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TJSP 30/09/2009 -Pág. 2303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 566

2303

1606/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO NOSSA CAIXA S/A x MARIO MORETTI NETO E OUTRO
(Ato ordinatório da serventia, comunicado CG. nº 1307/2007).
Fls. 111vº. Deixei de penhorar os bens descritos às 88/89, em
razão de não tê-los encontrado. Manifeste-se o autor no prazo legal de 05 dias. int. DR. PAULO ROBERTO BASTOS 103.033,
DRA. GLAUCIA PEDROGA 229.247, DR. ADRIANO BENEVENUTTO 132.701.
1626/2007 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOS POSTO CURI COROADOS LTDA x CELIO ERVOLINO E OUTROS Despacho de fls. 117. Fls. 106/112: O magistrado deve expor as razões pelas quais indefere o pedido de assistência judiciária,
não ficando adstrito ao que pedem as partes e à simples declaração de que é pobre (1º TACivSP, Ag 730486-3, São Paulo, rel.
Juiz Álvares Lobo, v.u. j. 11. 3. 1997). A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIV) e a Lei n° 1060/50 (artigo 5º) conferem
ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária, a prova da insuficiência de
recursos. Recurso Improvido (STJ, 4ª Turma, Recurso em MS n° 2934-4 RJ, j. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. Antônio Torreão Braz,
DJU, seção I, 21.08.1995). As razões do indeferimento da assistência judiciária gratuita estão expressas e claras (fls.104).
Discordando, deveria o requerido manejar recurso idôneo a buscar a reforma da decisão, não contra argumentar nos próprios
autos. Se não recorreu, houve preclusão temporal da decisão. Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando de forma fundamentada as suas pertinências em 5 (cinco) dias, pena de indeferimento. DR. ALEXANDRE
SPIGIORIN LIMEIRA 131.061. DR. LORIVAL PEREIRA DE CAMPOS 69.836, DR. ROBERTO CARLOS LIBERATOR DUARTE
146.965.
1687/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JORGE LUIZ GON GUARARAPES x CRISTIANE DIAS TRANSPORTES
ME (Ato ordinatório da serventia, comunicado CG. nº 1307/2007). Fls. 52. Certifico e dou fé haver decorrido no dia 14/07/2009 o
prazo de suspensão do presente feito. Manifeste-se o autor no prazo legal de 05 dias. int. DR. ITMAR FRANCSICO DE SOUZA
188.531.
1466/2007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ROSA RODRIGUES DE OLIVERIA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Despacho de fls. 71. Vistos. 1- Oficie-se ao INSS em Araçatuba/SP, remetendo cópias dos documentos pessoais
da parte autora, da sentença de primeira instância, do acórdão, e do trânsito em julgado, para que, independentemente da
propositura de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de
sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/87/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). 2- Ressalte-se
que já houve determinação para implantação do benefício (fls.69). 3- Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para
novas deliberações. 4- Intimem-se e cumpra-se com urgência. DRA. RENATA RUIZ RODRIGUES 220.690. DRA. GEANDRA
CRISTINA ALVES 194.142.
1476/2005 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ANGELINA FELIX DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Despacho de fls. 87. Vistos. Fls.86: Defiro carga por 5 dias. Int. DRA. IVANI MOURA 87.169, DR. ILDO ALMEIDA
MOURA 77.233.
1526/2005 INDENIZAÇÃO DONIZETI APARECIDO TEODORO x MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO - Despacho de fls. 92.
Vistos. Cumpra-se o acórdão, arquivando-se os autos. int. DR. FÁBIO LEITE FRANCO 225.680, DR. JOSÉ SOARES DE
SOUSA 78.737.
1527/2008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SÉRGIO JOSÉ ZAPAROLI x BANCO SANTANDER BANESPA S/A (Ato
ordinatório da serventia, comunicado CG. nº 1307/2007). Fls. 124/202. Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. int. DR.
EDILSON RODRIGUES VIEIRA 213.650, DR. GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI 204.301.
1556/2007 - BUSCA E APREENSÃO BANCO SAFRA S.A x ROSELI GAROTE DA SILVA Despacho de fls. 35. Vistos. À vista
da certidão de fls.33, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. DR. NELSON PASCHOALOTTO 108.911.
1566/2008 MONITÓRIA ALIMENTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA x PREFEITURA MUNICIPAL DE
VALPARAÍSO - Despacho de fls. 86. Vistos. Fls.82/84: Manifeste-se o credor em 5 dias, ressaltando-se que o silêncio importará
na extinção do processo com base no art.794, I, do CPC. Int. DR. CARLOS EDUARDO S. MARTINS 254.253, DR. MARCOS
DE SOUZA 139.722, DRA. ELISANDRA CORNACINI SALESSE 141.191, DR. CEZAR RIMOLDI 189.204.
1646/2008 CAUTELAR FRANCISCA JOSEFINA DE MORAIS x BANCO HSBC S/A - Despacho de fls. 41. Vistos. Fls.36/37
e 39/40: Manifeste-se a autora em 5 dias (CPC, art. 398). Após, conclusos. Int. DR. MIGUEL GIMENEZ RAMOS 251.845, DRA.
JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE – 147.035.
Comarca de Valparaíso-SP
1ª Vara Judicial (Primeira Entrância) SETOR DE CONCILIAÇÃO
Juiz de Direito Dr. MARCELO YUKIO MISAKA.
1371/06 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c.c. ALIMENTOS V.E.O. x E.N.M. desp. de fls. 86: Vistos. 1- Fls.
75/85: Ciência aos advogados das partes e ao representante do Ministério Público. 2- Tendo em vista o resultado da perícia
médica de DNA, que atesta a probabilidade de paternidade em 99,999% (fls. 83), fixo alimentos provisórios em favor da parte
autora no valor equivalente a um terço (1/3) dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a partir da intimação desta decisão
pelo diário oficial DJE (artigo 236 do CPC). Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do alimentante (CPC, art. 734) para
os descontos dos alimentos em folha de pagamento, bem como para que informe os últimos 12 vencimentos percebidos pelo réu,
enviando extratos. 3- Por fim, tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de conciliação para agendamento
de audiência de tentativa de conciliação quanto ao valor da pensão alimentícia, intimando-se as partes pessoalmente. 4Cumpra-se e Intime-se (inclusive o MP), com urgência. Ficam os advogados as partes intimados que foi designado o próximo dia
10 de dezembro de 2009, às 14:00 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no Setor de Conciliação, localizado
no Juizado Especial Cível, Av. 9 de julho nº 346, em Valparaíso-SP - ADV. Dra. MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
169.146 e Dr. EDVALDO DA SILVA BASTOS OAB/BA 4695.
875/09 AÇÃO DE NODIFICAÇÃO DE GUARDA N.M.R. x R.O.C. desp. de fls. 19: Vistos. Fls. 18: Ao setor de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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