Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 840
939
077.01.2009.010213-9/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X TADEU CRACCO E OUTROS - Ciencia as partes de que foram designados os dias 09 e 23/02/2011, as 14:30 horas para
realização do primeiro e eventual segundo leilão do bem penhorado nos autos(Ficam os executados atraves desta publicação
devidamente intimados da designação supra, na pessoa de seu defensor) - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
077.01.2009.010489-0/000000-000 - nº ordem 1884/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Auxílio-doença cc aposentadoria
por invalidez - ADRIANO RODRIGO AFONSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Aguardando Manifestação
das partes pelo prazo sucessivo de 05 dias quanto a laudo pericial de fls 113/114 - ADV AECIO LIMIERI DE LIMA OAB/SP
132171 - ADV RENATO DE PAIVA GRILO OAB/SP 265196 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2009.010760-1/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GILSON BATISTA MARTINEZ - Fls. 48 - Diante do teor da certidão lançada às fls. 47/vº, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139 - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657
077.01.2009.011824-8/000000-000 - nº ordem 2138/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E REGIÃO X VANKHAW INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Providencie a requerente o recolhimento de 01 diligência local para o Sr. Oficial de
Justiça. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP
215491
077.01.2009.011882-4/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. N. S. X M. T.
C. - Ciência às partes de que foi designado perícia para investigação de paternidade em 17.02.11, 13:00hs., no laboratório
de Análises Clínicas da Santa Casa de Araçatuba-SP, Rua Floriano Peixoto, 896, V. Mendonça, Araçatuba-SP. - ADV KAREN
URSULA AMARAL MARTIN OAB/SP 266515 - ADV CARLOS NEVES DANTAS FREIRE OAB/PB 2666 - ADV MARIA DO CARMO
MARQUE DE ARAUJO OAB/PB 8767
077.01.2009.012189-7/000000-000 - nº ordem 2196/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X MARCELO GUSTAVO ROMERO - Fica o interessado intimado do desarquivamento dos autos e do prazo de 30 dias para
manifestação, bem como decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP
154846 - ADV FÁBIO ROGÉRIO DE JESUS OAB/SP 253862 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/
RS 55249
077.01.2009.012764-3/000000-000 - nº ordem 2305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON DA SILVA BIRIGUI
ME X BANCO SANTANDER BRASIL S/A. - Fls. 214 - Vistos. Diante do teor da certidão lançada às fls. 213, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. Int. - ADV MARCIO FUZETTE MORENO OAB/SP 205771 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
077.01.2009.013242-3/000000-000 - nº ordem 2396/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. K. X G. R. C. K. - Fls. 72 - Vistos.
Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o requerido vencedor em prosseguimento no
prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido, determino o arquivamento do presente feito com as cautelas de estilo. Arbitro
honorários advocatícios em favor dos Drs. Defensores, em cem por cento do valor fixado no código 206, da tabela emitida pelo
convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB, expedindo-se as respectivas certidões. Int-se. - ADV FABRÍCIO
SANCHES MESTRINER OAB/SP 190931 - ADV LICIA CRISTINA BISCO FLOZI MACIEL DE BARROS OAB/SP 263443
077.01.2009.013371-6/000000-000 - nº ordem 2419/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CAMACHO
GUIMARAES GONCALVES X SUL AMERICA SEGUROS - Fls. 137 - Fls. 135/136: Por entender que o prazo concedido (fls. 134)
é suficiente para manifestação das partes quanto aos ofícios juntados, indefiro o pedido de dilação de prazo. Intimem-se. - ADV
LUÍS GUSTAVO MARTINHÃO GIMENES OAB/SP 191498 - ADV FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA OAB/SP 167611 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
077.01.2009.013617-6/000001-000 - nº ordem 2463/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DA ALIANCA DOS MEDICOS DE BIRIGUI E REGIAO E DEMAI X PRO
IMPLANTE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA EPP - Fls. 69 - Fls. 68: Defiro o pedido formulado, expedindo-se mandado
ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento empresarial da executada.
Int-se. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP
215491
077.01.2009.014834-8/000000-000 - nº ordem 2678/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ADRIANO JOSÉ CREPALDI BIRIGUI - ME E OUTROS - Fls. 47 - Requisite-se a informação pleiteada pelo exeqüente
através do sistema BACENJUD, INFOJUD, Jucesp conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça, bem como oficie-se à
CPFL, como requerido. Int. - ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139
077.01.2009.014928-0/000000-000 - nº ordem 2696/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CECÍLIA IBANHEZ DA SILVA
NUNES X JOSMAR-MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS - Fica a autora intimada a recolher mais 01 diligência
do sr. oficial de justiça, referente a imissão na posse do imóvel já realizada. - ADV MARTA CLAUDINO DE OLIVEIRA OAB/SP
83531
077.01.2009.015640-7/000000-000 - nº ordem 2824/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REFRIGERAÇÃO MENDES
LTDA ME X RONALDO NUNES DJABAK - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REFRIGERAÇAO
MENDES LTDA - ME em face de RONALDO NUNES DJABAK, para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$
3.110,00, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de mora, da citação. Julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º