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TJSP 07/12/2009 -Pág. 315 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 610

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PROC. 5570/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A Comprove nos autos, a executada, o alegado às fls. (parcelamento ou pagamento do débito), no prazo de quinze dias. Com a
regularização, dê-se vista à exequente. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE COTELESSE
MONTEIRO SHIBATA (OAB 174.816) E ANDRESSA THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 5572/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X CONSTRUCAP CCPS ENG E COM S/A Comprove nos autos, a executada, o alegado às fls. (parcelamento ou pagamento do débito), no prazo de quinze dias. Com a
regularização, dê-se vista à exequente. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE COTELESSE
MONTEIRO SHIBATA (OAB 174.816) E ANDRESSA THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 5574/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E
COMERCIO S/A - Vistos, etc. O MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ação de execução fiscal contra CONSTRUCAP CCPS
ENG E COM S/A. Ante o requerimento do exeqüente noticiando que ocorreu voluntariamente o pagamento do débito por parte do
executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do CPC. HOMOLOGO para que produza os efeitos
legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exeqüente. Após, o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor
comunicando a extinção do processo e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à
inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), KARINE COTELESSE MONTEIRO
SHIBATA (OAB 174.816) E ANDRESSA THAIS GRANJA (OAB 245.371)
PROC. 21273/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X MARCOS APARECIDO MORETTI ARNOL
D - 1. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, declare a requerente os seus rendimentos mensais,
e apresente o último holerite ou equivalente e última declaração do imposto de renda acompanhada da declaração de bens
(CF, art. 5º, LXXIV e Lei Estadual n. 11.608/2003), bem como suas últimas três faturas telefônicas. 2. Regularize o executado
a sua representação processsual (taxa de procuração). 3. Diga o excepto. Int. - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB
150.500), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274.005) E JOSÉ PAULO AMALFI (OAB 95.989)
PROC. 24798/2008 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LANDI S/C LTDA X
MUNICIPIO DE ARARAQUARA SP - Concedo o prazo de 10 dias para o embargante cumprir integralmente o r. despacho de fls.
117 (contra-fé, cópias e diligência). Int. - DRS. JOÃO HELVÉCIO CONCION GARCIA (OAB 80.998), ALEXANDRE DE ARRUDA
TURKO (OAB 150.500)
PROC. 24810/2008 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MAGNO ASSENÇO ME X MUNICIPIO DE ARARAQUARA Este Juízo já realizou a tentativa de penhora livre, sendo frustrada, motivo pelo qual deverá o procurador do Município indicar
bens passíveis de penhora. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277) E PAULO AFONSO ALVAREZ
BERNARDEZ (OAB 80.897)
PROC. 1996/2009 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL - REGINA CELIA ZAMPIERI X FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para tornar extinta a execução nº16207/02.
Considerando que a embargante deu causa ao processo de execução, pois, não comunicou o Município, não há como fixar
sucumbência contra o exequente. P.R.Int. Araraquara, 30 de novembro de 2009. JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR Juiz de
Direito (preparo - porte remessa e retorno de autos R$ 20,96) - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277) E
IDINEA ZUCCHINI ROSITO (OAB 45.218)
PROC. 2335/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HIDRAL MAC INDUSTRIAL LTDA X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - VISTOS, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por HIDRAL-MAC INDUSTRIAL LTDA,
alegando a ocorrência de omissão na fundamentação da decisão prolatada, pugnando a condenação em verbas honorárias. É
o breve relatório. DECIDO. Recebo os presentes embargos de declaração para acolher o pedido formulado. Com efeito, houve
equívoco na sentença prolatada, deixando de condenar a exeqüente nos ônus sucumbenciais em virtude da derrota. Em face
do exposto, condeno a exeqüente ao pagamento das despesas processuais e verbas honorárias. Posto isto e tudo mais que
dos autos consta, recebo os presentes embargos para fazer constar que a exeqüente fica CONDENADA ao pagamento a título
de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da execução. P.R.I.C. Araraquara, 30 de novembro de 2009.
JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR Juiz de Direito - DRS. LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160.982), NEUTON
RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2376/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HADDAD & LA LAINA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
X MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Vistos, Considerando que os presentes embargos versam matéria semelhante tratada na
exceção de pré-executividade já julgada, julgo extinto este feito sem julgamento de mérito com base no art. 267, inciso VI, do
CPC. Int. Araraquara, 25 de novembro de 2009. João Baptista Galhardo Júnior Juiz de Direito - DRS. ALESSANDRA DE PAULA
PINTO HADDAD (OAB 258.017), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2476/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MARIANA TERESA DE LIMA MACALLI X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante ao pagamento das custas
e honorários de advogados que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução. P.R.Int. Araraquara, 27 de novembro de
2009. JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR Juiz de Direito - DRS. LINCOLN JOSÉ GUIDOLIN (OAB 232.242), NEUTON
RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277)
PROC. 2673/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO POSTO SETE DE SETEMBRO ARARAQUARA LTDA X
MUNICIPIO DE ARARAQUARA - VISTOS, Recebo os embargos declaratórios, porém, sem efeito modificativo. Com efeito,
a tese de não incidência sobre os serviços prestados pelo embargante não merece guarida. Isto porque o art.1º da Lei
Complementar nº116 de 31 de julho de 2003, define que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses
não se constituam como atividade preponderante do prestador. Portanto, ainda que o executado tenha como atividade maior a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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