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TJSP 26/10/2009 -Pág. 2375 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 583

2375

ANDREA CRISTINA MARCIANO NOGUEIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 61 - Vistos. Fl. 59: Primeiramente,
diga a autora sobre o ofício de fl. 57. Int. [OBS: fls. 59 refere-se a petição da autora requerendo que seja oficiado ao DRS-XV
para fornecer o medicamento, sob pena de multa; fls. 57 refere-se a ofício do DRS-XV (datado de 17/08/2009) informando que
o medicamento TAMARINE encontra-se à disposição da impetrante na Farmácia de Alto Custo de Votuporanga] Votuporanga,
data supra. RENATO SOARES DE MELO FILHO Juiz Substituto D A T A Em data supra, recebi estes autos em Cartório, com o r.
despacho supra. - ADV JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI OAB/SP 215344 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP
120139 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
664.01.2008.016691-8/000000-000 - nº ordem 1812/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LÍGIA CRISTINA GARCIA
MARIANO X JULIO VENANCIO JUNIOR - O Dr. Procurador do(a) exeqüente deverá manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fls. 117vº), que deixou de efetuar o reforço de penhora, porém, relacionou os bens/veículos que guarnecem a residência
do executado [COMUNICADO CG Nº 1307/2007] - ADV LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS OAB/SP 144352 - ADV ABILIO
JOSE GUERRA FABIANO OAB/SP 214965
664.01.2008.019331-9/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Usucapião - ALICIO CARLOS DE OLIVEIRA X HERCULES JOSÉ
MEGIANI E OUTROS - Fls. 86 - Aguarde-se por cento e vinte (120) dias a resposta do ofício expedido. No silêncio, reiterese. Int. [OBS: o despacho refere-se a ofício expedido para que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo disponibilize os
honorários da perita Madalena J. S. Reganin] - ADV JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/SP 221224
664.01.2009.002587-6/000000-000 - nº ordem 271/2009 - Arrolamento - ANÁLIA MARTINS VENÂNCIO E OUTROS X
ANTONIO VENÂNCIO FILHO - Fls. 67 - Fls. 65: defiro aos requerentes vista dos autos, fora do cartório, pelo prazo de trinta (30)
dias. Após, tornem os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV EDER LUCIANO FERRARI OAB/SP
222733
664.01.2009.004385-2/000000-000 - nº ordem 441/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CHAR X IPESP
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O(a) Dr(ª) Procurador(a) do(a) autor(a) deverá manifestar sobre
a contestação apresentada e preliminar argüida [COMUNICADO CG Nº 1307/2007] - ADV THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA
OAB/SP 233402 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
664.01.2009.007051-3/000000-000 - nº ordem 719/2009 - (apensado ao processo 664.01.2004.001286-3/000000-000 - nº
ordem 1672/2004) - Execução de Alimentos - L. S. D. S. X J. C. B. D. S. - Fls. 40 - Vistos. Diante da manifestação de fl. 36 que
contou com a concordância do digno representante do Ministério Público, bem como pelo fato de que o prazo requerido pelo
executado a fl. 32 para o pagamento do valor integral do débito já transcorreu, decreto, com fundamento no artigo 733, § 1º do
Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1º da Lei nº 5478/68, a prisão de JOSÉ CARLOS BERNARDO DA SILVA, pelo prazo de
trinta (30) dias. Expeça-se o mandado de prisão. Prazo de validade do mandado: dois (02) anos. Antes, porém, ao Contador
para atualização do débito. Int. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 129979 - ADV EDER LUCIANO FERRARI OAB/
SP 222733
664.01.2009.007125-8/000000-000 - nº ordem 731/2009 - Divórcio (ordinário) - F. V. X N. C. M. B. V. - Fls. 42 - Vistos. Oficiese à OAB local solicitando a nomeação de curador especial à ré Núbia Carla Moreira Borges Vicentini, citada por edital (art. 9º,
inc. II, do CPC.). Com a nomeação, dê-lhe vista dos autos para apresentação de contestação. Int. [OBS: foi expedido ofício à
OAB/SP local] - ADV VICTOR CAVALIN PETINELLI OAB/SP 247901
664.01.2009.008500-0/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CARLOS CHAGAS X MIOTTO &
PIOVESAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 182 - Recebo o recurso de fls. 173/177, interposto pela ré, por ser
tempestivo, em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para apresentação das contra-razões. Decorrido o prazo e cumpridas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV WILLIAM PEREIRA SOUZA OAB/SP 277561 - ADV CELSO PENHA VASCONCELOS OAB/SP
112970 - ADV MARIANA BORGES DE MENEZES FÁVARO OAB/SP 222178
664.01.2009.009619-9/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOSIMAR MOREIRA DE SOUZA
- Fls. 53 - Fls. 52: Defiro a pesquisa “on line”, nos termos do artigo 13 da Lei 11419/06. A seguir o resultado da pesquisa. Diga
o exeqüente. Intimem-se. [OBS: fls. 55: consulta na Receita Federal informando endereço do réu: Rua Ernesto Dorigão, 231,
Jd. Itália, CEP 15.520-000, Valentim Gentil/SP; mesmo endereço constante na inicial] - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
664.01.2009.010518-9/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Indenização (Ordinária) - LOURDES TAVARES REAL X BANDO
DO BRASIL S.A. - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito tendo como base o artigo
267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$
300,00 conforme o artigo 20 §4º do Código de Processo Civil, com as ressalvas da lei 1060/50. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO:
R$ 469,15 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quinze centavos); VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS
AUTOS: R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos)] - ADV JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA OAB/SP 279586 ADV NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374 - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271
664.01.2009.010997-3/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEYVITI RIBEIRO
GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 56 - Vistos. Fls. 53/54: Prejudicado o pedido, diante
da decisão de fl. 49. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória e/ou eventual manifestação do autor. Int. [OBS: fls. 53/54
refere-se a petição do autor requerendo aplicação de multa diária, tendo em vista a não entrega do medicamento; no despacho
de fls. 49 foi fixada multa diária] Votuporanga, data supra. RENATO SOARES DE MELO FILHO Juiz Substituto D A T A Em data
supra, recebi estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. - ADV MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI OAB/SP
278116
664.01.2009.011174-7/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ONIVALDO DE OLIVEIRA X
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - O Dr. Procurador do(a) autor(a) deverá manifestar nos autos sobre a petição do réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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