Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 515
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no livro nº 86 às Fls. 89/92: Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Custos devidos - cod. 230 - R$ 79,25. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2009.013330-0/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SEBASTIÃO DE SOUZA
GOMES JUNIOR X SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 2965/2009 registrada em
16/07/2009 no livro nº 86 às Fls. 153/156: Vistos. Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 79,25. - ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2009.013332-6/000000-000 - nº ordem 1757/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SEBASTIÃO DE SOUZA
GOMES JUNIOR X EQUIFAX - Sentença nº 2964/2009 registrada em 16/07/2009 no livro nº 86 às Fls. 149/152: Vistos. Por todo
o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o
autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Custos devidos - cod. 230 - R$ 79,25. ADV THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO OAB/SP 34648
562.01.2009.015078-4/000000-000 - nº ordem 1970/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOURDES
GERMANO X BANCO ITAU S/A - Ao Seacon para elaboração dos cálculos, devendo o débito ser atualizado pela Tabela do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, tornem. Int. - ADV ROSANGELA COELHO DE PAIVA OAB/SP 227062 - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
562.01.2009.015445-3/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VALTER
CAVALHEIRO NOLASCO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - “À réplica. Int.” - ADV NEUSA MARIA DE SIQUEIRA
OAB/SP 155569 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
562.01.2009.017125-3/000000-000 - nº ordem 2158/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS MOYA MULERO X
PERCILIANA LUIZ CAMPOS E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 282, inciso II, do C.P.C., providencie o(a)
exequente o endereço completo do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV MARCELO
GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 142514
562.01.2009.017724-8/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ZÉLIA CARMELINA ROCHA
X JOSITA MARIA SILVA - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos proposta por ZELIA CARMELINA ROCHA em face
de JOSITA MARIA SILVA. Cite-se a requerida JOSITA MARIA SILVA, com endereço à Rua Euclides da Cunha n. 69 - Gonzaga
- SANTOS/SP - CEP 11065-100, para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-A a
comparecer na audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 25 de agosto de 2011, às
15:00 horas, na sala de audiência, sito na Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61, Santos - SP. Determino a(o) patrono(a)
do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95.
- ADV ANTONIO RIBEIRO GRACA OAB/SP 73811
562.01.2009.021199-3/000000-000 - nº ordem 2525/2009 - Reparação de Danos (em geral) - DOUGLAS YAMAUTI DA SILVA
X MERCADO LIVRE .COM - ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Vistos. Promova o(a) patrono(a) do(a) autor(a) a juntada
de procuração e comprovante de residência do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV SAMANTHA
FONSECA STEIL OAB/SP 290672
562.01.2009.021400-0/000000-000 - nº ordem 2516/2009 - Declaratória (em geral) - SIMONE MACIEL PRADO MANGIA
X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Trata-se de ação de DECLARATÓRIA - GERAL movida por SIMONE MACIEL PRADO
MANGIA contra CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA Defiro o pedido de Assistência Judiciária requerido pelo autor. Anote-se
Manifeste(m)-se o(s) réu(s) sobre o pedido de antecipação de tutela, juntando aos autos comprovação das alegações, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento. Cite(m)-se a(o)(s) e intime(m)-se o(a) requerida(o)(s), dos termos da ação e para
apresentar contestação em 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MARISTELA
VIEIRA DANELON FREITAS OAB/SP 155727
562.01.2009.021402-5/000000-000 - nº ordem 2517/2009 - Declaratória (em geral) - SIMONE MACIEL PRADO MANGIA
X SUPER NOSSO E OUTROS - Trata-se de ação DECLARATÓRIA - GERAL movida por SIMONE MACIEL PRADO MANGIA
contra SUPER NOSSO e BANCO DO BRASIL S/A . Intime-se o(a) patrono(a) autor(a) para juntar contra fé, pois são 02(dois)
requeridos, no prazo de 05(cinco) dias, para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção - ADV MARISTELA VIEIRA
DANELON FREITAS OAB/SP 155727
562.01.2009.021403-8/000000-000 - nº ordem 2518/2009 - Declaratória (em geral) - SIMONE MACIEL PRADO MANGIA X
ARTHUR L TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS - Trata-se de ação de DECLARATÓRIA - GERAL movida por SIMONE
MACIEL PRADO MANGIA contra ARTHUR L. TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Defiro o pedido de Assistência
Judiciária requerido pelo autor. Anote-se Manifeste(m)-se o(s) réu(s) sobre o pedido de antecipação de tutela, juntando aos
autos comprovação das alegações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento. Cite(m)-se a(o)(s) e intime(m)-se o(a)
requerida(o)(s), dos termos da ação e para apresentar contestação em 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV MARISTELA VIEIRA DANELON FREITAS OAB/SP 155727
562.01.2009.021404-0/000000-000 - nº ordem 2519/2009 - Declaratória (em geral) - SIMONE MACIEL PRADO MANGIA
X FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Trata-se de ação de
DECLARATÓRIA - GERAL movida por SIMONE MACIEL PRADO MANGIA contra FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Defiro o pedido de Assistência Judiciária requerido pelo autor. Anote-se.
Manifeste(m)-se o(s) réu(s) sobre o pedido de antecipação de tutela, juntando aos autos comprovação das alegações, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento. Cite(m)-se a(o)(s) e intime(m)-se o(a) requerida(o)(s), dos termos da ação e para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º