Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 401
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devolutivo/suspensivo. Vista ao autor embargante para apresentar contra-razoes, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça-Seçao de Direito Privado. ADV.ROBSON VIANA MARQUES-74758-CELIO NOSOR MIZUMOTO210020927/06-MONITORIA-ENILDA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE ME. X E.M.C. SOARES ME. - Fls. 96(sobre o prosseguimento
do feito, diga o interessado em 05 dias).-ADV. FERNANDO DURANTE-195529943/07-MEDIDA CAUTELAR-THIAGO MENEGUETTI X BANCO ITAU S.A. Fls. 64. Petição e documentos de fls. 60 a 63:
Diga o autor, em 05 dias. ADV. OSWALDO MONTIEOR JUNIOR-116720-JEAN SOLDI ESTEVES-154123-NELSON ESTEVES42872988/07-ORDINARIO-HOSPITAL CENTRAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS S.C. X IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E OU. Fls. 869. Conforme documentos de fls. 23/24 ate o presente momento
não cuidou a autora de demonstrar a regularidade na representação da sociedade pelo outorgante da procuração de fls. 25, Sr.
Archimedes Nardozza. Regularize a parte autora a sua capacidade processual, no prazo de 30 dias, sob as penas legais. ADV.
LUCIA MARIA DA SILVA-65107-PATRICIA DA CONCEIÇAO VASCONCELLOS-121354-COSTANZO DE FINIS-238602-MARCIA
REGINA DE FINIS ROSSETI-53555997/08-ACIDENTARIA-ALVARO BATISTA GONÇALVES-ESPOLIO X INSS-Fls. 183. Recebo o recurso interposto pelo autor
nos efeitos devolutivo/suspensivo. Vista ao reu para oferecimento de contra-razoes, no prazo de 15 dias. Apos, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça-Seçao de Direito Privado. ADV. ROBSON VIANA MARQUES-74758-DENIS WILTON DE ALMEIDA
RAHAL-60807-CARLOS JOSE DOROTEA-808271017/08-ACIDENTARIA-AUGUSTO VIEIRA X INSS-Fls. 393. Recebo o recurso adesivo nos seus efeitos devolutivo/
suspensivo. Vista ao autor para contra-razoes, no prazo de 15 dias. Apos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça-Seçao de
Direito Privado. ADV. NEY SANTOS BARROS-12305-LEONICE F. LENCIONE-193230-DENIS WILTON DE ALMEIDA RAHAL608071103/08-ORDINARIO-VIVIANE DE CARVALHO CURI X JOAO PAULO DE SOUZA SIQUEIRA-Fls. 79. Recebo o recurso
interposto pelo reu no efeito devolutivo, relativamente a antecipação da tutela e em ambos os efeitos a principal. Vista a autora
para oferecimento de contra-razoes, no prazo de 15 dias. Apos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça-Seçao de Direito
Privado. ADV. JOSUE LOPES DE OLIVEIRA-108468-DULCE FILOMENA CESAR PASQUALETO-1209691258/08-ORDINARIO-TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICAÇOES LTDA. E OU. X UNIBANCO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A. Fls. 451. Fls. 431 e 443: nada a apreciar, tendo em vista as decisões de fls. 355/361, 366v e 419/426,
bem como que não houve pedido reconvencional nos autos. Eventual interesse de satisfação do credito pelo réu devera
ser deduzido através das vias próprias. ADV. CARLOS GONÇALVES-11707-DURVAL DE OLIVEIRA MOURA-48290-ZILA
APARECIDA DA CRUZ-54928-LEROY TEIXEIRA DE MOURA-131317-PATRICIA POMPEU-150491-JOSE FRANCISCO BUENO
DE MIRANDA-16169-JOSE CARLOS BUENO DE MIRANDA-108698-RENATA NEVES CAFUNDO-134279MARCIO PEREZ DE
REZENDE-77460-FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO-105400-LIDIA FORNIES BENITO MACHADO DE
CAMPOS-1036431325/07-MEDIDA CAUTELAR- IRACEMA DOS SANTOS FONSECA X TEREZA FONSECA DE AZEVEDO Fls. 55. Esclareça
a re o pedido de fls. 54, tendo em vista ser a autora beneficiaria da justiça gratuita representada inclusive pela Defensoria
Publica. ADV. AINDA CARLA WANDEVELD-198660-ALEXASNDRE ZANARDI DA SILVA-2366941411/05-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA. X NOEME
MONTEIRO PAULA Fls. 141. Concedo o prazo de 5 dias, para que a credora providencie as copias faltantes para instrução
da carta de sentença. Decorrido este sem manifestação, remetam-se os autos a 2ª instancia. ADV. AIDA HELENA MARQUES
CAETANO-83046-B-ALESSANDRA BRAGA E SOUZA-1414281422/05-EMBARGOS A EXECUÇAO-CLUBE SANTANDER BRASIL S.A. X EDNA MARIA SILVA RIBEIRO-FLS.152/157SENTENÇA-VISTOS... Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, reconhecendo-se por correto e sem qualquer
excesso de execução o quantum exeqüendo conforme planilha de fls.117, de R$ 26.440,39, sobre o qual deve incidir a multa
de 10% e ainda atualizar-se o débito resultante, monetariamente, até o momento do pagamento, observado que para o mês de
novembro de 2008, o quantum atinge o valor expresso de R$ 30.406,30, o qual deverá ser levantado pelo credor das verbas
sucumbenciais dos embargos, expedindo-se o necessário mandado, atualizando-se o valor ora fixado para o mês de expedição
do mandado de levantamento. O valor excedente ao débito sucumbencial dos embargos, ora fixado, observado o depósito a
fls.141, de valor maior, de R$ 47.264,94, deverá ser revertido à execução do débito principal, ficando penhorado nos autos
para seus devidos fins. Int. ADV. EDDIE MAIA RAMOS FILHO-131107-MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER-46528-BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES-1313511422/05-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDNA MARIA SILVA RIBEIRO X CLUBE SANTANDER BRASIL S.A.
Fls.103. O pedido de fls. 101/102 sera apreciado após o decurso do prazo para eventual recurso da decisão proferida na
impugnação dos embargos a execução em apenso. ADV. EDDIE MAIA RAMOS FILHO-131107-MARIA SIRLEI DE MARTIN
VASSOLER-46528- BRUNO HENRIQUE GONÇALVES-1313511465/08-ORDINARIO-RENATO OSAMU DE MICHIDA E OU. X CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Fls. 98. Diga a credora, conclusivamente, sobre o prosseguimento do feito. ADV.CARLOS ALBERTO DE MOURA-52625-LUIZ
ALVES DE LIMA-255387-ALMERINDA DE JESUS SOUZA MAIA-1556021571/08-MONITORIA-FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO X TABATA FERNANDA SANTOS E OU. Fls. 29. As
requeridas foram devidamente citadas para pagamento do debito ou oferecimento de embargos, tendo deixado transcorrer in
albis o prazo. Assim, nos termos do art. 1102c, do CPC, converto mandado provisorio em definitivo, passando o mesmo a ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º