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TJSP 05/08/2011 -Pág. 1139 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1010

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Oportunamente inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002653-4/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Materiais - ADRIANA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 49 - Faculto, no prazo de 10 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Int. Jaú, d.s. - ADV JOSE DOMINGOS DUARTE OAB/SP 121176
- ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/SP 265859 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002780-1/000000-000 - nº ordem 761/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Ato Ilícito MERCIA REGINA FORTE AMBROSIO X PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS E OUTROS - Fls. 44 - Sentença nº 3900/2011
registrada em 29/07/2011 no livro nº 489 às Fls. 291: Homologo o autor do infra a que chegaram as partes e resolvo o mérito
com fulcro no art. 269, III do CPC. Encerrado prazo para cumprimento sem notícia de inadimplemento, será considerado pago
o valor mencionado. Incinerem-se os autos, após, se cumpridas as formalidades legais. - ADV MARIA FERNANDA FORTE
MASCARO OAB/SP 264558 - ADV LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI OAB/SP 155585
302.01.2011.003126-4/000000-000 - nº ordem 843/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANA A ALVES BOCAINA ME X
RENATA CIOTTI - Fls. 16 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução.
Int. Jaú, d.s. - ADV FRANCISCO REIS BEZERRA OAB/SP 299278
302.01.2011.003155-2/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BORGO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME X MARCELO MATIELO BACHIEGA - Fls. 29 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis
do(a) executado(a) em garantia da execução. Int. Jaú, d.s. - ADV ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA OAB/SP 142550
302.01.2011.003162-8/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato
- WILLIAN ANTONIO VITTI X BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 57 - Certifique-se sobre a regularidade
do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Int. Jaú, d.s. (RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE , TAXA DE PREPARO RECOLHIDA CORRETAMENTE
ASSIM COMO O PORTE DE REMESSA E RETORNO) - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV
DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
302.01.2011.003948-3/000000-000 - nº ordem 1076/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS X ROSIMEIRE RODRIGUES - Fls. 15 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em
garantia da execução. Int. Jaú, d.s. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457
302.01.2011.004197-8/000000-000 - nº ordem 1121/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - VICTORIA
THEREZA CARMINATTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 68 - Faculto, no prazo de 10
dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Int. Jaú, d.s. - ADV JULIANA DA SILVA MACACARI OAB/
SP 281267 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER
OAB/SP 232009
302.01.2011.004590-7/000000-000 - nº ordem 1222/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EULALIA
MARQUES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 60/69 - Sentença nº 3933/2011 registrada
em 01/08/2011 no livro nº 490 às Fls. 153/161: Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte autora
na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede privada, por profissional especializado, admitindo-se
a substituição do medicamento prescrito por outros genéricos ou similares, desde que apresentem os mesmos princípios ativos
e especificações, se existentes. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida. Declaro
resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força
do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.004622-1/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de
Contrato - DIVA AGOSTINI MASSAN X BANCO VOLKSWAGEN SA - Fls. 41 - Certifique-se sobre a regularidade do preparo
e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões, no prazo legal,
remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos,
na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú,
d.s. (RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE , TAXA DE PREPARO RECOLHIDA CORRETAMENTE ASSIM COMO O
PORTE DE REMESSA E RETORNO) - ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI
BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2011.005204-7/000000-000 - nº ordem 1319/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCIA THEREZA
DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA SILVA X MUNICÍPIO DE JAÚ E OUTROS - Fls. 23 - Concedo à parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela
antecipada, na qual menciona a parte autora que é portadora de distúrbios metabólicos e cirrose biliar primária e precisa de
medicação de alto custo, a qual não vem conseguindo adquirir em razão dos parcos recursos financeiros. Pede pelo deferimento
da antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus forneçam o medicamento, sob pena de multa, e no mérito, a
confirmação dos efeitos da tutela. - DECIDO A antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida. A saúde é direito de todos os
cidadãos e dever absoluto do Estado (CF, art. 196). Restou certo pela prova documental que a parte autora necessita da referida
medicação para ter dignidade de vida, e que houve negativa ao seu fornecimento, o que torna existente o interesse de agir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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