pública - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO —
INOCORRÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO
— IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das
questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado, tampouco servem para a substituição do decisório
primitivo, mas, na verdade,,destinam-se a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo
tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados.- Não restou demonstrada omissão,,tampouco equívoco
quanto à aplicação do Tema 339 ao presente caso. Observa-se que a Câmara Criminal do TJPB fulcrou-se em
provas testemunhais e depoimento prestado pela própria vítima ao manter a condenação do embargante. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA o Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006662-68.2013.815.0571- RELATOR:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - AGRAVANTE: Ivanilson dos Santos Coitinho
- ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003) - AGRAVADO: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida F. Guedes - AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO
DE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO STF. CONTRATO TEMPORÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL.
APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO PREVISTA NO ARE 709.212/DF (TEMA 608). MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. DESPROVIMENTO. - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 709.212/DF, Rel. Min.
Gilmar Mendes, estabeleceu que não é trintenário, e sim quinquenal, o prazo prescricional para a cobrança
de valores não depositados no FGTS. Impôs, contudo, modulação efeitos prospectivos a esse
entendimento, definindo o seguinte: “Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do
presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que
o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo
inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão”. - VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno
acima identificados. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000193-89.2021.815.0000. ORIGEM: ARQUIVO. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Raimundo Gomes da Silva Júnior.. ADVOGADO: Yuri Paulino
(oab/pb N° 8.448) E Erick Brito (oab/pb N° 19.592).. RECORRIDO: Corregedoria Geral de Justiça.. EMENTA:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. DECISÃO PROCEDENTE.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO.
OFICIAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PRINCIPIOLÓGICAS E DAS REGRAS LEGAIS
INERENTES AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDENS EMANADAS PELO
JUÍZO DO 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DUAS INTIMAÇÕES
EM ENDEREÇOS DISTINTOS. JUSTIFICATIVA DESARRAZOADA. AUSÊNCIA DE ESTADO DE
NECESSIDADE. ATO DESIDIOSO CONFIGURADO. INFRIGÊNCIA AOS TERMOS DO ART. 106 (DEVERES
DO SERVIDOR), INCISO I (EXERCER COM ZELO E DEDIÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO), DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 58/2003. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR. ADVERTÊNCIA.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADOS. PROCEDÊNCIA DO
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Art. 106 (Lei Complementar Estadual n° 58/2003) – São deveres do servidor: I – exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo; - Nego provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores integrantes do Egrégio Conselho da
Magistratura, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000542-29.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Maria Neuzilene Ferreira dos Santos.. ADVOGADO:
Fábio Araújo Veras (oab/pe N° 31.020).. RECORRIDO: Heraldo Costa Miguel.. EMENTA: CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. DECISÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO.
IRRESIGNAÇÃO DA SERVIDORA. MEROS ABORRECIMENTOS NO AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA
DE CONDUTA ABUSIVA, INTENCIONAL, DOLOSA, FREQUENTE E REITERADA. O ÔNUS DA PROVA
INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373,
I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Os atos caracterizadores do
assédio moral devem ser aqueles que normalmente são repudiados pelo homem médio. Não se pode tê-lo
apenas porque gerou um aborrecimento à vítima. Neste caso, há o desconforto, mas sem força para gerar
assédio moral. - Nego provimento ao recurso inominado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados. Acordam os desembargadores integrantes do Egrégio Conselho da Magistratura, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso.