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TJSP 21/06/2011 -Pág. 639 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IV - Edição 979

639

Nº 0001762-62.2004.8.26.0050 (993.06.070877-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Carlos Atanascovitch - Apelação Criminal nº 993.06.070877-5 Comarca/Vara: Capital/17ª Vara Criminal Central
Apelante: Ministério Público Apelado : Carlos Atanascovitch Vistos, Diante da informação de fls. 268, tratando-se de recurso
ministerial, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, tornem conclusos. São Paulo, 15 de junho de
2011. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Advs: Ana Carolina Franzin Bizzarro (OAB: 183289/
SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0005043-56.2008.8.26.0512 (990.09.238589-5) - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Brunno da Costa Dias - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação Nº 0005043-56.2008.8.26.0512 COMARCA: Ribeirão Pires Apelante:
Brunno da Costa Dias Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos... Regularizada a representação processual
(fls. 191), defiro vista dos autos pelo prazo de cinco (5) dias. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2011. WILLIAN CAMPOS
Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB: 170315/SP) - Sidnei
Gissoni (OAB: 87495/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0109370-31.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Neurides Feitosa Ferreira - Impetrante:
MARIA LUISA ALVES DOMINGUES - Impetrado: MM. Juiz de Direito da 26ª Vara Criminal do Fórum Criminal Central da Comarca
de São Paulo - Mandado de Segurança Nº 0109370-31.2011.8.26.0000 COMARCA: São Paulo Impetrantes: Neurides Feitosa
Ferreira e MARIA LUISA ALVES DOMINGUES Impetrado: MM. Juiz de Direito da 26ª Vara Criminal do Fórum Criminal Central
da Comarca de São Paulo Interessados: Luciano Fachioli, Hilton Antonio Mendonça Britto Junior, Kleber Ney Tomas Batista da
Silva, Andre Caramante, Radio e Televisão Record S. A. e Folha da Manha S.a. Vistos... Trata-se de Mandado de Segurança
sem pedido expresso de liminar, impetrado por Neurides Feitosa Ferreira, contra contra r. decisão do Juízo da 26ª Vara Criminal
da Capital que indeferiu pedido de nova publicação de r. sentença. Assevera o impetrante que ao publicar a r. sentença, “a
Serventia incluiu na intimação a publicação de diversos despachos, dando publicidade à sentença terminativa, sob o mesmo
rótulo dos demais despachos de mero expediente. Alega que, ao visualizar a publicação, entendeu-a incorreta, razão pela qual
aguardava nova intimação, sob o correto rótulo de sentença, para interpor o recurso. Sustenta que foi induzido em erro e teve
seu direito líquido e certo de interpor recurso violado pela autoridade coatora, pois acreditou que a intimação seria renovada,
face a sua incorreção. Processe-se sem liminar. A medida liminar, que somente se justifica em casos excepcionais, exige para
a sua concessão prova clara e indiscutível do alegado direito líquido e certo. No caso vertente, a r. decisão combatida não se
mostra, pelo menos neste exame perfunctório, nula, ilegal ou teratológica e nem a impetração demonstra ser irreparável ou de
difícil reparação o ato impugnado. Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº
1.533/51. Após a prestação de informações pela autoridade indicada coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça, na forma do artigo 10 da Lei nº 1.533/51. Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 15 de junho de 2011.(a) Des. WILLIAN
CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB: 105517/
SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0117508-84.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Várzea Paulista - Impetrante: JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN Impetrante: JOSE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA - Paciente: Udson Cesar dos Santos - Despacho Habeas Corpus Processo nº
0117508-84.2011.8.26.0000 Relator(a): EDISON BRANDÃO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Habeas Corpus
nº 0117508-84.2011 Origem: 2ª Vara Criminal / Presidente Prudente Impetrante: Paola Silva de Vecchio Paciente: ROSINEI
PINTO DA SILVA Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente Vistos. Cuida-se de habeas corpus
com pedido de liminar impetrado em favor do paciente ROSINEI PINTO DA SILVA, alegando, em síntese, que estaria sofrendo
constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo por não lhe ter sido concedido liberdade provisória, pleiteando a concessão
da benesse e a expedição de alvará de soltura. Esclarece que o paciente foi preso em flagrante delito em 09/4/2011, sendolhe atribuída a prática do delito descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06. Aduz estarem preenchidos os requisitos ensejadores
do benefício pleiteado, não estando presentes os elementos que ensejariam o decreto da prisão preventiva. Em casos como
o presente, a providência liminar será cabível apenas quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do
exame sumário da inicial, o que não ocorrer no caso em tela. Por tal motivo, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda
das informações da autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por
esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 07 de junho de 2011. Edison Brandão Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs:
JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN (OAB: 161033/SP) - JOSE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA (OAB: 260449/SP) - João Mendes
- Sala 1425/1427/1429
Nº 0117508-84.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Várzea Paulista - Impetrante: JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN Impetrante: JOSE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA - Paciente: Udson Cesar dos Santos - Habeas Corpus nº 0117508-84.2011 Origem:
2ª Vara Criminal / Presidente Prudente Impetrante: Paola Silva de Vecchio Paciente: ROSINEI PINTO DA SILVA Impetrado: Juízo
de Direito da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente Vistos. Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em
favor do paciente ROSINEI PINTO DA SILVA, alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do
MM. Juízo por não lhe ter sido concedido liberdade provisória, pleiteando a concessão da benesse e a expedição de alvará de
soltura. Esclarece que o paciente foi preso em flagrante delito em 09/4/2011, sendo-lhe atribuída a prática do delito descrito no
artigo 33 da Lei 11.343/06. Aduz estarem preenchidos os requisitos ensejadores do benefício pleiteado, não estando presentes
os elementos que ensejariam o decreto da prisão preventiva. Em casos como o presente, a providência liminar será cabível
apenas quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorrer no
caso em tela. Por tal motivo, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coatora,
e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se
informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 7 de
junho de 2011. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN (OAB:
161033/SP) - JOSE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA (OAB: 260449/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0117508-84.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Várzea Paulista - Impetrante: JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN Impetrante: JOSE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA - Paciente: Udson Cesar dos Santos - Habeas Corpus nº 0117508-84.2011
Origem: 2ª Vara Criminal / Várzea Paulista Impetrante: Janaina Cerimele Assis Dezan Paciente: UDSON CESAR DOS SANTOS
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Várzea Paulista Vistos. Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar
impetrado em favor do paciente UDSON CESAR DOS SANTOS, alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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