Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
1142
RODRIGUES X OSCAR CORREIA TAVARES E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
movida por JOSÉ EDUARDO MARTA RODRIGUES contra OSCAR CORREIA TAVARES e MAURICIO ANTONIO DA SILVA.
CITE-SE o(s) executado(s) OSCAR CORREIA TAVARES, com endereço na Rua Nabuco de Araujo n. 309, apto 92, Boqueirão,
SANTOS- SP, e MAURICIO ANTONIO DA SILVA, com endereço na Rua Vergueiro Steidel n. 80, SANTOS- SP, para no prazo de
03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), atualizada até 15/07/2011,
devidamente corrigida, ou ofereça bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito, sob pena de penhora e avaliação
dos bens suficientes à satisfação da dívida. Recaindo a penhora em bens imóveis, proceda-se a intimação do cônjuge do(a)
Executado(a), se casado for (art. 669, § único do CPC) e o Registro da Penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente
(art. 659, 4 do CPC); em não sendo imóvel, o Registro da Penhora deverá ser efetuado junto a repartição competente (veículos
- CIRETRAN; direitos de uso de linha telefônica - TELESP). Não se encontrando bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá
descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado (art. 659, 3 do CPC). - ADV
BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/SP 197616
562.01.2011.026910-0/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ GOMES X LÚCIA
MAUTONE DE MATTOS E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por JOSÉ
GOMES contra ESPÓLIO DE LUCIA MAUTONE DE MATTOS e outros. CITEM-SE o(s) executado(s) ESPÓLIO DE LUCIA
MAUTONE DE MATTOS, pela inventariante e excutada CLEYD LUCIA DE MATTOS, com endereço na Rua Duque de Caxias n.
279, Jardim Ribamar, PERUIBE-SP, ROSA MARIA DE MATTOS RIBEIRO, com endereço na Rua 18 n. 74, Balneario Arpoador,
PERUIBE-SP, JOSÉ ALFREDO DE MATOS, com endereço na Rua Eng. Alfredo Capelache n. 125, apto 10, Aparecida - SANTOSSP, HILDA LARA DE MATOS, Rua Eng. Alfredo Capelache n. 125, apto 10, Aparecida - SANTOS-SP, MARCIO AUGUSTO
AZEVEDO, Av Francisco Glicerio n. 574 - SANTOS-SP para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$
17.045,32, atualizada até 20/07/2011, devidamente corrigida, ou ofereça bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito,
sob pena de penhora e avaliação dos bens suficientes à satisfação da dívida. Recaindo a penhora em bens imóveis, procedase a intimação do cônjuge do(a) Executado(a), se casado for (art. 669, § único do CPC) e o Registro da Penhora no Cartório
de Registro de Imóveis competente (art. 659, 4 do CPC); em não sendo imóvel, o Registro da Penhora deverá ser efetuado
junto a repartição competente (veículos - CIRETRAN; direitos de uso de linha telefônica - TELESP). Não se encontrando bens
penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do
executado (art. 659, 3 do CPC). Santos, d.s. - ADV ROGERIO BLANCO PERES OAB/SP 14636 - ADV SIMONE MARTINEZ
DOMINGUEZ BROOKS OAB/SP 198585
562.01.2011.028678-0/000000-000 - nº ordem 1320/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA RIBEIRO DOS
SANTOS X FRANCISCO LUCIANO SAMPAIO E OUTROS - O(A) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) GUILHERME DE MACEDO SOARES,
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ
SABER ao(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito do Setor Unificado de cartas precatórias de SÃO PAULO/SP deprecado,
ao qual esta for distribuída, que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo
de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: CITAÇÃO do(a,s)
executado(a,s), FRANCISCO LUCIANO SAMPAIO, com endereço à Rua Leopoldo Felix n. 339 , Jd Sapopemba - SÃO PAULO/
SP, CEP 03944-165 e CICERO JOSÉ DA SILVA, com endereço à Rua Leopoldo Felix n. 346 , Jd Sapopemba - SÃO PAULO/SP,
CEP 03944-165, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 14.324,78, atualizada até a data do efetivo
pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante desta, ou ofereça bens, tantos quantos
bastem para a garantia do débito, sob pena de penhora e avaliação dos bens suficientes à satisfação da dívida. Recaindo a
penhora em bens imóveis, proceda-se a intimação do cônjuge do(a) Executado(a), se casado for (art. 669, § único do CPC) e
o Registro da Penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 659, 4 do CPC); em não sendo imóvel, o Registro
da Penhora deverá ser efetuado junto a repartição competente (veículos - CIRETRAN; direitos de uso de linha telefônica TELESP). Não se encontrando bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a
residência ou o estabelecimento do executado (art. 659, 3 do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). - ADV PAULO SERGIO MIYASHIRO
OAB/SP 84918
562.01.2011.028882-7/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PAULO ROBERTO
ZIPOLI X FORMULA CAR AUTOS E MOTOS E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por PAULO
ROBERTO ZIPOLI em face de FORMULA CAR AUTOS E MOTOS e ERICK STUPELLI JÚNIOR. CITEM-SE os requeridos
FORMULA CAR AUTOS E MOTOS e ERICK STUPELLI JÚNIOR, bem como INTIME-OS para comparecerem na audiência
de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 10 de outubro de 2011, às 15:00 horas, na sala de
audiência, sito na Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61, Santos - SP. Determino a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que
traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. - ADV JOAO
ATOGUIA JUNIOR OAB/SP 78958
562.01.2011.029263-0/000000-000 - nº ordem 1352/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E
OUTROS X CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS - Vistos. Trata-se de ação de DECLARATÓRIA movida
por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS em face de CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS. Fls
74/75: HOMOLOGO a desistência pleiteada, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Os documentos ficarão a disposição por 90 dias, findo os quais serão destruídos. Libere-se a pauta. Tendo em
vista a desistência do prazo recursal, comunique-se e arquive-se. PRIC - ADV JOSÉ EDUARDO DE BARROS MELLO OAB/SP
199975
562.01.2011.029539-0/000000-000 - nº ordem 1367/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - MATEUS SENCINE LOURENÇO FERREIRA X ITAUCRED S/A - Defiro à gratuidade de justiça à(o) autor(a). Anotese. Considerando-se que a matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, cite-se o(a) requerido(a), intimando-o(a) à
apresentar contestação em 15 (quinze) dias. - ADV SABRINA OREFICE CAVALLINI OAB/SP 221297
562.01.2011.029554-3/000000-000 - nº ordem 1368/2011 - Reparação de Danos (em geral) - WILLIAN DE SIQUEIRA
GARCIA X DEKAR VEICULOS - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos proposta por WILLIAN DE SIQUEIRA GARCIA
em face de DEKAR VEÍCULOS. Cite-se o requerido DEKAR VEÍCULOS, para todos os termos da ação, conforme cópia que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º