Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
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por incabíveis na espécie (Lei nº 9.099/95, artigo 55). Não há necessidade de reexame necessário, nos termos do artigo 11 da
Lei 12.153/09. - ADV ALINE MARIA JORGE BONILHA OAB/SP 231423 - ADV MARIA FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP
264558 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.000063-0/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Complementação de
Proventos - LUIZ EDUARDO FERRI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 55/60 - Sentença nº 3895/2011
registrada em 28/07/2011 no livro nº 489 às Fls. 275/279: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para declarar o direito à percepção da sexta-parte incidente sobre toda a remuneração da parte autora, excetuadas as verbas
eventuais, assim considerada também a ALE, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo, observada
a prescrição qüinqüenal, corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, nos termos do artigo
1°-F, da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários nesta fase processual por expressa disposição legal. ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI
TREMENTOSE OAB/SP 275685 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.000111-0/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X EZIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 22 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.000153-0/000000-000 - nº ordem 62/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ APARECIDO CABRIOLI X
ORTÍLIO DIAS MOREIRA - Fls. 39 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2011, às 14:40
horas. As partes deverão trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir, ou justificar eventual pedido de intimação,
com 20 dias de antecedência. Fica explicitado desde logo que este Juízo entende imprescindível a justificativa plausível dessa
intimação, sem a qual tal pedido será indeferido de plano. Esta audiência será realizada no Fórum local, situado na Praça
Doutor Mário Gomes Pahin, s/nº - Centro - Jaú/SP. Se as partes estiverem representadas por advogado nos autos, ficam estas
cientes de que deverão comunicar seus constituintes desta designação. Caso exista necessidade dessa intimação pelo Juízo,
deverão os doutores patronos requerê-la, até 20 dias antes da data designada. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE INTIMAÇÃO E
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA) - ADV FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 128183 - ADV JULIANA
ZACARIAS FABRE OAB/SP 153188 - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE
OAB/SP 238278
302.01.2011.000401-0/000000-000 - nº ordem 193/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GUILHERME DA
SILVA BRANDÃO X SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JAU SAEMJA - Fls. 113/116 - Sentença nº 3894/2011
registrada em 28/07/2011 no livro nº 489 às Fls. 271/274: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e
resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC. Outrossim, revogo os efeitos da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. - ADV CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO
OAB/SP 143590 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069 - ADV HELOÁ FERREIRA NUNES
COSTA OAB/SP 253078
302.01.2011.001383-6/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HUMBERTO SEBASTIÃO
BORGONHONE X TITO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 24 - Certidão retro: aguarde-se por mais 90 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA
CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682
302.01.2011.001595-4/000000-000 - nº ordem 462/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. TUTELA - MARIA JOSÉ VENTURA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 90/92 - Sentença
nº 3209/2011 registrada em 13/06/2011 no livro nº 486 às Fls. 27/29: Posto isto, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE (art. 269, I, do C.P.C.) esta ação para declarar inexistente o débito mencionado na inicial,
bem assim os acréscimos dele decorrentes, tornando definitiva a liminar concedida ao início da demanda. Indevidos ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, e nada sendo requerido, inutilizemse os autos, observadas as cautelas legais. Fica desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos juntados aos
autos, por quem os juntou, mediante recibo. CARTA AR EXPEDIDA - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARIA
EUGÊNIA PEREIRA DE MELO OAB/SP 234035
302.01.2011.002139-0/000000-000 - nº ordem 595/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Complementação de
Proventos - MARCOS ROBERTO MOURA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 50/55 - Sentença
nº 3896/2011 registrada em 28/07/2011 no livro nº 489 às Fls. 280/285: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para declarar o direito à percepção da sexta-parte incidente sobre toda a remuneração da parte autora, excetuadas as
verbas eventuais, assim considerada também a ALE, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo,
observada a prescrição qüinqüenal, corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, nos
termos do artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09. Resolvo o mérito com fundamento no
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários nesta fase processual por expressa
disposição legal. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543
- ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002256-4/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ORLANDO MINUTTI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 66/67 - Recebo a petição de fls. 44/45 como emenda à Inicial. Por
identidade de razões, estendo a antecipação dos efeitos da tutela à emenda. Oficie-se ao DRS VI para cumprimento da medida,
incluindo os itens faltantes da relação inicial, os quais constam às fls. 15/16. Em razão da emenda, reabra-se prazo para
contestação. Após, faculto réplica. Int. Jaú, 2 de agosto de 2011. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002256-4/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ORLANDO MINUTTI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78 - Sentença nº 3818/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº
489 às Fls. 125: Nos termos do requerimento retro, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, IX, do C.P.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º