DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022
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15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de JURANDIR HENRIQUE DA SILVA,
Oficial de Justiça, matrícula nº 470.106-2, lotado na Comarca de Umbuzeiro, por suposta infração aos arts.
106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de
cargos. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento
Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 40/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual
nº 58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ZULEIDE
MARIA DE ARRUDA SANTIAGO GUIMARÃES, Oficial de Justiça, matrícula nº 472.074-1, lotada na
Comarca de Campina Grande, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual
nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e
Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 41/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art.
15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ROBERTO RODRIGUES BARBOSA,
Técnico Judiciário, matrícula nº 473.731-8, lotado na Comarca de Princesa Isabel, por suposta infração aos
arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida
de cargos. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento
Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 42/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art.
15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Iara Ferreira de Melo Martins, Oficial de
Justiça, matrícula nº 470.310-3, lotada na Comarca de João Pessoa, por suposta infração aos arts. 106, III,
VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba
(Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2.
Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely
Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 43/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art.
15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de FRANCISCA ALVES DA CRUZ, Analista
Judiciário, matrícula nº 468.232-7, lotada na Comarca de João Pessoa, por suposta infração aos arts. 106,
III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha,
Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 44/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de EDRÍZIO SEVERIANO DE LIMA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 470.985-3, lotado na Comarca de João Pessoa, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX,
c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge
Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 45/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de GEYSA SANTOS DOS ANJOS, Técnico Judiciário,
matrícula nº 475.145-1, lotada na Comarca de Solânea, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107,
XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio
José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no
prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 46/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de DEIJAIR VIEIRA SILVA, Analista Judiciário, matrícula
nº 472.149-7, lotado na Comarca de Conceição, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII,
ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio
José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no
prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
ND –> Não Disponível
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 24 a 27 de junho de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
24/06
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
25/06
JOÃO BATISTA BARBOSA
26/06
LEANDRO DOS SANTOS
27/06
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
SERVIDORES
24/06
25/06
26/06
27/06
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Elizabeth Nascimento Gonçalves da Costa
e Juarez Fernandes da Silva
Elizabeth Nascimento Gonçalves da Costa
e Juarez Fernandes da Silva
Elizabeth Nascimento Gonçalves da Costa
e Juarez Fernandes da Silva
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Daniela Maria Cavalcanti Costa e Orni Ferreira Maia Júnior
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Daniela Maria Cavalcanti Costa e Orni Ferreira Maia Júnior
Thiago Bruno Nogueira Alves
Uilamar Batista da Nóbrega
Inaldo Tranquilino de Oliveira
Ivan Costa da Silva
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]