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TJSP 16/12/2009 -Pág. 39 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 616

39

consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta ainda dos inclusos autos de inquérito policial que,
nas mesmas circunstâncias e tempo e local, EDILTON FAUSTINO DA SILVA, qualificado a fls. 46 e 79, agindo com manifesto
ânimo homicida, por motivo fútil, tentou matar Marcos Maciel de Siqueira, com golpes de faca, produzindo-lhe os ferimentos
descritos nos laudos de corpo de delito de fls. 33 e 68, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua
vontade. Segundo se apurou, na data dos fatos o denunciado adentrou na mercearia pertencente a Marcelo Maciel de Siqueira,
tio das vítimas, e passou a ameaça-lo, dizendo que iria quebrar garrafas de bebidas e amassar bolachas e demais produtos,
causando-lhe prejuízo. Marcelo, por sua vez, chamou-lhe a atenção, pedindo para que parasse de pertubá-lo e, em seguida,
retirou-se do estabelecimento. No entanto, o denunciado continuou a provocar todos os presentes na mercearia, até que a
vítima Iury também pediu para que cessasse as ameaças, expulsando-o do estabelecimento para poder fecha-lo. Contrariado,
o denunciado retornou para sua asa e se apoderou de uma faca, deliberando matar Iury, Após alguns minutos, retornou para a
mercearia e, assim que o encontrou, empunhou a faca e lhe disse vem agora você vai ver, vou lhe matar. Porém, nesse instante,
a vítima Marcos, que também estava na mercearia junto com Iury, tentou a paziguar a situação e se aproximou do denunciado,
pedindo para que ele não cometesse tal ato e voltasse para casa. Porém, o denunciado, de inopino, desferiu contra Marcos
um golpe de faca, atingindo a região do abdome. O denunciado, após, evadiu-se do local. É certo que o crime foi praticado por
motivo fútil, uma vez que o denunciado deliberou a morte da vítima Iury apenas porque esta pediu para que ele não quebrasse
os produtos que estavam à venda na mercearia de seu tio, e que não mais incomodasse os freqüentadores. Também agiu por
motivo fútil contra a vítima Marcos somente porque esta interveio na discussão. Edilton somente não golpeou a vítima Iury porque
Marcos interveio na contenda. Esta, porém, apenas não morreu porque, embora tenha sido atingido em parte nobre do corpo,
foi prontamente socorrido e levado ao Hospital Universitário, onde permaneceu internado por vários dias, sendo submetido à
intervenção cirúrgica. Ante o exposto, denuncia-se EDILTON FAUSTINO DA SILVA, como incurso no artigo 121, §2º, inciso Ii, c/c
artigo 14, inciso II do Código Penal, c/c artigo 69 do referido Codex, por duas vezes, c/c artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. São Paulo, 15 de dezembro de 2009. Processo nº 052.08.002441-8/00 e controle nº 408/2008.

Varas Criminais Centrais
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora DANIELA MARTINS DE CASTRO MARIANI CAVALLANTI, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal de
São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS, RG 949.264 - 2 - SSP - SP , filho(a) de ARMANDO ANTONIO DOS SANTOS e IEDA MARTINS
DOS SANTOS , brasileiro(a), nascido(a) em 12/08/1951, natural de Antonina-PR, com endereço(s) Residencial: R. DR. LUND,
258 - - AP. 5 - São Paulo - SP Residencial: Alameda Barão de Limeira, 45 - São Paulo - SP Residencial: R. Igarapé Água Azul,
1135 - apt.33 - Santa Etelvina - São Paulo - SP Residencial: R. Tomas de Lima, 268 - apt. 05 - Liberdade - São Paulo - SP , que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 050.06.057923-4/00, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, § 4º., I E IV, do(a) Código
Penal . Para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de 100 (cem) UFESPs . E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 30 (trinta) Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de dezembro de 2009. Processo nº
050.06.057923-4/00 e controle nº 1103/2006.
14/12/2009

3ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
O DOUTOR ADILSON PAUKOSKI SIMONI, MM.Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, na
forma da Lei.
FAZ SABER ao réu IVAN CÉSAR DA CONCEIÇÃO SERAFIM, RG. 34.237.414-X, filho de José Carlos Rocha Serafim e
Maria José da Conceição , nascido aos 14/3/1986, natural de São Paulo/SP, que residia na Rua Francisco de Seixas, 17, Jd.
Guarapiranga, São Paulo, o qual encontra-se processado por este Juízo, como incurso no artigo 157 § 2º inciso II do Código
Penal, nos AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 050.08.075129-6, Controle nº 1362/08, e como não tenha sido encontrado conforme
certificou o Oficial de Justiça, expediu-se o presente Edital, com prazo de 5(cinco) dias, que vai publicado e afixado na forma da
Lei, por intermédio do qual ficará o réu INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de não o fazendo este Juízo nomear-lhe Defensor Dativo. São Paulo, 15 de dezembro de 2009.
3ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) Adilson Paukoski Simoni, MM(ª) Juiz de Direito da 3ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ERISVAM GONÇALVES
DA SILVA , RG 39649413, filho(a) de JOAÕ ANTONIO MARTINS DA SILVA e JOSEFA GONÇALVES DA SILVA, brasileiro(a),
nascido(a) em 12/09/1985, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de São Paulo - SP, profissão: Vendedor(a) Ambulante,
com endereço(s) Residencial: RUA DOS ESTUDANTES, 864 - LIBERDADE - São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo:
184, Parágrafo: § 2º do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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