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TJSP 26/11/2009 -Pág. 127 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 603

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solicitando a indicação de defensor ao réu, consignando no ofício de que se trata de processo do Júri. Com a indicação, fica
desde já o defensor nomeado, intimando-o pessoalmente. Providencie a serventia juntada de cópias dos termos de depoimento
colhidos em plenário. Intime-se o defensor constituído (fls. 235/236), nos termos da decisão de fls. 229 Vistos. Em que pese
a manifestação do Ministério Público de fls. 272, os documentos de fls. 253/270 autorizam concluir que Alexandre Teixeira,
vulgo Quil, possui residência fixa. E considerando a absolvição do co-réu Sildimar Joselito Rossi, entendo não haver motivos
para se supor que a soltura de Alexandre inviabilizaria seu julgamento. De maneira que lhe concedo liberdade provisória,
sem fiança, com a condição de que mantenha atualizado seu endereço e compareça a todos os atos processuais. Expeça-se
alvará de soltura clausulado. Dê-se ciência ao Ministério Público. (Alvará de soltura já expedido) - Advogados: OSMAR EGIDIO
SACOMANI - OAB/SP nº.:219613;
Processo nº.: 248.01.2008.017826-9/000000-000 - Controle nº.: 1937/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO RIBEIRO
DE LAZARI e outro - Fls.: - Fls. 217: Defiro pelo prazo de 03 dias. (Pedido de vista dos autos fora de cartório pelo Dr. Francisco
Pinto Duarte Neto) - Advogados: ANA CRISTINA AZEVEDO CAMPOS - OAB/SP nº.:152543; FRANCISCO PINTO DUARTE
NETO - OAB/SP nº.:72176; KAREN SILVIA OLIVA - OAB/SP nº.:135113; MARCELO DA CRUZ - OAB/SP nº.:250779; TERCIO
EMERICH NETO - OAB/SP nº.:263268;
Processo nº.: 248.01.2002.013764-2/000000-000 - Controle nº.: 2134/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENO ALVES
DE MORAES - Fls.: - - parte dispositiva da r. sentença proferida: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
que a Justiça Pública move contra RENO ALVES DE MORAES e o CONDENO à pena de sete anos, nove meses e dez dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de trinta dias-multa, no piso, por incurso nas penas do artigo 157, §2º,
inciso I, do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão. Nos termos do artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03, o réu, se
não for beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher aos cofres públicos taxa judiciária no valor de 100 UFESPS. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. P.R.I.C.. Advogados: FÁBIO APARECIDO GASQUE - OAB/SP nº.:160441;
Processo nº.: 248.01.2001.011670-1/000000-000 - Controle nº.: 121/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERLEI
APARECIDO ROSENDO DE SOUZA - Fls.: - ‘Vistos: Diga a defesa quais as perguntas pretende ver respondidas pela testemunha.
Após, cls., para análise da pertinência dos quesitos.” ( referente à carta rogatória devolvida.) - Advogados: JOSE CARLOS
SGOBETTA - OAB/SP nº.:99154;
Processo nº.: 248.01.2007.008179-4/000000-000 - Controle nº.: 267/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSELI RIBEIRO
DA CUNHA - Fls.: 145 a 146 - VISTOS. Roseli Ribeiro da Cunha foi denunciada como incursa nas penas do artigo 331 do Código
Penal. O fato ocorreu em 29 de abril de 2007, e até a presente data a denúncia não foi recebida. A pena prevista para o crime é
de seis meses a dois anos de detenção, de sorte que já decorrido o prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva
na modalidade virtual retroativa. Isto porque ainda que seja considerada a reincidência da denúncia, a pena mínima acrescida
de um sexto por aquela agravante não alcançaria um ano de detenção, prescrevendo, assim, em dois anos. Pelo exposto, e
considerando que a prescrição é matéria que pode ser reconhecida de ofício, julgo extinta a punibilidade de denunciada, o que
faço com fulcro no artigo 107, IV, cumulado com artigo 109, VI, e com o artigo 111, todos do Código Penal. Arbitro os honorários
do defensor nomeado no máximo previsto em tabela, expeça-se a certidão. Após as anotações, arquivem-se os autos. Publicada
esta em audiência, saem cientes os presentes. Registre-se. Regularizados os autos e preenchidas as formalidades legais, ao
arquivo. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. - Advogados: TERCIO EMERICH NETO - OAB/SP
nº.:263268;
Processo nº.: 248.01.2009.008450-2/000000-000 - Controle nº.: 618/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEVERSON
RODRIGO DA SILVA e outros - Fls.: - Intime-se o defensor constituido dos reus CLEVERSON-CRISTIAN-CLESLEI para que
apresente alegações na forma de memórias no prazo de 5 dias. Intime-se ainda o defensor para que apresente quesitos no
Incidente de Dependência Toxicológica. - Advogados: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER - OAB/SP nº.:218188;
Processo nº.: 248.01.2003.011693-3/000000-000 - Controle nº.: 2308/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LIDIA ANGELINA
FARINA CUNHA - Fls.: - Intime-se o defensor constituido de que a re não foi localizada para a intimação da r. sentença de
28.05.2009. - Advogados: MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO - OAB/SP nº.:110215;

Execuções Criminais
Processo nº.: 115/03 NE nº.: 497.513 - Sentenciado: SILVIO DIAS DE OLIVEIRA Manifestar-se no apenso de Roteiro de
Penas sobre documento juntado às fls. 92/97. Int. Advogado: Dr(a). DANILO ROGERIO PERES - OAB/SP nº.:241175-1
Processo nº.: 185/09 NE nº.: 862.378 - Sentenciado: VAGNER LAURINDO DOS SANTOS Audiência de Advertência prevista
no art. 115, e seus incisos, da LEP designada para 30/11/2009 às 12:30 horas e intimação para manifestar-se no apenso de
Roteiro de Penas. Int. Advogado: Dr(a). RUBENS GROFF FILHO - OAB/SP nº.:145026-1
Processo nº.: 209/09 (Carta Precatória) - Sentenciado: MANOEL HUMBERTO NOBREGA LIMA Manifestar-se no apenso de
Roteiro de Penas sobre cálculos elaborados. Int. Advogado: Dr(a). EDUARDO DE ABREU E CUNHA - OAB/SP nº.:248095-1
Processo nº.: 197/00 NE nº.: 479.907 - Sentenciado: CLEBER RICARDO PALADINI Manifestar-se no apenso de Livramento
Condicional sobre cota do MP de fls. 28. Int. Advogado: Dr(a). FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK - OAB/SP
nº.:154553-1
Processo nº.: 103/07 NE nº.: 733.450 - Sentenciado: APARECIDO BUENO DE GODOY Manifestar-se no apenso de Roteiro
de Penas sobre cálculos elaborados. Int. Advogado: Dr(a). MARA REGINA BUENO KINOSHITA - OAB/SP nº.:86356-1
Processo nº.: 179/09 NE nº.: 861.774 - Sentenciado: CICERO RONALDO SILVA LIMA Manifestar-se no apenso de Roteiro
de Penas sobre cálculos elaborados. Int. Advogado: Dr(a). JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - OAB/SP nº.:33874-1
Processo nº.: 157/09 NE nº.: 787.586 - Sentenciado: ROSELI DE JESUS BRANDÃO SILVA Manifestar-se no apenso de
Roteiro de Penas sobre cálculos elaborados. Int. Advogado: Dr(a). LEANDRO CECON GARCIA - OAB/SP nº.:245476-1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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