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TJSP 17/02/2011 -Pág. 2423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 895

2423

462.01.2010.010160-6/000000-000 - nº ordem 2710/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PEDRO LUIZ PEREIRA
MOITINHO X ANDRE LOPES DE SOUZA - Fls. 39 - (nº de ordem 2710/2010) Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Diante da notícia de que o réu desocupou o imóvel em questão, que a inicial sequer foi recebida,
não tendo havido, com isso, citação, recebo a petição de fls. 29/32 e 35 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas
retificações, inclusive com relação ao valor da causa, prosseguindo-se como ação de Cobrança. Cite-se, na forma requerida,
com as advertências de estilo. Int. - ADV DÉBORA REGINA MAZOTTI SUNIGA OAB/SP 190406
462.01.2010.010162-1/000000-000 - nº ordem 2711/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. S. D. S. X A. C.
C. - Fls. 13 - n. ordem 2711/2010 Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Apensem-se
a estes autos os autos da separação mencionados na inicial e cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo. Int. ADV FERNANDA APPARECIDA KLIMKE OAB/SP 221840
462.01.2010.010178-1/000000-000 - nº ordem 2714/2010 - Guarda de Menor - M. J. B. - Fls. 19 - n. ordem 2714/2010
Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emende a requerente sua petição inicial,
incluindo no pólo ativo a genitora da menor, diante de sua anuência, bem como regularizando sua representação processual,
e, ainda, apresente cópia autenticada do documento de fls. 11, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Em caso de
impossibilidade de regularizar a representação processual da genitora, deverá a mesma compor o pólo passivo, requerendo o
necessário, inclusive com relação à citação. Int. - ADV JERUZA LISBOA PACHECO REIS OAB/SP 127179
462.01.2010.010180-3/000000-000 - nº ordem 2718/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A
X CARMON VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 63 - (nº de ordem 2718/2010) Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação, na forma requerida, com as advertências previstas na Lei nº 11382/2006. Para a hipótese do não oferecimento de
embargos, ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios em 10% do total do débito atualizado. Efetuando o(a) executado(a)
o pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único). Complemente o(a,s)
exequente recolhimento da taxa previdenciária da OAB em R$ 13,20, em cinco dias, que deverá corresponder ao salário mínimo
estadual, nos termos da Lei 216/74 e Lei 13485/09 - R$ 11,20, sob pena de representação perante o órgão administrativo
competente. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
462.01.2010.010187-2/000000-000 - nº ordem 2721/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - ERICA ZARETZKI E OUTROS - Fls. 16 - (nº de ordem 2721/2010) Vistos, Concedo à requerente os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Considerando os termos da petição inicial assinada pelos requerentes, com a oferta de
instrumentos de procurações em nome do advogado que subscreveu o pedido, homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, os termos do acordo formulado a fls. 02/04, no que diz respeito à guarda e respectiva forma
de visitas à filha do casal e, em conseqüência, julgo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) da requerente, pelo Convênio, em R$ 468,84 (cód. 210),
expedindo-se a respectiva certidão. Sem custas por ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Comprove o requerente o
recolhimento da diferença da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual,
nos termos da Lei 216/74 e Lei 13485/09 - R$ 11,20, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. No
silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, com as comunicações
de estilo. Poá, 14 de fevereiro de 2011 ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS Juiz de Direito - ADV MESSIAS MACIEL
JUNIOR OAB/SP 288367
462.01.2010.010194-8/000000-000 - nº ordem 2723/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. V. D. S. X L. N.
D. L. - Fls. 13 - (nº de ordem 2723/2010) A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie(m) o(s) autor(es) a
juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que
deixou de declarar Imposto de Renda por ser isento, observando-se o artigo 299 do Código Penal, para o caso de falsidade.
Aguarde-se, pois, a apresentação da prova documental necessária, por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
fica, desde já indeferido a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e da taxa da OAB,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Verificado o recolhimento das custas iniciais ou eventual
deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, providencie a serventia o apensamento ao presente feito dos autos
da Separação mencionada na inicial. Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, emende o requerente sua petição inicial para: a)
apresentar certidão de casamento atualizada com a averbação da separação consensual do casal, por se tratar de documento
imprescindível à propositura da demanda, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil. Feito isso, cite-se com as
advertências de estilo. Int. - ADV IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 86993 - ADV ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ
VILELA OAB/SP 299139
462.01.2010.010297-0/000000-000 - nº ordem 2760/2010 - Alvará - ELIZABETE FERREIRA DANTAS X OZEAS LEITE
DANTAS - Intimação “ex officio”: Fica o requerente intimado para retirada do ofício endereçado ao Banco do Brasil, comprovando
a distribuição do nos autos. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por
advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94,
item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV CARLOS RENATO DIAS DUARTE OAB/SP 246082
462.01.2010.010308-5/000000-000 - nº ordem 2762/2010 - Execução de Alimentos - V. B. L. E OUTROS X D. L. - Fls. 21
- Proc. nº 2010.010308-5 Nº de ordem: 2762/2010 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, a desistência formulada a fls. 17 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) autor pelo Convênio, em R$ 213,78 (cód.206)
- 60% - expedindo-se a respectiva certidão. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso
requerido, independentemente de traslado. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. Int. Poá, 11/05/2010
ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS Juiz de Direito - ADV ELIZABETH MIROSEVIC OAB/SP 184533
462.01.2010.010329-5/000000-000 - nº ordem 2767/2010 - Revisional de Alimentos - J. C. C. X M. V. P. C. - Fls. 15 - n. ordem
2767/2010 Recebo a petição de fls. 12 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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